[MODELO] Reclamatória Trabalhista – Dispensa Discriminatória
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO
NOME DO RECLAMANTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) à Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXXX, vem, por meio de seus advogados infra-assinados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840, §1°, da CLT, c/c o artigo 319, do CPC, propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA (rito _______________)
Em face de NOME DA RECLAMADA, pessoa jurídica de direito _____________ (público ou privado), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXX/XXXX-XX, com sede a ____________________________ (endereço completo), pelos fatos e fundamentos que passa a expor, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguir apresentados.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O (A) Reclamante foi contratado (a) pela empresa Reclamada, conforme informações a seguir:
Início do contrato: XX/XX/XXXX (data de admissão)
Fim do contrato: XX/XX/XXXX (data da demissional)
Remuneração: R$ ___________ (escrever valor inicial da remuneração)
Função Contratada: _____________ (escrever função)
Modalidade Rescisão: ___________ (escrever modalidade da rescisão)
Com relação a jornada de trabalho a parte autora foi contratada para trabalhar das XXhXX às XXhXX, de _____________ à _____________, tendo 01 (uma) hora de intervalo intrajornada.
A parte autora desempenhava a função de ___________, realizando o (a) __________________ (escrever as atividades desempenhadas pela parte autora).
Ocorre que, logo após a Reclamada tomar conhecimento de que o (a) Reclamante era portador (a) de ___________ (escrever doença grave. Ex: HIV), a mesma dispensou a parte autora sem justa causa no dia XX/XX/XXXX, lhe sendo pagas as verbas rescisórias.
DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
Conforme elucidado no tópico anterior, o (a) Reclamante fora demitido (a) sem justa causa imediatamente após tornar-se público dentro do estabelecimento da Reclamada a condição de ___________ (escrever doença que acomete a parte autora).
Ora, é nítido que a Reclamada estava ciente da enfermidade que acometia/acomete a parte autora, tanto é verdade que a apresentação de documentos e atestados médicos comprovam o nexo causal entre o conhecimento da doença e a demissão. Senão vejamos:
(ANEXAR DOCUMENTOS MÉDICOS)
Ressalta-se que a demissão em casos de doenças graves assume a presunção de dispensa discriminatória, conforme aduz a Súmula nº 443, do TST:
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Tal súmula é de extrema importância, uma vez que evita atos que atentem à dignidade do trabalhador. Ainda, é necessário destacar que a não classificação da doença do empregado como grave que suscite estigma ou preconceito, não constituiu por si só óbice a constatar a dispensa discriminatória.
Ainda, importa mencionar que o poder do empregador de rescindir unilateralmente o contrato de trabalho não pode ser utilizado para a realização de prática de atos discriminatórios, como no presente caso.
Insta salientar que o artigo 3º, IV da Constituição Federal dispõe como um dos objetivos fundamentais: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Nesse sentido, ainda temos o artigo 7º, I da CF que elenca como direito fundamental do trabalhador a: “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”.
Ademais, o Decreto nº 62.150/68, que agrega a Conveção Internacional nº 111 da OIT, aduz sobre a oposição de toda e qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho, dispondo de maneira clara sobre medidas que devem ser adotadas para erradicar a discriminação.
Por todo o exposto, requer seja reconhecida que a dispensa do (a) Reclamante se deu de forma discriminatória.
2.1 Da reintegração
Assim, comprovada a dispensa discriminatória do (a) Reclamante em razão de sua enfermidade, é nula a dispensa sem justa causa realizada no dia XX/XX/XXXX, sendo necessária a imediata REINTEGRAÇÃO do (a) Reclamante.
Desta forma, impõe-se declarar nula a despedida e determinar a reintegração ao emprego, com ressarcimento integral durante todo o período que o (a) Reclamante restou afastado (a), nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.029/95, in verbis:
Art. 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:
I – a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;
II – a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
Assim, requer que a Reclamada reintegre imediatamente o (a) Reclamante ao emprego, bem como requer que a Ré seja condenada ao ressarcimento integral de toda a remuneração do período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX o qual o (a) restou afastado (a) do trabalho, totalizando, aproximadamente o valor de R$ _____________ (escrever valor por extenso), com incidência de juros e correção monetária.
Subsidiariamente, caso não seja possível realizar a reintegração, requer seja deferida indenização substitutiva, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais, com o consequente pagamento do FGTS e reflexos em DSR, férias, aviso prévio, FGTS + multa de 40%, 13º salário, totalizando, aproximadamente o valor de R$ _____________ (escrever valor por extenso), com incidência de juros e correção monetária.
DOS DANOS MORAIS
Conforme mencionado no tópico anterior, a empresa Reclamada dispensou de maneira arbitrária o (a) Reclamante, o (a) deixando no momento em que mais precisava.
Ressalta-se que a Reclamada tinha conhecimento das enfermidades da parte autora, pois lhe foram entregues diversos documentos médicos atestando sobre a sua saúde.
Importa mencionar que o (a) Reclamante foi submetido (a) a situações de profundo abalo emocional ao perder o seu emprego por manifesto ato de preconceito.
Tal ato não é admitido pela lei e jurisprudência, inclusive, caracterizando o direito a indenização por danos morais.
Nesse sentido, vejamos entendimento jurisprudencial:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇAS GRAVES (HIV E CÂNCER). REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Caso em que restou comprovado que o empregador tinha conhecimento de que o autor era portador de doenças graves, sendo discriminatória a sua despedida. Aplicação ao caso da Lei nº 9.029/95 e da Súmula nº 443 do TST. (TRT-4, RO 00214986820155040333, Relator(a):Luiz Alberto De Vargas, 8ª Turma, Publicado em: 12/09/2017).
Ainda, cumpre observar que a conduta da Ré autoriza o pedido indenizatório com fulcro no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal que assim estabelecem:
Art. 5.º […] V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. […] X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Nessa linha, a CLT também dispõe sobre o direito ao dano extrapatrimonial:
Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.
Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.
Assim, resta devidamente caracterizado o dano extrapatrimonial indenizável, haja vista que a conduta, além de ser contrária ao direito, é também desrespeitosa, lesiva e ofensiva à honra do trabalhador que, como a parte autora, dependia de seu salário para sua sobrevivência e sustento de si próprio e de sua família.
Nesse sentido, José Affonso Dallegrave Neto sustenta que o dano moral: “Se caracteriza pela simples violação de um direito geral de personalidade, sendo a dor, a tristeza ou o desconforto emocional da vítima sentimentos presumidos de tal lesão (presunção hominis) e, por isso, prescindíveis de comprovação em juízo”.
Ora, no caso dos autos é nítido o grave abalo moral sofrido pela parte autora em razão da dispensa arbitrária, sendo os danos sofridos pela conduta comissiva do empregador, não se tratando de mero dissabor, mas sim de grave ofensa ao princípio constitucional fundamental, que é a dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, III da CF/88.
Ressalta-se que o poder diretivo do empregador não pode extrapolar os limites legais, na medida em que a própria delegação do Estado para que a reclamada dirija a atividade econômica pauta-se da convicção de que o dever de boa-fé objetiva será respeitado. Em casos, tais como discutido, nos quais o empregador viola a dignidade da pessoa, mostra-se devida a reparação.
Requer, assim, seja arbitrada a título de indenização por dano moral, em quantum que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o valor equivalente a R$ _____________ (escrever valor por extenso).
DA JUSTIÇA GRATUITA
O (A) Reclamante declara-se pobre na acepção jurídica e não possui condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais e pagamento de honorários advocatícios e periciais fazendo, portanto, jus aos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT.
Ressalta-se que o (a) Reclamante colaciona na presente oportunidade a declaração de hipossuficiência, requisito necessário para a concessão da concessão da gratuidade da justiça, em concordância com a Lei 1060/50, viabilizando assim o amplo acesso ao Judiciário, bem como requer seja presumida como verdadeira tal declaração de pobreza nos termos dos artigos 99, §3º, do CPC, art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e Súmula nº 463, I, do TST.
Ainda, havendo necessidade de comprovação, requer a notificação do autor, a fim de que junte aos autos maiores provas do benefício requerido, nos termos do artigo 99, §2º do CPC.
Diante do exposto, requer a concessão da justiça gratuita ao Reclamante, presumindo-se a miserabilidade desta, com a consequente isenção de custas, honorários, traslados, instrumentos e despesas processuais, nos termos dos artigos 4º, §1º, da Lei nº 7.510/1986; art. 1º da Lei nº 7115/1983; art. 790, §3º, da CLT; Súmula nº 463, item I, do TST e OJ nº 304 da SBDI-1 do TST.
Por fim, requer seja declarada a indisponibilidade de todos os créditos trabalhistas reconhecidos, nos termos dos artigos 5º, LXXIV, e 7º, X, da CF. Subsidiariamente, em caso de não aplicação do artigo 99, §3º do CPC, requer seja aplicado o §2º do mesmo artigo, com a notificação do Reclamante para a apresentação de mais comprovantes e provas do benefício requerido.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE RECLAMANTE.
O artigo 791-A da CLT estabelece que “ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”.
Portanto, requer seja deferido o pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, aproximadamente, no importe de o valor de de R$ ____________ (colocar valor e escrever por extenso), uma vez que preenchidos os requisitos legais para sua concessão.
DA LIQUIDAÇÃO. NÃO LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
A Reforma Trabalhista em seu artigo 840, §1º da CLT trouxe como regra para a aceitação da petição inicial que o pedido seja certo, determinado e com indicação de seu valor.
Todavia tal indicação do valor não deve ser entendida como limitativa ao valor indicado na petição inicial, posto que referida indicação não se trata de liquidação, uma vez que está apenas decorre da condenação.
Ora, o próprio texto da lei traz expressamente que deve ser realizada a “indicação de seu valor” (do pedido), ou seja, literalmente a parte autora deve apenas realizar uma indicação e não como uma certeza, pois apenas será fixado os limites com o correspondente julgamento e liquidação da ação.
Insta salientar, que o entendimento jurisprudencial é no sentido de que os valores indicados na petição inicial não limitam a liquidação, in verbis:
VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS NA INICIAL – LIQUIDAÇÃO – NÃO LIMITAÇÃO – Os valores atribuídos aos pedidos na exordial são mera estimativa econômica das pretensões do reclamante, sendo relevantes apenas para se aferir o rito processual a ser adotado e a recorribilidade ou não das decisões proferidas nos autos (causa de alçada). Não limitam a liquidação, conforme entendimento pacificado pela Tese Jurídica Prevalecente 16 deste Regional. (TRT-3 – RO: 00103679820195030005 0010367-98.2019.5.03.0005, Relator: Convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, Segunda Turma).
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO ART. 840, § 1º, DA CLT, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A controvérsia gira acerca da aplicação do artigo 840, § 1º, da CLT, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do art. 840, § 1º, da CLT, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. […] A Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução nº 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2018, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 desta Corte. A decisão regional que limitou a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial configura ofensa ao art. 840, § 1º, da CLT. Reconhecida a transcendência jurídica do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST – ARR: 10009877320185020271, Relator: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 14/10/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: 16/10/2020)
Cumpre destacar que o legislador deixa claro na legislação trabalhista que a definição do valor que realmente é devido, apenas será realizado com a liquidação da sentença. Inclusive, o artigo 791-A da CLT regulamenta que os honorários serão calculados com o valor que resultar da liquidação da sentença.
Portanto, requer seja declarado que os valores apresentados nesta petição inicial servem apenas para indicação do valor do pedido, não devendo a condenação ser limitada a tais valores, devendo a condenação ser apurada por meio de valores em liquidação por cálculos.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto e pelo que consta na documentação ora acostada, cujos termos integram esta exordial, requer:
- seja notificada a parte Reclamada, no endereço indicado no preâmbulo, para que, caso queira, apresente contestação e compareça em audiência a ser designada, sob pena de revelia e confissão (art. 344 do CPC);
- seja designada perícia médica, com médico especialista, para constatação da doença grave que acomete o (a) Reclamante;
- seja reconhecida a dispensa discriminatória, uma vez que tal dispensa se deu em razão da enfermidade que acomete a parte autora;
- a reintegração imediata do (a) Reclamante ao emprego, bem como requer que a Ré seja condenada ao ressarcimento integral da remuneração do período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX o qual o (a) restou afastado (a) do trabalho, totalizando, aproximadamente o valor de R$ _____________ (escrever valor por extenso), com incidência de juros e correção monetária;
- subsidiariamente, caso não seja possível a reintegração, requer seja deferida indenização substitutiva, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais, com o consequente pagamento do FGTS e reflexos em DSR, férias, aviso prévio, FGTS + multa de 40%, 13º salário, totalizando, aproximadamente o valor de R$ _____________ (escrever valor por extenso), com incidência de juros e correção monetária.
- a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em importância não inferior ao montante de R$ ____________ (escrever valor por extenso);
- a concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que o Reclamante se declara pobre no sentido jurídico do termo, com base na Constituição Federal, art.5º, inciso LXXIV, na Lei 1.060/50 e artigo 790, §4º da CLT, consoante declaração anexa, com a isenção de custas, honorários, instrumentos e despesas processuais (art. 4º, §1º, da Lei nº 7.510/1986; art. 1º da Lei nº 7115/1983; art. 790, §3º, da CLT; Súmula nº 463, item I, do TST e OJ nº 304 da SBDI-1 do TST).
- seja declarada a indisponibilidade dos créditos trabalhistas reconhecidos (arts. 5º, LXXIV, e 7º, X, da CF). Subsidiariamente, caso não aplicado o art. 99, § 3º do CPC, requer, desde já, seja deferido o pedido de aplicação do § 2º do mesmo dispositivo legal, com a notificação da parte reclamante para a apresentação de mais comprovações do direito postulado;
- seja deferido o pedido de isenção de pagamento de honorários sucumbenciais e periciais, subsidiariamente, requer sejam observados os limites constantes na fundamentação do item 3;
- a condenação da parte Ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15%, nos termos do artigo 791-A da CLT, totalizando, aproximadamente, o valor de R$ 18.444,03 (dezoito mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e três centavos);
- seja o valor da condenação apurado por meio de liquidação de cálculos, devendo ser declarado que os valores apresentados nesta petição inicial servem apenas para indicação do valor do pedido, não limitando a condenação;
- protesta provar o alegado por meio de todas as provas admitidas em direito, a fim de corroborar com as provas documentais juntadas a esta exordial, sobretudo pelo depoimento pessoal do preposto da reclamada, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de documentos na forma do art. 359 do CPC, sob pena de preclusão, presunção e confissão;
- por fim, requer aplicação de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice do IPCA-E.
Atribui-se ao valor da causa a importância de R$ ____________ (escrever valor por extenso)
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, data.
(assinado digitalmente)
ADVOGADO
OAB/UF Nº