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[MODELO] Pedido de Relaxamento de Prisão em Flagrante – Nova Legislação

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA 00ª DA COMARCA E CIDADE/UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado na CIDADE/UF, à rua TAL, onde recebe intimações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 5.º, LXV, da Carta Magna, pleitear o RELAXAMENTO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, expondo e requerendo o seguinte:

O suplicante encontra-se preso desde a data de DIA/MÊS/ANO, posto que autuado sob a alegação de ter praticado o delito previsto no art. 00.

As hipóteses de flagrância encontram-se previsto nos incisos I a IV do art. 302 do Código Penal.

O suplicante não fora preso em flagrante, posto que sua prisão ocorreu DESSA FORMA (expor como fora feita a prisão).

Não fora o suplicante perseguido, para que pudesse a autoridade policial proceder à sua prisão.

O Supremo Tribunal Federal, conforme acórdão inserido na RT 616/400, já entendeu que: “Incorre a quase-flagrância se não há perseguição ordenada a pessoa certa logo após o fato delituoso”.

Consoante acórdão inserido na RT 568/255:

“Não tendo sido o indiciado surpreendido cometendo a infração penal, ou quando acabava de cometê-la, e tampouco perseguido em situação que fizesse presumir fosse o autor da mesma, porém localizado e preso horas depois, em virtude de diligências policiais, não há falar em flagrante delito”.

À vista do exposto, observando-se que não se encontram presentes os requisitos da prisão em flagrante, requer o suplicante se digne V. Exa., RELAXÁ-LA, expedindo-se alvará de soltura em seu favor, por se tratar de medida de Direito e de Justiça.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

Ação não permitida

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