[MODELO] Produção Antecipada de Provas – Testemunha Enferma
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DO FORO DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu Advogado constituído nos termos do incluso instrumento de mandato (doc….) e ao final assinado, com escritório profissional na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 846 a 851 do Novo Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
No processo de nº 00000, da ação TAL, com trâmite perante essa MM Vara Cível, está arrolada como testemunha o Sr. FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, cujo testemunho é de suma importância nos autos da mencionada ação.
No entanto, a testemunha encontra-se seriamente enferma e com viagem a tratamento médico em hospital especializado de TAL (local e endereço do hospital) já confirmada para o DIA/MÊS/ANO, por determinação do Dr. SICRANO (nome completo, CRM e especialidade), conforme documentos em anexo (docs. 00).
DO DIREITO
A legislação vigente assegura tal direito ao Requerente, conforme dispositivo do art. 847 do Novo Código de Processo Civil, que abaixo transcreve:
“Art. 847. ………………” (transcrever o artigo e incisos)
Nossos Egrégios Tribunais também entendem desta forma, conforme denota-se nos seguintes julgados:
“…………………….” (transcrever ementas aplicáveis).
(acrescer indicações doutrinárias).
DO PEDIDO
Pelo exposto, e ainda não designado por esse MM Juízo o início da fase probatória, requer a oitiva da testemunha, Sr. BELTRANO, já qualificado à fls. 00 dos autos da ação referida, em seu endereço residencial nos termos do art. 336, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Requer ainda que, depois de designada a data para oitiva da testemunha, seja a parte contrária intimada.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº