[MODELO] Prestação de Contas da Falência – Administração Judicial
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA DE FALÊNCIAS DA COMARCA DE CIDADE/UF
Proc. n.º 000000
O administrador judicial da empresa TAL em regime de falência, vem, respeitosamente, trazer sua prestação de contas (art. 22, III, “r” da Lei de Falências), pelo que passa a aduzir:
(Nota a prestação de contas será devida quando o processo falimentar findar-se, quando for o administrador judicial substituído, destituído ou renunciar ao cargo).
O ativo falimentar da massa falida resumiu-se no depósito junto ao Banco TAL, agência 0000, na conta n.º 0000, no valor de R$ 0000 (REAIS), já deduzidos os encargos da massa, estes depositados na conta n.º 000000, na mesma agência e instituição bancária, conforme recibos ora anexados (doc. n.º 00).
A administração judicial promoveu o pagamento aos credores, utilizando do produto atingido pela realização do ativo, dentro do critério de rateio por classe, e na ordem de preferência, conforme petição e recibos dos depósitos realizados nos autos principais, por xerox ora anexados (doc. n.º0 2).
Eis o resumo contábil:
saldo positivo … R$ 0000 (REAIS) +
encargos da massa … R$ 0000 (REAIS) –
Subtotal … R$ 0000 (REAIS) +
Pagto. aos credores … R$ 00000 (REAIS)
saldo restante … R$ 00000 (REAIS) — ou zerado
ANTE O EXPOSTO, o síndico requer:
a) seja apensada a presente prestação de contas ao feito matriz;
b) seja publicado o aviso aos credores e interessados pelo prazo legal de 10(dez) dias;
c) depois de transcorrido o prazo do aviso, sejam os autos enviados ao Representante Ministerial para seu indispensável parecer;
d) ao final, sejam por sentença julgadas boas e bem prestadas as contas do administrador.
Termos em que,
Pede Deferimento.
ADVOGADO