[MODELO] Pedido de Uniformização à Turma Nacional – Ausência de Preparo
AO DOUTO JUIZO FEDERAL DA 00ª VARA / JUIZADO FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE/UF
FULANO DE TAL, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, na ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, igualmente qualificado, vem, por seus advogados, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 14, caput e § 2º, da Lei n. 10.259/01, interpor
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
para a TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, requerendo seja admitido e remetido, com as razões anexas, diante da divergência entre a decisão ora recorrida e a jurisprudência pacífica da 00ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado TAL.
Termos em que, requer deferimento.
(Cidade e data)
(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)
COLENDA TURMA JULGADORA
DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
O presente Recurso é tempestivo, uma vez que obedecido o prazo de 10 dias para sua interposição, sendo que referido prazo começou a correr em DIA/MÊS/ANO com término em DIA/MÊS/ANO.
DO PREPARO
O Recorrente deixa de recolher o respectivo preparo porquanto indevido na presente hipótese.
DO CABIMENTO
DA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO
A interpretação dada à matéria pela 00ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado TAL na presente caso é totalmente contrária ao entendimento conferido ao tema pela 00ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado TAL no processo nº 000 cuja cópia do inteiro teor segue com as razões deste recurso, hipótese que autoriza o manejo do presente Pedido de Uniformização, nos termos do art. 14, caput e § 2º, da Lei n. 10.259/01.
Destarte, restam presentes todos os requisitos para a admissão do Pedido de Uniformização Nacional.
DAS RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
SÍNTESE DA DEMANDA
O Recorrente ajuizou ação visando à concessão de benefício por incapacidade, após ter a benesse negada pelo INSS.
O MM. Juiz sentenciante, ao analisar o feito, julgou os pedidos TAIS, sob o fundamento de que ISSO OU AQUILO.
Interposto Recurso Inominado perante a 00ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado TAL, foi-lhe negado provimento, confirmando-se a sentença de 1º grau por seus próprios fundamentos.
Inconformado com tal decisão, o Recorrente interpõe o presente Pedido de Uniformização com fundamento em divergência jurisprudencial com acórdão proferido pela 00ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado TAL, conforme passa a demonstrar para fins de admissibilidade e julgamento do recurso.
DA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA
A decisão recorrida firma entendimento diametralmente oposto ao da 00ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado TAL, em situação fática e jurídica idêntica a dos presentes autos, veja-se:
Decisão recorrida:
(copiar teor da decisão recorrida)
De outro norte, o acórdão paradigma afirma que:
Acórdão paradigma:
(copiar teor do acórdão paradigma)
Observando perfunctoriamente as ementas, sobressaem-se as divergências quanto à TAL (inserir assunto da divergência), uma vez que a 00ª Turma Recursal da Seção Judiciária de TAL entende ISSO, ao passo que a 00ª Turma Recursal da Seção Judiciária de TAL, determina ISSO.
As circunstâncias em que incidem essas decisões divergentes afiguram-se em tudo semelhantes, exsurgindo a nítida controvérsia jurídica com similitude fática.
De um lado, a 00ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado TAL entendeu que ISSO, sob o argumento de que AQUILO.
Por sua vez, a 00ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado TAL entende que ISSO, porquanto AQUILO.
Dessa forma, evidenciada a divergência de interpretação entre a 00ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado TAL e a 00ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de TAL, deve-se admitir e prover o presente recurso, com base no art. 14, § 2º, da Lei 10.259/2001.
PEDIDOS
Ante todo o exposto, demonstrada a divergência jurisprudencial entre a decisão recorrida e jurisprudência pacífica da 00ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado TAL, requer seja o presente PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO conhecido e provido em sua integralidade, para reformar o acórdão recorrido, a fim de ISSO (descrever pedido).
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NOVA PREVIDÊNCIA
Aposentadoria por idade:
– 62 anos para mulheres
– 65 anos para homens
Trabalhador Rural
– 55 anos para mulheres
– 60 para homens
Professores
– 57 anos para mulheres
– 60 anos para homens
Policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários
– 55 anos para mulheres
– 55 anos para homens
Tempo para contribuir ao INSS
– 15 anos mínimo para homens e mulheres – Setor privado já no mercado de trabalho
– 20 anos para homens – Setor privado ingressos após reforma
– 25 anos para homens e mulheres – Setor público
Cálculo do benefício da aposentadoria
A partir da reforma, o cálculo passará a ser de 60% da média e mais 2% para cada anos de contribuição. Conta-se a partir de 20 anos para os homes e 15 para as mulheres.
O cálculo do INSS é feito de acordo com o plano aderido e o rendimento do trabalhador, ou seja, pode ser:
– Autônomos: contribuem entre 20% do salário mínimo e 20% do teto do INSS;
– Prestadores de serviço simplificado: contribui com 11% do salário mínimo;
– Donas de casa de baixa renda: 5% do salário mínimo;
– MEI: atualmente está em R$ 5 de ISS + R$ 1 ICMS + 5% salário mínimo.