[MODELO] Recurso de Antecipação da Tutela – Insuficiência (INSS)
AO DOUTO JUIZO FEDERAL DA 00ª VARA / JUIZADO FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE/UF
PROCESSO N.º 0000
FULANO DE TAL, já qualificada nos autos em epígrafe, na ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, igualmente qualificado, vem, por seus advogados, respeitosamente, perante Vossa Excelência, inconformado com a sentença, interpor
RECURSO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
na forma art. 4º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 2º, I e § 5º da Resolução n. 347/2015 do CFJ, tendo em vista o inconformismo com a decisão interlocutória exarada no processo n. 0000, que tramita na 00ª Vara Federal da Subseção de Cidade/Estado, em que é Réu o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, a qual indeferiu o pleito de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelo Recorrente, na forma das razões anexas.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
COLENDA TURMA JULGADORA
Tempestividade do Recurso:
O presente Recurso é tempestivo, uma vez que obedecido o prazo de 10 dias para sua interposição, conforme estabelecido no art. 2º, § 5º, da Resolução n. 347/2015 do CFJ, sendo que referido prazo começou a correr em DIA/MÊS/ANO com término em DIA/MÊS/ANO.
Do cabimento
O Recorrente ajuizou ação em face do Recorrido visando a concessão de benefício por incapacidade, haja vista sua impossibilidade de laborar, em razão das doenças que padece.
Por referida razão o Recorrente pleiteou, em sede de antecipação de tutela, a concessão do benefício em discussão enquanto perdurasse a tramitação do feito, haja vista o caráter alimentar da benesse e sua impossibilidade de prover seu próprio sustento.
O nobre juízo a quo, todavia, indeferiu o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, sob o fundamento de que a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela objeto desta ação exige seja oportunizado o efetivo contraditório.
Observados, contudo, os requisitos para a concessão da antecipação da tutela, mostra-se temerária a decisão atacada, razão pela qual interpõe o presente recurso, a fim de ver concedido, imediatamente, o benefício por incapacidade postulado.
DAS RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (incluir a fundamentação utilizada na petição inicial para requerer o benefício)
DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA EM SE CONCEDER A TUTELA
Primeiramente, mostra-se oportuno transcrever, em sua totalidade, a decisão interlocutória atacada:
…
Inobstante a argumentação empreendida pelo Douto Magistrado, resta claro não ter havido a necessária apreciação do caráter alimentar da verba ora pleiteada e, por consequência, viciada revela-se a decisão interlocutória guerreada.
O requisito ensejador da urgência, na hipótese, é o próprio caráter alimentar da verba pleiteada, bem como a circunstância de o benefício em discussão ser a principal fonte de sustento da família do Recorrente, consoante disciplina da doutrina de Eduardo Talamini:
O conceito de dívida alimentícia com a extensão indicada é extraível da própria Constituição. No caput do artigo 100 previu-se regime especial para cobrança, perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, dos ‘créditos de natureza alimentícia’. Ora, a Fazenda Pública não tem parentes, não contrai matrimônio, nem é unida estavelmente; enfim, não tem nenhuma relação de direito de família – e mesmo assim pode dever alimentos. O sentido constitucional de ‘alimentos’, portanto, vai necessariamente além do direito de família: abrange indenizações, pensões, salários e outras verbas – desde que esssencialmente destinadas ao sustento do titular do crédito. (TALAMINI, Eduardo. Prisão Civil e Penal e “Execução Indireta” – A Garantia do Art. 5º, LXVII, da Constituição Federal, in Revista de Processo, São Paulo, 23(92)37-51, out./dez. 1998).
O benefício requerido pelo Recorrente tem, nitidamente, natureza alimentar, já que se destina principalmente ao seu sustento, fato que, por si, impõe o deferimento da antecipação da tutela requerida.
De outro norte, é certo que caso a decisão perseguida mantenha-se, e o benefício requerido pelo Recorrente não seja concedido, este e sua família se verão em sérias dificuldades financeiras, incapazes de prover mínimas condições de sustentabilidade.
Assim, não é apenas o caráter alimentar da verba em discussão que enseja a concessão, de forma imediata, do benefício em discussão, mas igualmente a incapacidade do Recorrente de sobreviver sem referida benesse.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PROVA INEQUÍVOCA
Ante os elementos fornecidos, vislumbra-se estarem cumpridos os requisitos concernentes à antecipação dos efeitos da tutela pretendida. A prova inequívoca, a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável estão devidamente demonstrados pelas alegações e provas carreadas aos autos. Os documentos são literais, incontestes, e não dão margens a especulações tendentes a infirmar o asseverado na presente.
Assim, merece ser reformada a decisão guerreada, notadamente porquanto não apreciou, com a precisão que o caso requer, os elementos e informações trazidos aos autos, os quais demonstram, sem sombras de dúvidas, que o Recorrente faz jus à concessão da tutela antecipada, para que se conceda o benefício por incapacidade postulado, sob pena dano irreparável à sua subsistência.
DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, requer:
1. Seja concedida a antecipação do efeitos da tutela recursal, a fim de promover a imediata concessão do benefício de auxílio-doença em favor do Recorrente, enquanto perdurar a lide;
2. Seja recebido o presente recurso, em conformidade com o previsto no art. 2º, I e § 5º da Resolução n. 347/2015 do CJF;
3. Seja, mediante o deferimento do efeito suspensivo ativo ao presente recurso, provido o recurso, no sentido de conceder o benefício de auxílio-doença ao Recorrente, enquanto perdurar a lide ou até posterior decisão;
4. Seja comunicado o Magistrado singular da concessão recursal pretendida.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NOVA PREVIDÊNCIA
Aposentadoria por idade:
– 62 anos para mulheres
– 65 anos para homens
Trabalhador Rural
– 55 anos para mulheres
– 60 para homens
Professores
– 57 anos para mulheres
– 60 anos para homens
Policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários
– 55 anos para mulheres
– 55 anos para homens
Tempo para contribuir ao INSS
– 15 anos mínimo para homens e mulheres – Setor privado já no mercado de trabalho
– 20 anos para homens – Setor privado ingressos após reforma
– 25 anos para homens e mulheres – Setor público
Cálculo do benefício da aposentadoria
A partir da reforma, o cálculo passará a ser de 60% da média e mais 2% para cada anos de contribuição. Conta-se a partir de 20 anos para os homes e 15 para as mulheres.
O cálculo do INSS é feito de acordo com o plano aderido e o rendimento do trabalhador, ou seja, pode ser:
– Autônomos: contribuem entre 20% do salário mínimo e 20% do teto do INSS;
– Prestadores de serviço simplificado: contribui com 11% do salário mínimo;
– Donas de casa de baixa renda: 5% do salário mínimo;
– MEI: atualmente está em R$ 5 de ISS + R$ 1 ICMS + 5% salário mínimo.