[MODELO] Recurso Adesivo – Inconformismo com Decisão – Pedido de Improcedência
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA DO TRABALHO DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, já devidamente qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA movida por FULANO DE TAL também já qualificado, por seu Advogado e bastante procurador, tendo já sido interposto RECURSO ORDINÁRIO pelo Reclamante, vem, respeitosamente a honrosa presença de Vossa Excelência, interpor e requerer o processamento do RECURSO ADESIVO com fulcro no artigo 500 do Novo Código de Processo Civil, pelo inconformismo com a r. decisão que (mencionar a decisão da qual discorda)
O recurso adesivo tem a fluência de seu prazo a partir da intimação do recebimento do recurso ordinário do Reclamante e para evitar a intempestividade já interpõe o adesivo, como postulado às fls. 00.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
FUNDAMENTOS DO RECURSO ADESIVO
COLENDA TURMA
O pedido de TAL (mencionar qual pedido foi aceito e que seja exacerbado) não pode prosperar, pois jamais uma pessoa comum poderia TAL (mencionar o que o reclamante como trabalhador comum poderia fazer, por exemplo a quantidade de horas extras, ou o período admitido como cabível durante a jornada de trabalho sem intervalo para refeição ou descanso).
A decisão proferida assevera que a Reclamada não contestou TAL (mencionar que pedido não foi contestado e por isso acolheu o pedido do reclamante).
Senhores Juízes, data venia, somente poderia fazer TAL (descrever qual o absurdo alegado pelo reclamante, por ex., excesso de horas extras, falta de intervalo entre cada jornada), se o reclamante fosse um super-homem.
Ademais, toda a jornada realizada pelo Reclamante, quer em horas extras, quer em dobro, no raro caso do feriado, foram devidamente pagas pela Reclamada, conforme os recibos acostados ao feito (doc. 00) (obs. Este parágrafo só é válido se foi pleiteado pagamento de extra jornada).
Porém, a decisão TAL (discorrer sobre a discórdia quanto a decisão proferida).
Não assiste razão ao Reclamante quando pleiteou TAL (mencionar o que foi pedido em exagero ou em discórdia com o provado durante a instrução).
Até porque, é notório que a jurisprudência de nossos Egrégios Tribunais não admitem exageros, mesmo em casos de falta de defesa, uma vez que o Direito não vive de absurdos, mas sim da lógica, tanto isso é verdadeiro que o Supremo Tribunal Federal decidiu que em tudo há limites.
Assim, para evitar exageros e abusos por parte de Reclamante ou de Reclamada, requer ao Tribunal Regional do Trabalho seja dado provimento ao presente recurso com o julgamento de IMPROCEDÊNCIA da demanda.
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº