[MODELO] Pedido de Restituição de Mercadorias – Concordata
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA DE FALÊNCIAS DA COMARCA DE CIDADE/UF
PROC. N.º 000000
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, onde recebe intimações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., com fundamento nos arts. 85 da Lei n.º 11.101, de 0000-02-2012, requerer o processamento de um PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE MERCADORIAS contra (nome da empresa), com sede na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, inscrita no CNPJ sob o n.º 000000, ora com pedido de concordata, cujo procedimento fora deferido por este MM. Juízo, às fls. 00 dos autos principais, para o que passa a expor e a final requerer o seguinte:
A requerente em data de DIA/MÊS/ANO fez entrega à concordatária de mercadorias, relacionadas na inclusa nota fiscal de n.º 00000 e respectivo canhoto, num total de R$ 0000 (REAIS).
Tais mercadorias são: descrever todas as mercadorias vendidas.
Para a cobertura da venda à prazo, fora emitida a duplicata de n.º 0000 no valor de R$ 0000 (REAIS) a vencer em data de DIA/MÊS/ANO, já protestadas.
A vista do exposto e com fulcro nos arts. 87 e seguintes da Lei de Falências, é a presente para requerer a V. Exa., se digne em mandar ouvir o falido, o comitê, os credores e o administrador judicial, para que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, se manifestem, valendo como contestação a manifestação contrária à restituição, e prosseguindo-se até final decisão, quando deverá o falido ser intimado à entrega da coisa, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sendo que, em havendo contestação deverá ser o falida condenada nas custas processuais e em honorários advocatícios à base de 20% do valor total da restituição.
Pede e requer, outrossim, que na eventualidade da inexistência das mercadorias, por terem sido beneficiadas ou vendidas, seja o falido intimado a proceder à restituição em moeda corrente nacional, como prevê o inciso I do art. 86 da Lei de Falência, acrescido dos juros de mora e atualização monetária, devendo em qualquer caso ser o falido condenado ao ressarcimento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora.
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito.
Dá se à causa o valor de R$ 000000 (REAIS)
Pede Deferimento.
ADVOGADO
OAB Nº