[MODELO] Queixa Crime – Alterações do Pacote Anticrime
AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 00000000, com Documento de Identidade de n° 0000000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000000, Bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração com poderes especiais em anexo, em conformidade com o art. 44 do Código de Processo Penal, vem a Vossa Excelência, na forma do art. 31 do Código de Processo Penal, na forma dos artigos 30 e 41 do Código de Processo Penal, e art. 100, § 2º do Código Penal, oferecer
QUEIXA CRIME
em face de NOME DO RÉU, indicar se é pessoa física ou jurídica, com CPF/CNPJ de nº 00000000, com sede na Rua TAL, nº 00000, Bairro TAL, CEP: 0000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
PRELIMINARMENTE
Cabe ressaltar que, em verdade a vítima dos fatos objeto da presente, NOME DA VÍTIMA, faleceu na data DIA/MÊS/ANO, não havendo tempo hábil para o exercício do seu direito de queixa, motivo pelo qual o querelante, (indicar se cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou irmão) oferece a queixa na forma do art. 31 do Código de Processo Penal.
DOS FATOS
Apresentar os fatos indicados no enunciado da questão, motivadores da ação penal privada.
DO DIREITO
Indicar as razões jurídicas que justificam a tipificação da conduta.
DOS PEDIDOS
DIANTE DO EXPOSTO, requer o querelante seja designada audiência preliminar, na forma do artigo 72 da Lei 9.099/95, e, em caso de impossibilidade de conciliação, requer seja recebida a presente, citado o querelado para responder aos termos da ação penal e, ao final, julgado procedente o pedido para condenar o querelado como incurso nas penas do art. 00
Requer também sejam fixados os valores de que tratam o art. 387, IV do CPP.
Requer ainda sejam intimadas as testemunhas abaixo arroladas.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;