Dias
Horas
Min
Seg

[MODELO] Reclamatória Trabalhista – Supressão de Horas Extras

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE CIDADE/UF

NOME DO RECLAMANTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXXX, vem, por meio de seus advogados que a esta subscrevem, com fundamento no artigo 840, §1º da CLT e artigo 319 do CPC c/c art. 769 da CLT, propor:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Em face de NOME DA RECLAMADA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX/XXXX-XX, com sede a Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguir apresentados.

DO CONTRATO DE TRABALHO

A parte Reclamante foi contratada pela empresa Reclamada, com anotação na carteira de trabalho, conforme informações a seguir:

Início do contrato: XX/XX/XXXX

Fim do contrato: XX/XX/XXXX

Modalidade de Rescisão: XXXXXXXXX

Remuneração: R$ XX,XX

Cargo/Função: XXXXX

O reclamante foi admitido pela reclamada em XX.XX.XXXX para laborar como XXXXXXX, nos termos da CLT.

Durante a contratualidade, o reclamante executou horas extras com habitualidade, como se verá nessa ação.

Entretanto, desde XX/XXXXX, a Reclamada diminuiu drasticamente as horas extras do reclamante, ocasionando desequilíbrio em sua vida financeira.

Os fatos acima serão explicados nos tópicos a seguir.

DA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS

Durante a contratualidade, o reclamante prestou horas extras habitualmente.

Para comprovar, colaciona abaixo os holerites:

(inserir holerites demonstrando o pagamento de horas extras)

Ocorre que a partir de XX/XXXX (mês onde a supressão começou), a reclamada diminuiu drasticamente as horas extras feitas habitualmente e durante toda a contratualidade pelo reclamante.

Vejamos:

(inserir holerites demonstrando a diminuição nas horas extras)

Apenas a título explicativo e conforme os holerites juntados pelo reclamante, quantidade aproximada de horas extras feitas no ano de XXXXX foi de XX horas, o que resulta na média de XX horas extras mensais para aquele ano.

Já o total de horas extras feitas no ano de XXXX, também conforme os holerites juntados pelo reclamante, foi de XX, o que resulta em uma média de XX mensais aproximadamente.

Ou seja, percentualmente, o decréscimo de horas extras prestadas pelo reclamante no ano de XXXX em relação ao XXXX, foi de aproximadamente XX% (XXXX porcento), ou seja, houve uma drástica redução nos valores recebidos mensalmente.

Para facilitar a visualização do alegado, o reclamante colaciona seguinte tabela com o valor total de horas extras e as médias mensais durante o período imprescrito:

Ano

Quantidade de Horas Extras Anuais

Média de Horas Extras Mensais

XXXX

XX

XX

XXXX

XX

XX

XXXX

XX

XX

Ressalta-se que o Reclamante não possui todos os holerites, mas detém boa parte, que estão sendo anexados nos autos e claramente comprovam a redução drástica das horas extras habituais realizadas desde XX/XXXX.

Como adendo, desde já, o Reclamante requer que a Reclamada seja compelida a juntar todos os holerites e cartões de ponto do Reclamante durante o período imprescrito.

Retomando o raciocínio, sobre a supressão de horas extras destaca-se a Súmula 291 do TST:

Súmula nº 291 do TST – HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE.

SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO.(nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700- 45.2007.5.22.0101) – Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

A adoção desse entendimento visa minimizar o impacto econômico sofrido pelos empregados que por longo tempo prestaram horas extras e, subitamente, com a supressão desse serviço, sofreram a redução nos seus ganhos, tanto de forma total, quanto parcial.

Assim, nos termos da referida Súmula, faz jus o Reclamante ao recebimento de indenização pela supressão das horas suplementares supridas no curso do contrato de trabalho, observando-se a “média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.”

Ante o exposto, comprovada a supressão indevida de horas extras a partir de XX/XXXX, o reclamante requer a condenação da Reclamada no pagamento da indenização correspondente a R$ XXXX,XX (valor por extenso), valor este que considera os parâmetros presentes na súmula aplicável ao caso.

DA JUSTIÇA GRATUITA

A parte Reclamante declara-se pobre na acepção jurídica e não possui condições financeiras para arcar com as custas, despesas processuais, pagamento de honorários advocatícios e periciais fazendo, portanto, jus aos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT.

Ressalta-se que a parte Reclamante apresenta, na presente oportunidade, a declaração de hipossuficiência, requisito necessário para a concessão da gratuidade da justiça, em concordância com a Lei 1.060/50, viabilizando assim o amplo acesso ao Judiciário, bem como requer seja presumida como verdadeira tal declaração de pobreza nos termos dos artigos 99, §3º, do CPC, art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e Súmula nº 463, I, do TST.

Por fim, requer seja concedida a gratuidade da justiça à parte Reclamante, nos termos acima, e além disso, requer seja declarada a indisponibilidade de todos os créditos trabalhistas reconhecidos, nos termos dos artigos 5º, LXXIV, e 7º, X, da CF.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

O artigo 791-A da CLT estabelece que “Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”.

Portanto, requer seja deferido o pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, aproximadamente R$ ____________ (colocar valor e escrever por extenso), uma vez que preenchidos os requisitos legais para sua concessão.

DA LIQUIDAÇÃO. NÃO LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL.

A Reforma Trabalhista em seu artigo 840, §1º da CLT trouxe como regra para a validade da petição inicial que o pedido seja certo, determinado e com indicação de seu valor.

Todavia tal indicação do valor não deve ser considerada como limite para os valores da condenação da Reclamada, posto que referida indicação não se trata de liquidação, já que a liquidação decorre apenas da sentença condenatória.

Cumpre salientar que o entendimento jurisprudencial, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho, é no sentido de que os valores indicados na petição inicial não limitam a liquidação, in verbis:

VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS NA INICIAL – LIQUIDAÇÃO – NÃO LIMITAÇÃO – Os valores atribuídos aos pedidos na exordial são mera estimativa econômica das pretensões do reclamante, sendo relevantes apenas para se aferir o rito processual a ser adotado e a recorribilidade ou não das decisões proferidas nos autos (causa de alçada). Não limitam a liquidação, conforme entendimento pacificado pela Tese Jurídica Prevalecente 16 deste Regional.
(TRT-3 – RO: 00103679820195030005 0010367-98.2019.5.03.0005, Relator: Convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, Segunda Turma).

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO ART. 840, § 1º, DA CLT, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A controvérsia gira acerca da aplicação do artigo 840, § 1º, da CLT, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do art. 840, § 1º, da CLT, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. […] A Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução nº 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2018, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 desta Corte. A decisão regional que limitou a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial configura ofensa ao art. 840, § 1º, da CLT. Reconhecida a transcendência jurídica do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST – ARR: 10009877320185020271, Relator: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 14/10/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: 16/10/2020)

Cumpre destacar que o legislador deixou claro na legislação trabalhista que o valor, de fato, devido ao Reclamante será definido apenas na liquidação de sentença. Inclusive, o artigo 791-A da CLT regulamenta que os honorários (que são parte da condenação) serão calculados sobre o valor que resultar a liquidação da sentença.

Portanto, requer a declaração de que os valores apresentados nesta petição inicial são mera estimativa, e servem apenas para indicação do valor do pedido e definição do rito processual, não devendo a condenação ser limitada a tais valores, pois será apurada no momento oportuno de liquidação dos cálculos.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto requer:

a) seja notificada a parte Reclamada, no endereço indicado no preâmbulo, para que, caso queira, apresente contestação e compareça em audiência a ser designada, sob pena de revelia e confissão (art. 344 do CPC);

b) a condenação da Reclamada em indenização pela supressão das horas extraordinárias suprimidas no curso do contrato de trabalho (Súmula 291 do TST), no importe de R$ XX,XX (valor por extenso);

c) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que a parte Reclamante se declara pobre no sentido jurídico do termo, com a isenção de custas, honorários, instrumentos e despesas processuais, bem como requer seja declarada a indisponibilidade dos créditos trabalhistas reconhecidos;

d) a condenação da parte Ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15%, nos termos do artigo 791-A da CLT, totalizando, aproximadamente, o valor de R$ XX,XX (valor por extenso);

e) seja o valor da condenação apurado por meio de liquidação de cálculos, devendo ser declarado que os valores apresentados nesta petição inicial servem apenas para indicação do valor do pedido, não limitando a condenação;

f) protesta provar o alegado por meio de todas as provas admitidas em direito, a fim de corroborar com as provas documentais juntadas a esta exordial, sobretudo pelo depoimento pessoal do preposto da reclamada, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de documentos na forma do art. 359 do CPC, sob pena de preclusão, presunção e confissão.

Atribui-se ao valor da causa a importância de R$ XXXX.

Requer deferimento.

Cidade, data completa

ADVOGADO

OAB/UF

Ação não permitida

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos