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[MODELO] Prescrição Intercorrente do Crédito Tributário

SÚMULA Nº 09

Dá-se-a prescrição intercorrente do crédito tributário, decorridos cinco anos do processo sem manifestação da Fazenda Pública, reconhecida mediante requerimento do interessado.

Referência:

Código Tributário Nacional, art. 174.

Lei 6.830/80, art. 40.

Precedentes:

02.000995-0 Apelação Cível – 24-04-2002 – por maioria – Rel. Des. Eliseu Fernandes

02.003971-9 Apelação Cível – 06-11-2002 – unânime – Rel. Des. Eliseu Fernandes

01.005351-4 Apelação Cível – 20-03-2002 – unânime – Rel. Des. Eurico Montenegro

02.003969-7 Apelação Cível – 18-12-2002 – unânime – Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa

02.001339-6 Apelação Cível -15-05-2002 – unânime – Rel. Des. Rowilson Teixeira

03.008887-9 Apelação Cível – 10-12-2003 – Rel. Des. Rowilson Teixeira

03.003013-7 Apelação Cível – 10-09-2003 – unânime – Rel. Des. Eurico Montenegro

200.000.2003.009211-6 Apelação Cível – 31-03-2004 – unânime – Rel. Des. Eurico Montenegro

100.005.1997.013336-1 Apelação Cível – 31-03-2004 – Rel. Des. Eurico Montenegro

03.008891-7 Apelação Cível – 10-12-2003 – unânime – Rel. Des. Sansão Saldanha

Ação não permitida

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