[MODELO] RECONHECIMENTO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E RESCISÃO.
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA DO TRABALHO DO COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de RECLAMADO (A), PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, com CPF/CNPJ de n. 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.
DOS FATOS
A reclamante trabalhou de forma clandestina para a reclamada do DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO, exercendo a função de vendedora e recebendo a quantia mensal de R$ 000 (REAIS), o qual deve ser tomada como base de cálculo para qualquer efeito.
Possuindo carga horária de 00 horas diárias, a reclamante laborava sobre quadro de metas, na qual se atingisse determinado valor de vendas, receberia um adicional de, em média, R$ 000 (REAIS) em seu salário.
Ocorre que mesmo perfazendo seu labor de forma digna, não foi tratada de forma recíproca pela reclamada, que além de não assinar a carteira de trabalho da reclamante, não garantindo assim seus direitos trabalhistas e previdenciários, bem como usurpou 00 meses de comissões, como abaixo será explanado, a demitiu sem um justo motivo deixando a reclamante sem receber 00 meses e 00 dias trabalhados, e suas verbas rescisórias.
Salienta-se Excelência, que mesmo havendo chamado a reclamante para assinar a rescisão e receber o valor devido, o reclamado não compareceu no horário e local marcado, deixando-a esperando por cerca de 00 horas, na esperança de receber algo pela demissão imotivada, mas até a presente data nada foi pago.
Tendo em vista os argumentos jurídicos a seguir apresentados, interpõe-se a presente Reclamação Trabalhista no intuito de serem satisfeitos todos os direitos da Reclamante.
DO DIREITO
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Passando agora discorrer acerca do mérito, a reclamante foi contratada pela reclamada para exercer a função de Vendedora, a qual trabalhou 00 meses e 00 dias nesta função, quando a demitiu sem justa causa.
A Reclamante jamais teve sua CTPS assinada pela Reclamada, tampouco teve seus direitos trabalhistas respeitado, vindo por meio dessa buscar ser ressarcida ao que lhe foi ilicitamente usurpado.
No art. 3º da CLT, o legislador trouxe o conceito de empregado estabelecendo todos os requisitos necessários para que um individuo seja reconhecido como empregado:
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Dessa forma, para ser considerado, é necessário que todos os requisitos trazidos pela legislação estejam preenchidos cumulativamente.
Durante todo o período em que a Reclamante laborou para a Reclamada, estiveram presentes todas as características do vínculo de emprego, quais seja a pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.
Devendo ela se reportar ao reclamado, não podendo ser substituído (pessoalidade), conforme crachá anexado aos autos, recebia a quantia de R$ 000 (REAIS) mensais (onerosidade), tinha que obedecer a um superior hierárquico (subordinação), neste caso Sr. Erisson Costa, e tinha horário a cumprir diariamente, tendo dias fixos de trabalhos, carga horária típica de um funcionário qualquer (não eventualidade).
Em suma, a reclamante cumpria jornada de trabalho delimitada pelo empregador, além do que trabalhava diariamente, exclusivamente para a Reclamada, não podendo ser substituído, e mediante ânimo subjetivo de perceber uma contraprestação mensal, o que deixa claro a subordinação.
Conforme se pode observar pelo Crachá anexado à presente inicial, o vínculo empregatício existente entre a Reclamada e a Reclamante é inegável, tendo em vista que esta laborava de forma subordinada, pessoal, onerosa e não eventual.
Apenas reafirmando o que já supramencionado a relação que existiu entre ambas as partes preenchem todos os requisitos de uma funcionária comum.
Dessa forma, requer que seja reconhecido o vínculo empregatício, para que a reclamada proceda à anotação da CTPS da reclamante, surtindo todos os efeitos legais, como pagamento referente a todas as verbas rescisórias e indenizatórias, advindas da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, bem como a liberação das guias de seguro desemprego ou pagamento de indenização correspondente, sem mencionar a compensação de todos os encargos trabalhistas e sócias já vencidos, os quais o reclamante possuía o direito durante o seu labor.
DO SALDO DE SALÁRIO E SALÁRIO RETIDO
A Reclamante trabalhou no DIA/MÊS/ANO, tendo seu salário retido pela reclamada, e 00 dias do MÊS/ANO, mês que foi dispensada sem justa causa, nada recebendo a título de saldo de salários.
De acordo com o art. 4° da CLT, considera-se como tempo de serviço o tempo efetivamente trabalhado pelo empregado, integrando-se os dias trabalhados antes de sua dispensa injusta a seu patrimônio jurídico, consubstanciando-se direito adquirido de acordo com o inciso IV do art. 7° e inciso XXXVI do art. 5°, ambos da CF/88.
De modo que faz a Reclamante jus ao saldo salarial de 00 dias relativo aos dias que trabalhou no mês em que foi demitida, bem como mais um mês de salário, que lhe foi retido pela reclamada.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES
Durante seu labor a reclamante bateu a meta exigida pela reclamada por duas vezes, o qual geraria uma comissão de R$ 000 (REAIS), porém no momento de receber os valores, em ambas as oportunidades, a reclamada os usurpou da reclamante, que nunca recebeu as comissões devidas.
Devido, portanto, o pagamento da referida verba que, por integrar a remuneração da mesma, deverá refletir sobre as verbas trabalhistas da reclamante.
DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para o Reclamante o direito ao Aviso Prévio indenizado, prorrogado o término do contrato para o MÊS/ANO, uma vez que o § 1º do art. 487, da CLT, estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao seu tempo de serviço para todos os fins legais.
Dessa forma, o período de aviso prévio indenizado, corresponde a mais 30 dias de tempo de serviço para efeitos de cálculo do 13º salário, férias + 40%, haja vista o reclamante ter laborado por nove anos para a reclamada
O reclamante faz jus, portanto, ao recebimento do Aviso Prévio indenizado.
4.DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 CONSTITUCIONAL
O reclamante tem direito a receber as férias vencidas do ano trabalhado, acrescido do terço constitucional, em conformidade com o art. 146, parágrafo único da CLT e art. 7º, XVII daCF/88.
O parágrafo único do art. 146 da CLT, prevê o direito do empregado ao período de férias na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias.
Sendo assim, como a justiça permite, o reclamante faz jus as férias proporcionais desde de que iniciou sua relação de emprego acrescidas do terço constitucional.
DO 13º SALÁRIO VENCIDOS E PROPORCIONAL
As leis 4090/62 e 4749/65 preceituam que o décimo terceiro salário será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo ainda certo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do 13º salário.
Como o reclamante nunca recebeu 13º, este tem o direito reaver os valores vencidos, qual seja na proporção de 06/12, bem como ao pagamento do 13º proporcional, assim, tendo trabalhado até MÊS/ANO, deverá ser paga a quantia de 06/12 em relação à remuneração percebida.
DO FGTS + MULTA DE 40%
Diz o art. 15 da lei 8036/90 que todo empregador deverá depositar até o dia 7 de cada mês na conta vinculada do empregado a importância correspondente a 8% de sua remuneração devida no mês anterior.
Sendo assim, Vossa Exa. Deverá condenar a Reclamada a efetuar os depósitos correspondentes todo o período da relação de emprego desde seu início até o final, tendo em vista que a CTPS da Reclamante não foi sequer assinada.
Além disso, por conta da rescisão injusta do contrato de trabalho, deverá ser paga uma multa de 40% sobre o valor total a ser depositado a título de FGTS, de acordo com § 1º do art. 18 da lei 8036/90 c/c art. 7º, I, CF/88.
COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE INSS
Durante todo o período trabalhado, a reclamada, descontou, mês a mês, dos salários da obreira, o benefício destinado ao INSS. Ocorre, que a reclamada não repassou tais valores ao órgão, prejudicando desta forma, todos os direitos que a obreira tem com o Órgão Previdenciário.
Desta forma, requer-se, seja a reclamada, compelida a juntar aos autos todos os comprovantes de recolhimento ao INSS, mês a mês, para comprovação do alegado, bem como, seja comunicado o órgão competente para recolhimento e multas cabíveis.
No prazo estabelecido no art. 477, § 6º, da CLT, nada foi pago ao Reclamante pelo que se impõe o pagamento de uma multa equivalente a um mês de salário revertida em favor da Reclamante, conforme § 8º do mesmo art.
A Reclamada deverá pagar a Reclamante, no ato da audiência, todas as verbas incontroversas, sob pena de acréscimo de 50%, conforme art. 467 da CLT, transcrito a seguir:
Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento a Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.
Dessa forma, protesta a Reclamante pelo pagamento de todas as parcelas incontroversas na primeira audiência.
VI.DOS PEDIDOS
Diante das considerações expostas, requer:
1. A concessão da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes
2. A notificação da Reclamada para comparecer à audiência a ser designada para querendo apresentar defesa a presente reclamação e acompanha-la em todos os seus termos, sob as penas da lei.
3. Julgar ao final TOTALMENTE PROCEDENTE a presente Reclamação, declarando o vínculo empregatício existente entre as partes, condenando a empresa Reclamada a:
a) Reconhecer o vínculo empregatício anotando a CTPS da Reclamante no período de DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO na função de vendedora;
b)Pagar as verbas rescisórias da demissão sem justa causa, quais sejam, os dois meses de comissão usurpados, e seus reflexos, bem como, o pagamento do salário retido do MÊS/ANO, o saldo salário (15 dias), o Aviso Prévio indenizado (30 dias), 13º salários vencidos (06/12) e proporcionais (06/12), férias vencidas (01 ano) + 1/3 constitucional, os depósitos de FGTS de todo o período acrescido de multa de 40% à título de indenização;
c) requer que seja a reclamada compelida a juntar aos autos todos os comprovantes de recolhimento ao INSS, mês a mês, para comprovação do alegado, bem como, seja comunicado o órgão competente para recolhimento e multas cabíveis;
d) Pagar honorários advocatícios contratuais no patamar de 20% sobre a condenação;
Além disso, condenar a Reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8º, do art. 477 da CLT, e, em não sendo pagas as parcelas incontroversas na primeira audiência, seja aplicada multa do art. 467 da CLT, tudo acrescido de correção monetária e juros moratórios.
Requer, ainda, seja a Reclamada condenada ao pagamento das contribuições previdenciárias devido em face das verbas acima requeridas, visto que caso tiverem sido pagas na época oportuna, não acarretariam a incidência da contribuição previdenciária.
Protesta provar o alegado por todos os meios no Direito permitidos, notadamente oitiva de testemunhas e depoimento pessoal.
Dá-se à causa o valor de R$ 000 (REAIS), para fins meramente fiscais.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO