[MODELO] Prescrição Intercorrente – IPTU – Execução Fiscal
Processo
AC 70080051071 RS
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 24/01/2019
Julgamento
6 de Dezembro de 2018
Relator
Sergio Luiz Grassi Beck
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 40 DA LEF E DA SÚMULA 314 DO STJ. Não há falar em prescrição intercorrente, porquanto não observados os ditames do art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70080051071, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 06/12/2018).
(TJ-RS – AC: 70080051071 RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Data de Julgamento: 06/12/2018, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 24/01/2019)