[MODELO] Pedido de Retificação de Registro Civil – Nome da Genitora
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de Niquelândia, Estado de Goiás.
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, motorista, portador da cédula de identidade n°xxxxxxxxxxxx, SSP/GO, inscrito no CPF n°xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Padre Luiz, Qd. 03, Lt. 17, Bairro Soares, nesta comarca, através de seu procurador subscritor, vem requer perante Vossa Excelência a presente
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
do registro constante da folha 247 do livro nº C-072, sob o assento nº 03303000 do 3° Cartório de Registro Civil de pessoas Naturais de Goiânia, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50.
DOS FATOS
O Requerente, Sr. Ezequias é filho do Sr. Anterio Morais de Souza.
Em 08 de junho de 100075, o Sr. Anterio Morais de Souza e a Srª Conceição Gonçalves Ribeiro contraíram núpcias, conforme certidão de casamento em anexo.
Os cônjuges se divorciaram em 28 de abril de 2012.
Em 17 de março de 2006, o Sr. Anterio Morais de Souza veio a óbito, por motivo de parada cardio- respiratória, sendo lavrada a respectiva certidão de óbito.
Após a lavratura da certidão de óbito, o requerente, e filho do de cujus, constatou um erro: Ao observar alguns aspectos importantes da vida do falecido, o Sub-oficial grafou errado o nome da mãe do requerente e da ex-esposa do Sr. Anterio.
Assim, no registro civil de óbito foi grafado MARIA MADALENA FERNANDES COSTA quando o correto seria grafar-se CONCEIÇÃO GONÇALVES RIBEIRO. Esta afirmação é confirmada por cópia da certidão de casamento.
Desta feita, necessário constar-se, que a pretensão de retificar o registro civil encontra respaldo na doutrina pátria, que se pronuncia pelo não indeferimento do pedido, se este se trata de mera retificação de engano havido por ocasião da abertura de assento.
A Lei nº 6.015 de 31/12/100073, em seus artigos 10000 e seguintes, abre a possibilidade de retificação dos registros que porventura venham maculados por erros.
Desta feita, é patente o direito que assiste ao REQUERENTE de ter o registro retificado, sendo imperioso concluir-se pela procedência de seu pedido.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER:
I – A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50;
II – A oitiva do Ministério Público;
III – Por fim, seja julgado procedente o pedido, expedindo-se o competente mandado, determinando-se ao Oficial de Registro Civil competente que retifique a incorreção apontada, passando a constar no respectivo registro o nome correto da genitora da REQUERENTE, qual seja, CONCEIÇÃO GONÇALVES RIBEIRO.
Pretende provar o alegado mediante prova documental e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.
Dá a esta causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), meramente para fins de alçada.
Nestes termos,
Pede deferimento