[MODELO] Recurso de Apelação – Aluguel Social: Requer reforma da Sentença
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______, ESTADO DO ___________.
Processo nº _________________
__________________, devidamente qualificado nos autos, por seu procurador, in fine, vem na presença de V.Exª apresentar RECURSO DE APELAÇÃO e que depois das formalidades que a espécie exige, seja encaminhado para superior apreciação junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ______________________________________________________________________.
Pede deferimento.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
______________________________________
(nome do Advogado)
(OAB nº)
EGRÉGIO TRIBUNAL ESTADUAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ___________________. COLENDA CÂMARA CÍVEL.
Mandado de Segurança nº _______________________.
Juízo de Origem:___________
Recorrente:______________
Recorrido: _______________
Ilustre Relator(a).
Das razões para a reforma da Sentença
BREVE RESUMO DOS FATOS
Diante de fortes chuvas que assolaram o Município __________, fez-se editar na localidade legislação que criou o benefício denominado “aluguel social” para pessoas que tiveram suas moradias destruídas por tais eventos climáticos, mediante o preenchimento dos requisitos objetivos estabelecidos na mencionada norma, dentre os quais, a situação de hipossuficiência e a comprovação de comprometimento das residências familiares pelos mencionados fatos da natureza.
A apelante preenche todos os requisitos determinados na lei e, ao contrário de outras pessoas que se encontravam na mesma situação, teve indeferido o seu pedido pela autoridade competente na via administrativa.
Em razão disso, impetrou Mandado de Segurança perante o Juízo de 1º grau competente, sob o fundamento de violação ao seu direito líquido e certo de obter o benefício em questão e diante da existência de prova pré-constituída acerca de suas alegações.
A sentença denegou a segurança sob o fundamento de que a concessão de “aluguel social” está no âmbito da discricionariedade da Administração e que o mérito não pode ser invadido pelo Poder Judiciário, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes.
Desta feita, diante dos fatos narrados, merece reforma a r. Sentença pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DO DIREITO
A sentença denegou segurança sob o fundamento de que a concessão do “aluguel social” se submete à discricionariedade da Administração, conforme já mencionado acima.
Ocorre Excelência, que no caso em tela, a Lei Municipal elenca todos os requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado pela apelante, não deixando qualquer margem de escolha ao Administrador, sendo, pois então, ato vinculado, que confere direito subjetivo a quem atenda os requisitos constantes da norma.
A apelante juntou aos autos todos os comprovantes necessários para a concessão do benefício, conforme se vê dos documentos às fls. ___.
Esses documentos comprovam a existência de direito líquido e certo da apelante à concessão do benefício diante do preenchimento de todos os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal.
Vale ressaltar, ainda, a inexistência de violação ao princípio da separação de Poderes, em decorrência do controle de legalidade ou juridicidade a ser realizado sobre tal ato, notadamente porque o Art. 5º, inciso XXXV, da CRFB/88 consagra o princípio da inafastabilidade de jurisdição.
Ademais, claramente está demonstrada a violação ao princípio da isonomia, haja vista que houve a concessão do benefício pleiteado pela apelante a outras pessoas que estão na mesma situação da apelante. Ora, se as outras estão na mesmíssima situação que a apelante, não faz sentido conceder para uns e não conceder para outros. Patente a violação do princípio constitucional mencionado.
Há que se falar também na proteção constitucional ao direito de moradia, constante do Art. 6º da CRFB/88:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (grifo nosso)
O direito à moradia, contido dentro dos direitos sociais, significa ocupar um lugar como residência, uma casa, para nele habitar.
O cidadão tem direito de obter uma moradia digna e adequada, pois é legítima a pretensão do seu titular à realização do direito por via positiva do Estado.
Nesse diapasão, resta claro a violação a tal direito social garantido, assegurado pela nossa Carta Maior.
CONCLUSÃO
Diante do acima exposto, não resta dúvida quanto ao direito líquido e certo da apelante ao recebimento do benefício do aluguel social, motivo pela qual requer a reforma da r. Sentença para determinar que a Administração Pública defira o “aluguel social” para apelante já que a mesma preenche todos os requisitos estabelecidos em lei, concedendo-se a ordem nos termos postulados inicialmente.
Termos em que,
Pede deferimento.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
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(nome do Advogado)
(OAB nº)