[MODELO] Pedido de Saque e Alteração de CPF em RPV – Cumprimento de Sentença
Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2ª Vara – Juizado Especial Federal – da Seção Judiciária do Estado do Piauí,
Processo: XXXXXXXXXXXXXXXX
Autora: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio da XXXXXXXXXXXXXXXX, por sua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX in fine firmadas, requerer o saque dos valores constantes na REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) emitida em 03 de Julho de 2007, pelos fatos e fundamentos a seguir alinhavados.
A sentença, proferida em 07 de Outubro de 2013, julgou procedente o pedido autora.
Não houve recurso por parte do INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL), havendo assim o seu trânsito em julgado a partir de 08 de Dezembro de 2005. A referida sentença condenou o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença da autora, no montante de um salário mínimo, com efeitos a partir de 05 de setembro de 1996, convertendo-o em aposentadoria por invalidez a partir da prolação desta.
Quanto aos valores das prestações vencidas, foi determinado, conforme sentença de folhas 85/86, o pagamento de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) devidamente corrigidos e acrescidos de juros de 1% ao mês, correspondente ao valor de R$ 22.859,28 (vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos), atualizado até Junho de 2007.
O aludido pedido emerge em razão da autora não ter realizado o saque dos valores liberados na aludida RPV.
De outro lado, notou-se que o CPF (Cadastro de Pessoa Física) da Autora encontra-se inserido de forma equivocada, isto é, o número do CPF constante na REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) nos autos, não corresponde ao original, necessitando, portanto, de alteração para que o saque do referido valor possa ser efetuado.
Com efeito, o número do CPF que se observa na RPV é 412.555.693-87, enquanto, em verdade, conforme cópia do documento de identidade da autora (que contém seu número de CPF) o número correto é 412.555.693-97, havendo, portanto, uma pequena, mas considerável diferença quanto ao penúltimo dígito.
Assim sendo, requer-se a alteração do número do CPF da autora nos autos da presente ação, bem como a imediata EXPEDIÇÃO DE NOVA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV, em favor da Requerente, para que lhe seja pago a quantia devida, nos termos da sentença proferida.
Termos em que pede deferimento.
Teresina – PI, 26 de Fevereiro de 2014.
XXXXXXXXXXXXXX