[MODELO] Petição Inicial – Auxílio Reclusão – Menor Impúbere
AUXÍLIO RECLUSÃO – MENOR IMPÚBERE – RENDA SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO EM LEI
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE…
Nome…, nacionalidade, MENOR IMPÚBERE,, neste ato representado por sua genitora a Senhora Nome…, nacionalidade, estado civil, profissão, Portadora do RG. …, SSP/SP, CPF/MF… Residente e domiciliada à Rua …., N° …, Bairro, Cidade, Estado, CEP … por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso, (doc. 1) com escritório à Rua …, número …, Bairro, Cidade, Estado, E-mail: …, endereços em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO RECLUSÃO
em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos seguintes fatos e fundamentos:
INICIALMENTE
DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Requerente é pessoa simples e não possui condições de arcar com os ônus processuais, sob pena de sério comprometimento no seu sustento e no sustento de sua família.
Requer, com base na Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV e artigo 98 do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
A Autora é filha de …, sendo que este se encontra RECLUSO NO PRESÍDIO “JOSÉ PARADA NETO” DE GUARULHOS, desde a data de …/…/…, assim, a autora na qualidade de filha e com apenas 2 anos de idade é considerada dependente previdenciário de seu genitor e gozando dos benefícios da dependência econômica presumida. (doc. Inclusos)
DA QUALIDADE DE SEGURADO
Ocorre que no momento da prisão, o mesmo mantinha a qualidade de segurado junto ao INSS, por estar exercendo a atividade de ajudante geral na empresa …. LTDA, devidamente registrado desde a data de …/…/… e com renda bruta de …. (doc. Incluso)
DO NÃO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA
A parte autora não formulou o seu requerimento na via administrativa uma vez que a mesma é sabedora que o seu benefício seria imediatamente indeferido ou até mesmo não protocolado, uma vez que o órgão ora réu possui tabela com limite máximo do valor do salário recluso.
DOS FUNDAMENTOS
O auxílio reclusão é o benefício previdenciário que visa amparar os dependentes do segurado, quando este se encontrar em situação de reclusão.
A legislação previdenciária prevê a sua concessão para os dependentes do segurado, quando preenchidos todos os seus requisitos.
Vejamos a redação da lei:
Constituição Federal:
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa-renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)”
Emenda 103/2019:
“Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 1º Até que lei discipline o valor do auxílio-reclusão, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu cálculo será realizado na forma daquele aplicável à pensão por morte, não podendo exceder o valor de 1 (um) salário-mínimo.”
Lei nº 8.213/91:
“Do Auxílio-Reclusão
Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa-renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
§ 1º O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, e será obrigatória a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário para a manutenção do benefício. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
§ 2º O INSS celebrará convênios com os órgãos públicos responsáveis pelo cadastro dos presos para obter informações sobre o recolhimento à prisão. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
§ 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se segurado de baixa-renda aquele que, no mês de competência de recolhimento à prisão, tenha renda, apurada nos termos do disposto no § 4º deste artigo, de valor igual ou inferior àquela prevista no art. 13 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, corrigido pelos índices de reajuste aplicados aos benefícios do RGPS. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
§ 4º A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa-renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
§ 5º A certidão judicial e a prova de permanência na condição de presidiário poderão ser substituídas pelo acesso à base de dados, por meio eletrônico, a ser disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, com dados cadastrais que assegurem a identificação plena do segurado e da sua condição de presidiário. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
§ 6º Se o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade no período previsto no § 4º deste artigo, sua duração será contada considerando-se como salário de contribuição no período o salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado na mesma época e com a mesma base dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
§ 7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
§ 8º Em caso de morte de segurado recluso que tenha contribuído para a previdência social durante o período de reclusão, o valor da pensão por morte será calculado levando-se em consideração o tempo de contribuição adicional e os correspondentes salários de contribuição, facultada a opção pelo valor do auxílio-reclusão. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)”
Todos os requisitos exigidos pela lei se encontram preenchidos nestes autos, pois o recluso possuía qualidade de segurado, e a autora já possui a certidão do efetivo recolhimento à prisão. (doc. )
A parte Autora nestes autos é filha do segurado recluso, e assim o mesmo está previsto como dependente preferencial, segundo a legislação previdenciária.
Desta forma, temos preenchidos os requisitos referentes a qualidade de segurado, a qualificação como dependente, e ainda cabe ressaltar que a renda se enquadra no limite previsto na lei.
Assim, se faz patente o direito da autora em receber o benefício de auxílio reclusão.
Estabelece a legislação que o benefício de auxílio reclusão será concedido nas mesmas condições que a pensão por morte, desta forma temos que mesmo não exige cumprimento do período de carência.
O genitor da Autora se encontrava trabalhando na data de sua prisão, e desta forma, mantinha no momento da prisão a qualidade de segurado junto ao INSS.
DA RENDA DO SEGURADO
O Instituidor do benefício previdenciário, o genitor da menor, possuía renda bruta na época da prisão de R$ …, mas descontadas a parcela previdenciária seu salário líquido seria de apenas R$ ….. desta forma, totalmente abaixo do teto limite para recebimento do benefício previdenciário em questão.
Desta forma, temos que o salário do genitor da menor descontados a parcela previdenciária, está dentro do limite permitido pelo direito e portarias da autarquia.
Se ainda não for o entendimento de Vossa Excelência temos que o excedente é mínimo, é menos de 10 (dez) por cento se considerado o rendimento bruto previsto no holerite.
Portanto, temos que o genitor da Autora possuía qualidade de segurado junto ao sistema no momento do recolhimento a prisão, e este se encontra devidamente reconhecido pelo sistema previdenciário como dependente fazendo jus ao recebimento do benefício pleiteado judicialmente.
DOS PEDIDOS
Diante do todo o exposto, requer:
a) Seja julgada procedente a presente ação, com a finalidade de condenar a autarquia previdenciária a conceder a Autora o benefício de auxílio reclusão, NB …., bem como citar o INSS, a fim de contestar aos termos da presente demanda, sob de pena de revelia e confissão;
b) A condenação do INSS a conceder a Autora o auxílio reclusão, bem como a pagar as diferenças vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento;
c) Requer o pagamento do benefício a partir da CITAÇÃO da autarquia previdenciária do processo;
d) A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita uma vez que a Autora se declara pobre no sentido jurídico do termo e na forma da lei;
DAS PROVAS
Requer provar o alegado através de todos os meios admitidos em direito especialmente as testemunhais, documentais e periciais.
VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ 16.896,00 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e seis reais), valor estimado das parcelas vencidas e mais 12 vincendas.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
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OAB/SP