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[MODELO] Pedido de Relaxamento de Prisão em Flagrante – inobservância de formalidades legais

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal combinado com os artigos 301 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer o

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS

O Requerente em questão, TAL, fora abordado e preso em flagrante no DIA/MÊS/ANO, por ter supostamente praticado o crime de homicídio contra FULANO DE TAL, em DIA/MÊS/ANO. A informação de que o mesmo teria sido o responsável por dito ato originou-se do depoimento prestado TAL, em DIA/MÊS/ANO. A perseguição de TAL só teve início após o depoimento supracitado. Ademais, vale destacar que até o presente momento, o auto de prisão em flagrante delito ainda não foi remetido ao juízo competente.

DO DIREITO

Considerando-se os fatos acima expostos, é possível afirmar, primeiramente, que a prisão em questão é ilegal pois, até o momento DIA/MÊS/ANO, o auto de prisão em flagrante delito não foi remetido ao juízo competente, sendo queo prazo máximo para tal ato é de 24 (vinte e quatro) horas, como expresso no artigo 306, § 1o do CPP.

“Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

§ 1oEm até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.”

Além disso, verifica-se a ilegalidade de referida prisão em flagrante por não respeitar o artigo 302, inciso III do Código de Processo Penal, uma vez queo mesmo pressupõe a ideia de que o agente, após consumar a ação penal ou ser impedido por terceiros, inicie uma fuga, sendo perseguido pela polícia, pela vítima ou por terceiro logo após.

“Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;”

A perseguição, neste caso concreto, só teve início 1 (um) dia após consumado o crime, tendo como base informação coletada do depoimento prestado por …, com a prisão em flagrante só efetivada 3 (três) dias subsequentes de referido início.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim entende:

Habeas corpus. Possibilidade de indeferimento liminar pela Turma Julgadora – Interpretação a que conduzem o artigo 93, inciso XV da Constituição Federal, o artigo 663 do Código de Processo Penal e o artigo 248 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tese da desnecessidade da cautelar – Reiteração de habeas corpus anterior com base no mesmo fundamento – Impossibilidade de nova apreciação do tema. Ausência de motivação inexistente – Fundamentação sucinta que não se confunde com falta de motivação. Constrangimento ilegal – Inobservância das formalidades previstas no artigo 306, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Processo Penal – Inocorrência – Ausência de comprovação de prejuízo. Writ denegado, na parte conhecida.

(TJ-SP – HC: 20581711820208260000 SP 2058171-18.2020.8.26.0000, Relator: José Raul Gavião de Almeida, Data de Julgamento: 14/06/2013, 6ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 04/04/2020)

(…)

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. PACIENTE PRESO POR NOVO CRIME. RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Caso em que o paciente, acusado da suposta prática do crime de homicídio qualificado, foi beneficiado com a liberdade provisória mediante a aplicação de medidas cautelares, entre elas a de não se envolver em outros delitos. No entanto, voltou a ser preso novamente em razão de novo crime, motivo suficiente para justificar a prisão preventiva. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido.

(STJ – HC: 450055 RS 2018/0113553-9, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 19/06/2018, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2018)

De todo o exposto, não é possível afirmar que o estado de flagrância está presente neste caso, uma vez que … não empreendeu fuga e não foi perseguido após supostamente ter cometido o crime de homicídio, bem como TAL o prazo para a remissão do auto de prisão em flagrante delito não foi respeitado, devendo esta ser relaxada por ser ilegal, como expresso no artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE imposta ao Requerente, a fim de que este possa permanecer em liberdade durante o processo, com a expedição do alvará de soltura, como medida de justiça.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

Ação não permitida

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