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[MODELO] Recurso Adesivo à Apelação – Revisão Contratual por Variação Cambial

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DO FORO TAL

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

Proc. nº 00000

NOME DO CLIENTE, por seu Advogado e procurador abaixo assinado, nos autos da presente ação de procedimento ordinário que move em face de FULANO DE TAL processo em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência interpor

RECURSO ADESIVO À APELAÇÃO

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

RAZÕES DO RECURSO ADESIVO À APELAÇÃO

Apelante: NOME DO APELANTE

Apelado: NOME DO APELADO

Procedimento Ordinário

00ª Vara Cível do Foro TAL

Processo nº 00000

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Conspícuos Julgadores.

Data venia dos Doutos Julgadores deste Egrégio Tribunal de TRIBUNAL TAL, a respeitável sentença de fls. 00 merece ser reformada no tocante FAZER REFERÊNCIA AOS PONTOS QUE MERECEM SER REFORMADOS.

DOS FATOS

Em MÊS/ANO o Apelante firmou com o Apelado o Contrato de Arrendamento Mercantil no TAL, referente ao veículo TAL, Placa XXX-0000, no valor de R$ 0000 (REAIS), pelo prazo de 00 (NÚMERO)

Foi paga a entrada de R$ 0000 (REAIS) e 0000 (NÚMERO) prestações reajustadas segundo a variação cambial, perfazendo um total de R$ 0000 (REAIS).

Como é notório, até o mês de dezembro de 1998, o dólar vinha tendo uma variação compatível com os demais indexadores (INPC, IGPM, IPC, TR etc.).

Entretanto, com o fim das chamadas bandas cambiais, determinado pelo Governo Federal, o valor da moeda norte-americana disparou, alcançando patamares estratosféricos.

O Apelante foi incentivado a firmar o contrato com a adoção de índice de correção atrelado àquela unidade monetária por inúmeras declarações das autoridades governamentais garantindo a estabilidade cambial.

A propaganda governamental alardeava a estabilidade da moeda, lastreada no controle do câmbio. Os cidadãos que acreditaram no governo foram apenados duramente quando, na metade de janeiro de 1999, essa política foi bruscamente alterada, acarretando-lhes, em poucos dias, elevação de mais de 50% (cinqüenta por cento) de suas dívidas mensais, como é o caso do Apelante.

O Apelante, que adquiriu bem em contrato atrelado ao dólar, o qual se encontrava em posição incomparavelmente inferior à do Apelado, no que tange à capacidade de pressentir a desvalorização, teve sua dívida dobrada abruptamente.

É uma situação em que se faz necessária a presença do Estado-Juiz para restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro.

DO REAJUSTE PELA VARIAÇÃO CAMBIAL

Não é fundamento jurídico plausível o usado pelo MM. Juízo a quo à folha TAL que TAL.

Conforme fundamentado na petição inicial e de acordo com as provas produzidas, vê-se claramente que o Apelante tem direito à declaração de nulidade da cláusula que prevê a indexação pelo dólar americano, substituindo o índice pelo INPC, nos moldes do pedido inicial.

O Apelante, em MÊS/ANO assumiu uma obrigação de pagar R$ 0000 (REAIS) a ser paga em 00 (NÚMERO) meses, sendo que em MÊS/ANO, após ter pago 00 (NÚMERO) prestações, num total de R$ 0000 (REAIS), ainda devia R$ 0000 (REAIS) (fl. 00).

É patente que esse fato traduz uma onerosidade excessiva objetiva autorizadora da rescisão contratual judicial e que a majoração do dólar a valores elevadíssimos foi um fato extraordinário e imprevisível, diante da política do governo à época.

É óbvio que a alta da moeda estrangeira acarretada pelo fim do artifício mantido pelo governo federal, em janeiro de 1999 era, para o “homem médio”, fato extraordinário e completamente imprevisível e causou um enorme desequilíbrio entre as partes.

Os indexadores inflacionários constantes dos contratos, em regra, visam exatamente restabelecer o poder de compra da moeda. A inflação, conforme reiteradamente decidido pelas diversas Cortes da Justiça do País, jamais haverá de ser considerada um plus.

Os fatos demonstram que a desvalorização cambial representou uma grande fonte de lucros para as instituições financeiras que, bem orientadas por seus departamentos técnicos, anteciparam-se à desvalorização e reduziram seus compromissos em moeda estrangeira.

O Apelante, leigo em assuntos econômicos e, portanto, em posição incomparavelmente inferior à do Apelado, era totalmente incapaz de pressentir a desvalorização e teve sua dívida duplicada abruptamente.

Prevê o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor: “……” (transcrever o artigo).

Saliente-se, ainda, que o artigo 6º, inciso V, do CDC, revela que para o reconhecimento do direito do consumidor à revisão do contrato, basta tão-somente o surgimento de um fato superveniente que torne as prestações excessivamente onerosas.

A lei não exige a total imprevisibilidade do fato ao tempo da contratação e nem que o fornecedor tenha experimentado um ganho extra com o fato. Basta que haja um fato superveniente que gere o desequilíbrio contratual.

DA JURISPRUDÊNCIA

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu:

“…………………..” (transcrever a jurisprudência aplicável ao caso).

Da mesma forma, outros tribunais têm decidido:

“…………………..” (transcrever a jurisprudência aplicável ao caso).

Também a Lei nº 10.406, de 10-1-2002, que institui o Código Civil, consagrando entendimento doutrinário, prevê em Seção intitulada “Da Resolução por

Onerosidade Excessiva”:

“……………….” (mencionar dispositivos que sejam aplicáveis ao caso).

Quanto à possibilidade de revisão do contrato para que seja revista a cláusula que impõe reajuste pela variação cambial, substituindo-a pela variação do INPC-IBGE, este Egrégio Tribunal tem decidido:

“ ………………………” (transcrever jurisprudência aplicável ao caso).

Diante do exposto, espera o Apelante seja declarada a nulidade da cláusula contratual 00 (nº da cláusula), que prevê a correção cambial, substituindo-a por indexação pelo INPC desde o início do contrato; ou a revisão da cláusula substituindo-a por indexação pelo INPC a partir de 13-1-1999 e, em qualquer caso, a condenação na devolução de todos os valores pagos a maior, que foram majorados pela variação cambial, tudo corrigido monetariamente nos mesmos moldes do contrato até a data do efetivo pagamento.

Como se vê, CONSPÍCUOS JULGADORES, não podia o Juízo a quo, que dita o direito, deixar de vislumbrar e analisar tão acentuadas questões e declinar de aplicar a lei ao aberrante fattispecie, sendo imperiosa a reforma da decisão.

DIANTE DO EXPOSTO, após a sábia e douta apreciação de Vossas Excelências, Julgadores deste Egrégio Tribunal de Justiça, pelas razões aduzidas, pelo mérito inquestionável do recurso, ou ainda por mais relevantes e fundamentais as situações de direito, pelo flagrante erro da decisão, e, ainda, pelos doutos suplementos jurídicos e sereno conhecimento dessa Egrégia Corte, espera e confia a Apelante no provimento do presente recurso, reformando-se a sentença recorrida para julgar totalmente procedente a ação, como medida de inteira

JUSTIÇA!

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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