Dias
Horas
Min
Seg

[MODELO] Reclamatória Trabalhista – Jornada Extrapolada, Turno Revezamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE CIDADE/UF

NOME DO RECLAMANTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXXX, vem, por meio de seus advogados que a esta subscrevem, com fundamento no artigo 840, §1º da CLT e artigo 319 do CPC c/c art. 769 da CLT, propor:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Em face de NOME DA RECLAMADA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX/XXXX-XX, com sede a Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguir apresentados.

DO CONTRATO DE TRABALHO

A parte Reclamante foi contratada pela empresa Reclamada, com anotação na carteira de trabalho, conforme informações a seguir:

Início do contrato: XX/XX/XXXX

Fim do contrato: XX/XX/XXXX

Modalidade de Rescisão: XXXXXXXXX

Remuneração: R$ XX,XX

Cargo/Função: XXXXX

O reclamante foi admitido pela reclamada em XX.XX.XXXX para laborar como XXXXXXX, para trabalhar em horários alternados, em escala de 5×1, nos termos da CLT.

Porém, durante a contratualidade o horário de trabalho do reclamante não era o mesmo estipulado em contrato de trabalho.

Isto porque, conforme demonstrado pela folha ponto anexa, o reclamante laborava em turnos ininterruptos de revezamento e, por isso, faz jus ao estabelecido no artigo 7º, XIV, da CF. Ou seja, seu turno de trabalho deveria ser de 6 horas diárias.

Isto se dá para proteger a saúde, a integridade física e o bem-estar do trabalhador, justamente pelo fato de que ele não possui sempre o mesmo horário de labor, o que é maléfico ao seu organismo.

Os fatos acima serão explicados nos tópicos a seguir.

DA TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO E DAS HORAS EXTRA

Durante o contrato de trabalho, o reclamante laborou em escala 5×1, alternando os horários das XXhXX às XXhXX e das XXhXX às XXhXX, conforme folha ponto anexa:

(inserir folha de ponto comprobatória)

Incontroverso que empregados que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento, com jornadas alternadas entre períodos matutinos, vespertinos e noturnos, como no presente caso, devem realizar jornada de trabalho máxima de 6 horas diárias (art. 7º, XIV, da CF/88), para proteção à saude, integridade física e o bem-estar do trabalhador, justamente por não ter um horário fixo de labor, o que é prejudicial à sua saúde.

Dessa maneira, devido o pagamento acima da 6ª hora trabalhada diária, haja visto que o número de horas trabalhadas pelo reclamante extrapolou o limite imposto, ensejando prejuízo físico, à saúde, ao bem estar e à qualidade de vida do obreiro.

Com efeito, requer seja configurado o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, com o consequente pagamento de horas extras acima da 6ª diária, considerando a redução e prorrogação do mourejo noturno, com adicional convencional de 50% e 100% em folgas e feriados trabalhados, incluindo também reflexos nos DSRs, Férias e Terço constitucional, 13ª Salários, FGTS (8%), Multa de 40% e Aviso Prévio.

Requer também que a reclamada seja intimada para a apresentação de todos os cartões pontos.

Valor do pedido em R$ XX,XX (valor por extenso) que não deve ser utilizado como limite em nenhuma hipótese, uma vez que os valores são para admissibilidade da ação, e não tido como teto dos valores.

DAS HORAS EXTRAS

Caso não seja o entendimento de Vossa Excelência a jornada do reclamante em turnos ininterruptos, requer subsidiariamente ao pedido supra que a reclamada seja condenada ao pagamento das horas extras acima da 8ª diária e da 44ª semanal.

Isto porque, conforme já demonstrado, na jornada de trabalho desenvolvida pelo reclamante para a reclamada eram realizadas, semanalmente, horas extras.

Diante de tal cenário, o reclamante faz jus às horas extraordinárias prestadas e não recebidas com adicional convencional de 50% e 100% em folgas e feriados trabalhados, considerando a redução e prorrogação do mourejo noturno cuja base de cálculo deverá ser integrada pelo adicional noturno, e, ante a sua habitualidade gerar reflexos em DSRs, Férias e Terço Constitucional, 13ª Salários, FGTS (8%), Multa de 40% sobre o FGTS e Aviso Prévio.

Pedido no valor de R$ XX,XX (valor por extenso), que não deve ser utilizado como limite em nenhuma hipótese, uma vez que os valores são para admissibilidade da ação, e não tido como teto dos valores.

DA JUSTIÇA GRATUITA

A parte Reclamante declara-se pobre na acepção jurídica e não possui condições financeiras para arcar com as custas, despesas processuais, pagamento de honorários advocatícios e periciais fazendo, portanto, jus aos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT.

Ressalta-se que a parte Reclamante apresenta, na presente oportunidade, a declaração de hipossuficiência, requisito necessário para a concessão da gratuidade da justiça, em concordância com a Lei 1.060/50, viabilizando assim o amplo acesso ao Judiciário, bem como requer seja presumida como verdadeira tal declaração de pobreza nos termos dos artigos 99, §3º, do CPC, art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e Súmula nº 463, I, do TST.

Por fim, requer seja concedida a gratuidade da justiça à parte Reclamante, nos termos acima, e além disso, requer seja declarada a indisponibilidade de todos os créditos trabalhistas reconhecidos, nos termos dos artigos 5º, LXXIV, e 7º, X, da CF.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

O artigo 791-A da CLT estabelece que “Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”.

Portanto, requer seja deferido o pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, aproximadamente R$ ____________ (colocar valor e escrever por extenso), uma vez que preenchidos os requisitos legais para sua concessão.

DA LIQUIDAÇÃO. NÃO LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL.

A Reforma Trabalhista em seu artigo 840, §1º da CLT trouxe como regra para a validade da petição inicial que o pedido seja certo, determinado e com indicação de seu valor.

Todavia tal indicação do valor não deve ser considerada como limite para os valores da condenação da Reclamada, posto que referida indicação não se trata de liquidação, já que a liquidação decorre apenas da sentença condenatória.

Cumpre salientar que o entendimento jurisprudencial, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho, é no sentido de que os valores indicados na petição inicial não limitam a liquidação, in verbis:

VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS NA INICIAL – LIQUIDAÇÃO – NÃO LIMITAÇÃO – Os valores atribuídos aos pedidos na exordial são mera estimativa econômica das pretensões do reclamante, sendo relevantes apenas para se aferir o rito processual a ser adotado e a recorribilidade ou não das decisões proferidas nos autos (causa de alçada). Não limitam a liquidação, conforme entendimento pacificado pela Tese Jurídica Prevalecente 16 deste Regional.
(TRT-3 – RO: 00103679820195030005 0010367-98.2019.5.03.0005, Relator: Convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, Segunda Turma).

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO ART. 840, § 1º, DA CLT, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A controvérsia gira acerca da aplicação do artigo 840, § 1º, da CLT, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do art. 840, § 1º, da CLT, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. […] A Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução nº 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2018, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 desta Corte. A decisão regional que limitou a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial configura ofensa ao art. 840, § 1º, da CLT. Reconhecida a transcendência jurídica do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST – ARR: 10009877320185020271, Relator: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 14/10/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: 16/10/2020)

Cumpre destacar que o legislador deixou claro na legislação trabalhista que o valor, de fato, devido ao Reclamante será definido apenas na liquidação de sentença. Inclusive, o artigo 791-A da CLT regulamenta que os honorários (que são parte da condenação) serão calculados sobre o valor que resultar a liquidação da sentença.

Portanto, requer a declaração de que os valores apresentados nesta petição inicial são mera estimativa, e servem apenas para indicação do valor do pedido e definição do rito processual, não devendo a condenação ser limitada a tais valores, pois será apurada no momento oportuno de liquidação dos cálculos.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto requer:

a) seja notificada a parte Reclamada, no endereço indicado no preâmbulo, para que, caso queira, apresente contestação e compareça em audiência a ser designada, sob pena de revelia e confissão (art. 344 do CPC);

b) a obrigação da Reclamada em apresentar todos os documentos relacionados ao contrato de trabalho, incluindo os holerites e cartões de ponto;

c) seja configurada a jornada por turnos ininterruptos com a consequente condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras acima da 6ª diária, com adicional convencional de 50% e 100% em folgas e feriados trabalhados, considerando a redução e prorrogação do mourejo noturno, cuja base de cálculo deverá ser integrada pelo adicional noturno, e, ante a sua habitualidade gerar reflexos em DSRs, Férias e Terço Constitucional, 13ª Salários, FGTS (8%), Multa de 40% sobre o FGTS, e Aviso Prévio, totalizando o valor aproximado de R$ XX,XX (valor por extenso);

d) subsidiaramente, caso Vossa Excelência não entenda pela configuração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento do pedido “c”, a condenação da Reclamada ao pagamento das horas extras que extrapolaram os limites legais acima 8ª diária e da 44ª semanal, uma vez que o reclamante laborou em jornada não prevista por acordo coletivo. Ante a sua habitualidade, requer que seja condenada ao pagamento dos reflexos sobre as horas extras prestadas tanto com o adicional 50% como no adicional de 100%, considerando a redução e prorrogação do mourejo noturno, cuja base de cálculo deverá ser integrada pelo adicional noturno, e, ante a sua habitualidade gerar reflexos em DSRs, Férias e Terço constitucional, 13ª Salários, FGTS (8%), Multa de 40% sobre o FGTS e Aviso Prévio, totalizando o valor aproximado de R$ XX,XX (valor por extenso);

e) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que a parte Reclamante se declara pobre no sentido jurídico do termo, com a isenção de custas, honorários, instrumentos e despesas processuais, bem como requer seja declarada a indisponibilidade dos créditos trabalhistas reconhecidos;

f) a condenação da parte Ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15%, nos termos do artigo 791-A da CLT, totalizando, aproximadamente, o valor de R$ XX,XX (valor por extenso);

g) seja o valor da condenação apurado por meio de liquidação de cálculos, devendo ser declarado que os valores apresentados nesta petição inicial servem apenas para indicação do valor do pedido, não limitando a condenação;

h) protesta provar o alegado por meio de todas as provas admitidas em direito, a fim de corroborar com as provas documentais juntadas a esta exordial, sobretudo pelo depoimento pessoal do preposto da reclamada, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de documentos na forma do art. 359 do CPC, sob pena de preclusão, presunção e confissão.

Atribui-se ao valor da causa a importância de R$ XXXX.

Requer deferimento.

Cidade, data completa

ADVOGADO

OAB/UF

Ação não permitida

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos