[MODELO] Proposta de Estatuto da Cooperativa de Profissionais de Saúde do RJ – COOPASMERJ
PROPOSTA DE ESTATUTO DA COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE SÁUDE DE ATENDIMENTO HOSPITALAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – COOPASMERJ
CAPÍTULO I
Da Cooperativa e seus Fins.
Art.1º – A Cooperativa de Profissionais de Saúde de Atendimento Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro – COOPASMERJ é uma cooperativa, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, com duração indeterminada de âmbito nacional, com fins lucrativos.
Art. 2º – A COOPASMERJ é constituída pelos 50 profissionais das mais diversas áreas de saúde, todos eles qualificados na epígrafe deste contrato e que apuseram sua assinatura no livro próprio, e que por sua qualidade de fundadores, assumem a denominação de COOPERADOS, gozando de todos os direitos e prerrogativas que serão previstos no Regulamento Interno da COOPASMERJ.
Art. 3º – A COOPASMERJ tem por finalidade prestar serviços na área de saúde e assistência social.
Art. 4º – A COOPASMERJ tem personalidade jurídica própria, distinta da de seus cooperados, os quais não respondem, solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraída.
Capítulo II
Da Organização, Competência e Atribuições
Seção I
Organização
Art. 5º – A COOPASMERJ terá a seguinte estrutura básica:
Órgão Deliberativo Soberano –
Assembléia Geral
Órgãos de Administração –
I – Presidência
I.1 – Assessoria de Planejamento e Orçamento
I.2 – Assessoria Jurídica
II – Diretoria Geral
II.1 – Conselho Fiscal
II.2 – Conselho Diretor
IV – Diretorias Setoriais
IV.1 – Diretoria Financeira
IV.2 – Diretoria de Recursos Humanos
IV.3 – Diretoria Administrativa
IV.3.1 – Gerência de Serviços Gerais
IV.3.1.1 – Supervisão
IV.3.2 – Gerência de Marketing
IV.4 – Diretoria Técnica
IV.4.1 – Departamentos Setoriais
IV.4.1.1 – Departamento de Medicina
IV.4.1.2 – Departamento de Nutrição
IV.4.1.3 – Departamento de Enfermagem
IV.4.1.4 – Departamento de Serviço Social
IV.5 – Diretoria Médica
IV.6 – Diretoria de Material
Seção II
Da Atribuição dos Órgãos
Art. 6º – A Assembléia Geral é Órgão soberano de deliberação e se constitui da reunião dos cooperados da COOPASMERJ, e será realizada anualmente de forma ordinária e extraordinariamente quando convocada por um terço dos cooperados, por solicitação da Presidência ou de qualquer um dos Conselhos da Diretoria, nos casos previstos pelo regulamento interno.
Art. 7º – Os órgãos administrativos da COOPASMERJ serão ocupados somente por cooperados, eleitos na Assembléia Geral, excetuando-se os cargos de gerência, supervisão e assessoria, que poderão ser ocupados por terceiros estranhos à cooperativa, mas que terão seus nomes e qualificações submetidos à avaliação da Diretoria Geral.
Art.8º – É atribuição do Presidente da COOPASMERJ:
I – Representar e dirigir a COOPASMERJ
II – Representar a COOPASMERJ em juízo ou fora dela
III – Assinar com o Diretor Financeiro os documentos financeiros.
Art. 9º – É atribuição do Diretor Geral:
I – Substituir o Presidente em seus impedimentos
II – Administrar a COOPASMERJ e seu patrimônio
III – Secretariar as reuniões conjuntas dos Conselhos da Diretoria.
Art. 10 – Atribui-se ao Diretor Financeiro:
I – Dirigir e fiscalizar os serviços de Tesouraria
II – Gerenciar, sob sua responsabilidade, os bens financeiros da COOPASMERJ.
III – Apresentar mensalmente ao Conselho Fiscal, balancete de receitas e despesas;
IV – Assinar, com o Presidente os documentos financeiros;
Art. 11 – É atribuição do Diretor de Recursos Humanos:
I – Dirigir todo o setor de pessoal, inclusive no que pertine ao recrutamento e seleção, de acordo com os qualificativos determinados pelo Departamento correspondente.
Parágrafo único: O Diretor de RH é autorizado a, de acordo com a disponibilidade financeira da COOPASMERJ, terceirizar as atividades de recrutamento e seleção, observadas as diretrizes do caput deste artigo.
Art. 12 – São atribuições do Diretor Administrativo:
I – Zelar pela manutenção dos serviços prestados pela COOPASMERJ, cumprimento dos contratos em vigor, bem como o perfeito funcionamento de todas as estruturas utilizadas pela cooperativa na prestação de seus serviços;
II – Presidir a elaboração, auxiliado pela Assessoria Jurídica da Presidência, das propostas a serem encaminhadas nos processos licitatórios dos quais fizer parte a COOPASMERJ.
Art.13 – São atribuições do Diretor Técnico:
I – Fixar as diretrizes de formação e conduta dos profissionais integrantes da cooperativa, bem como promover a prospecção de novas técnicas, equipamentos e metodologias de trabalho, de modo a garantir a excelência das atividades da COOPASMERJ.
Art. 14 – É atribuição do Diretor Médico:
I – Supervisionar, auxiliado pelos chefes dos Departamentos Setoriais, todos os detalhes médicos das atividades da COOPASMERJ, assim como elaborar as normas a serem observadas pela Diretoria de RH no recrutamento e seleção de pessoal e avaliação dos profissionais de saúde que porventura postularem credenciamento na COOPASMERJ.
II – Supervisionar e coordenar, auxiliado pelos chefes dos Departamentos Setoriais, todas as atividades desenvolvidas pelo corpo de saúde da COOPASMERJ, aplicando as penalidades previstas no Regulamento Interno, bem como encaminhar peças de informação aos órgãos de fiscalização profissional para aplicação das sanções cabíveis.
Art. 15 – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos bens financeiros e patrimoniais da COOPASMERJ e será eleito na Assembléia Geral em chapa e eleição própria, sendo composto por 5 (cinco) membros, com as seguintes atribuições:
I – Apresentar parecer mensal sobre os balancetes financeiros;
II – Convocar a Assembléia Geral nos casos previstos no Regulamento Interno
Art. 16 – As atribuições definidas neste Estatuto serão regulamentadas pelo Regulamento Interno.
Capítulo III
Seção I
Dos Direitos e Deveres dos Cooperados
Art. 17 – São Direitos dos Cooperados:
I – Votar e ser votado;
II – Requerer convocação de Assembléia Geral;
III – Recorrer de decisões em que tenham sido apenados;
Seção II
Dos Deveres dos Cooperados
Art. 18 – São deveres dos Cooperados:
I – Cumprir as disposições deste estatuto;
II – Contribuir com os encargos financeiros aprovados nas Assembléias;
Seção III
Das Penalidades
Art. 19 – Os cooperados que infringirem as disposições estatutárias ou regulamentares são passíveis de penalidades.
Art. 20 – A Assembléia Geral, como órgão máximo da COOPASMERJ, decidirá, em última instância, sobre as penalidades aplicadas pela reunião dos Conselhos da Diretoria.
Parágrafo único: Somente a Assembléia Geral, presentes pelo menos dois terços dos cooperados e por decisão da maioria dos presentes, poderá decidir sobre a exclusão de cooperado, pena esta que só poderá ser aplicada por requerimento da Presidência, e na forma do Regulamento Interno.
Capítulo IV
Do Patrimônio
Art. 21 – O patrimônio da COOPASMERJ será constituído por bens móveis, imóveis e ativo financeiro provenientes de:
I – Mensalidades dos cooperados;
II – Doações;
III – Outras rendas administrativas ou sociais;
IV – Receitas advindas dos serviços prestados.
§1º – O patrimônio e os recursos da COOPASMERJ serão utilizados, exclusivamente, na execução de suas finalidades.
§2º – A distribuição dos lucros provenientes das atividades cooperativadas será feita em data e forma a serem determinadas pelo Regulamento Interno.
Capítulo V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 22 – Em caso de extinção da COOPASMERJ, seus bens e direitos terão destino que a Assembléia Nacional aprovar, depois de satisfeita as obrigações assumidas com terceiros.
Art. 23 – A COOPASMERJ filiar-se-á à Federação Nacional das Cooperativas Médicas, na forma da lei.
Art.24 – O Regulamento Interno da COOPASMERJ necessário ao início das atividades será elaborado mediante proposta da Reunião dos Conselhos da Diretoria.
Art. 25 – Os casos omissos neste estatuto serão decididos pela Assembléia Geral.
Art. 25 – O presente estatuto entrará em vigor na data de seu registro.