Dias
Horas
Min
Seg

[MODELO] Prisão flagrante convertida em preventiva

A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, A LUZ DO SISTEMA ACUSATÓRIO.

A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva está prevista no inciso II do art. 310 do Código de Processo Penal. Ocorre quando o juiz recebe o auto da prisão em flagrante, desde que observados os requisitos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: a) Fumus comissi delicti e b) Periculum libertatis; e, ainda, que sejam inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. Cabe salientar que, conforme interpretação do art. 311 do CPP, o juiz não pode decretar de ofício a prisão preventiva do imputado durante a fase de investigação policial, uma vez que tal medida somente pode ser aplicada mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. Trata-se, pois, da concepção doutrinária que se fundamenta nos princípios do sistema acusatório, caracterizado, substancialmente, pela distinção das funções de acusar, defender e julgar, cabendo ao juiz o exercício desta última com imparcialidade.

Ação não permitida

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos