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[MODELO] Pedido de Pensão por Morte com Gratuidade Judicial

DOUTO JUIZO FEDERAL DA … VARA / JUIZADO FEDERAL DA COMARCA DE …/…

 

 

 

 

… (nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), por intermédio de seu advogado que abaixo subscreve e que recebe intimações no endereço constante no rodapé, vem, com o maior e absoluto respeito a presença de V. Exa. , promover a presente 

AÇÃO ESPECIAL CÍVEL DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

em desfavor do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, que tem procuradoria federal com sede na Rua Frei xxxxxxx, 14, Paissandu, Recife-PE, CEP: xxxxx-xxx, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir transcritas:

PRELIMINARMENTE – DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, cumpre esclarecer que o (a) Requerente declara que é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com custas judiciais sem que venha comprometer o seu sustento bem como o da sua própria família.

Em situações como esta, a Constituição da República imuniza os mais necessitados, com o PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO e, sem falar que a Lei 1050/60, também garante isentar a quem precisa ter acesso a justiça.

O fato é que o PRINCÍPIO DA ISONOMIA acaba por prosperar de maneira claramente, pois que a justiça é o único meio de resolução de celeumas e, se não servir para todos, tornar-se-á o maior retrocesso da humanidade que há séculos entregou ao Estado o poder de jurisdição.

Por essas razões, o (a) Requerente suplica que lhe seja concedido o BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.

RAZÕES FÁTICAS

A requerente manteve relacionamento duradouro com o senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, que se iniciou em julho de 2000 e finou em setembro de 2012, quando ele veio a óbito, decorrente de um acidente de motocicleta, conforme se observa em certidão de óbito em anexo.

Desta união, resultou o nascimento da xxxxxxxx  xxxxxxxxxx, ocorrido em xx/xx/2007.

A Requerente sempre residiu, juntamente com o de cujus, no endereço descrito na inicial, qual seja: rua xxxxxxxxxxxx, Loteamento xxxxxxxxxx, 14, Ponta de Serramby, Ipojuca-PE, CEP: xxxxx-xxx.

Após o falecimento do companheiro da Requerente, ela e sua filha ficaram muito desamparadas sem a presença afetiva masculina do de cujus, que a nosso ver é de suma importância para a manutenção e desenvolvimento da instituição familiar.

Ademais, após ocorrido o óbito, a Requerente se dirigiu até um PSS – POSTO DO SERVIÇO SOCIAL para requerer a pensão por morte.

Acontece que, o fato de a Requerente e o de cujus não terem formalizado uma união de maneira oficial veio acarretar na descrença do instituto Requerido quanto a real existência da união informada.

Em sendo assim, a súplica administrativa foi indeferida, restando ao instituto requerido conceder o benefício apenas à filha do casal, uma vez que no caso tem uma dependência presumida do de cujus.

Acontece que no concernente a questão da admissibilidade da apresentação e/ou comprovação da exigência da união estável, entre a Requerente e o de cujus, inúmeras exigências foram realizadas. E mesmo assim, o chefe daquele posto não se convenceu.

Desta forma, a Requerente não viu alternativa diversa senão ingressar neste órgão para tentar ver corrigida a decisão administrativa, através da presente ação.

DA EXISTÊNCIA DE OUTROS DEPENDENTES DO CASAL – LITISCONSORTES NECESSÁRIOS

De bom alvitre informar que declara a Requerente que o de cujus obteve duas filhas, cada uma de mães diferentes e que ambas podem ter os seus dados informados pelo próprio instituto requerido, haja vista que rateiam a pensão deixada pelo de cujus.

Informa ainda a Requerente que não conhece o endereço das outras filhas do de cujus, mas alega que elas se chamam: XXXXXX, Filha de XXXXXXXXs e XXXXXXXXXXX, filha de XXXXXXXXXXX.

Em sendo assim, tendo em vista que a Requerente não detém informações a respeito do endereço das outras filhas do de cujus, necessário se faz aduzir que, o instituto requerido complemente as informações necessárias formação do processo regular.

 

DA COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

De acordo com os esclarecimentos da Requerente, observa-se com veemência que deveria o instituto requerido ter concedido o benefício pleiteado ali, administrativamente, sem que houvesse necessidade desta manifestação a este órgão.

Durante os 12 (DOZE) anos de convivência, a Requerente e o decujos, natural e involuntariamente, acabaram construindo provas que nada mais fazem que convencer o magistrado sobre a existência de uma vida em comum entre eles.

Obviamente, os direitos advindos da união estável, se estendem aos benefícios previdenciários.  Tão certa e pacífica é esta afirmação que os TRIBUNAISguardam o entendimento de que A companheira, atendidos os requisitos legais, faz jus a pensão do segurado falecido, quer em concorrência com os filhos do casal, quer em sucessão a estes, não constituindo obstáculo a ocorrência do óbito antes da vigência do Decreto-Lei nº 66, de 1966.

O fato de a Requerente ter preservado apenas uma união estável com o de cujus não deve obstar nos direitos advindo de um companheirismo. Ora, o princípio da isonomia deve prevalecer nesta ocasião.

Para fins de concessão de pensão por morte, desta natureza, necessário se faz comprovar a dependência, da seguinte forma:

Art. 22: A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos:  (Redação dada pelo Decreto nº  4.079, de 2002):

(…)

§ 3º Para comprovação do vínculok e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:

I – certidão de nascimento de filho havido em comum;

(…)

XV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

(…)

XVII – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Em sendo assim, vê-se com bastante clareza que a Requerente comprovou o referido vínculo. Pois, na ocasião, apresentou certidão de nascimento da XXXXXXXXXXX, fotos recentes das quais se conclui que existia um vínculo afetivo entre o casal, recebimento de seguro, decorrente da morte do de cujus, protocolo de sinistro do DPVAT recebido em nome dela, dentre outros.

Registre-se que com relação a comprovação do mesmo endereço, não deve ser a primeira vez em que alguém pleiteia por benefício desta natureza e se vê obstruído de comprovar tal condição, em razão de residirem em loteamentos, situados em zonas rurais e/ou imóveis alugados, onde a titularidade das contas de COMPESA, CELPE, etc, permanecem na conta de terceiros, especialmente de seus verdadeiros proprietários.

DA PROVA TESTEMUNHAL

Desde o momento em que a Requerente se viu constrangida com o afastamento de seu direito, ela vem tentando coletar provas que devam ajudar a convencer o nobre julgador em declarar a existência da união estável, e lhe conceda o direito pleiteado. Acontece que, uma prova que, apesar de se tratar de um pedido de benefício previdenciário, deve-se levar em consideração as provas testemunhais que serão ofertadas na audiência de instrução e julgamento.

É que normalmente a prova exclusivamente testemunhal para fins de comprovação não vem ganhando forças de convencimento pelos órgãos judiciários, e tão somente para corroborar documentos anexados aos autos.

No presente caso é diferente, pois trata-se pleito de pensão por morte e a maioria dos magistrados entendem que uma vez convencidos pelos depoimentos testemunhais, devem conceder a pensão por morte.

Neste sentido:

PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE FILHO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA POR PROVA TESTEMUNHAL. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. I – Para ser deferida a pensão por morte é necessário o preenchimento de seus pressupostos básicos, ou seja, quando verificadas as condições de segurado do falecido instituidor do benefício e de dependente da pessoa que o requer II – A concessão de pensão por morte aos pais depende da comprovação da dependência econômica existente entre eles e seu filho. No caso em tela, apesar de não haver nos autos ampla prova material que comprove essa dependência, os depoimentos das testemunhas foram unânimes no sentido de reconhecer a existência da dependência econômica. III – Remessa necessária desprovida.

TRF-2 – REO: xxxxxxxxxxx RJ xxxx.xx.xx.xxxxxx-3, Relator: Juiz Federal Convocado ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES, Data de Julgamento: xx/xx/xxxx, PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: E-DJF2R – Data::xx/xx/xxxx – Página::xx) (grifos nossos).

Evidentemente, a Requerente apresenta provas relacionadas ao seu vínculo com o de cujus, todavia, se por ventura o nobre julgador não seja convencido por elas, deve observar o depoimento pessoal, testemunhais e até mesmo de familiares, na qualidade de informante. Todo esforço para que se alcance a verdade absoluta.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, a Requerente suplica que:

a-         Seja a presente ação recebida e, observadas as suas regularidades de estilo, requer que seja realizada a citação do instituto requerido, e, na ocasião, que seja-lhe dado prazo para apresentar defesa aos fatos e pedidos então formulados, bem como prestar informações necessárias para que sejam realizadas a citação das outras dependentes do decujus, que deverão figurar nesta causa como LITISCONSORTES PASSIVAS e, por meio de seus representantes legais, apresentar defesa escrita, sob pena de sofrimento de REVELIA e CONFISSÃO FÁTICA;

b-         Após formação processo, seja designada audiência de instrução e julgamento, onde todos os figurantes desta causa deverão ser intimados a comparecer;

c-         Ofício do TER – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, para que informe o local onde o de cujus justificava a sua ausência em dias de eleição;

d-         Isenção de custas judiciais;

e-         Ao decidir, condene o instituto requerido a CONCEDER pensão por morte pleiteada que deverá ser rateada entre as filhas do de cujus e a Requerente.

 

Dá-se a causa, o valor de R$ 1000,00 (HUM MIL REAIS), para efeitos meramente fiscais.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NOVA PREVIDÊNCIA

Aposentadoria por idade:

– 62 anos para mulheres

– 65 anos para homens

Trabalhador Rural

– 55 anos para mulheres

– 60 para homens

Professores

– 57 anos para mulheres

– 60 anos para homens

Policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários

– 55 anos para mulheres

– 55 anos para homens

Tempo para contribuir ao INSS

– 15 anos mínimo para homens e mulheres – Setor privado já no mercado de trabalho

– 20 anos para homens – Setor privado ingressos após reforma

– 25 anos para homens e mulheres – Setor público

Cálculo do benefício da aposentadoria

A partir da reforma, o cálculo passará a ser de 60% da média e mais 2% para cada anos de contribuição. Conta-se a partir de 20 anos para os homes e 15 para as mulheres.

O cálculo do INSS é feito de acordo com o plano aderido e o rendimento do trabalhador, ou seja, pode ser:

– Autônomos: contribuem entre 20% do salário mínimo e 20% do teto do INSS;

– Prestadores de serviço simplificado: contribui com 11% do salário mínimo;

– Donas de casa de baixa renda: 5% do salário mínimo;

– MEI: atualmente está em R$ 5 de ISS + R$ 1 ICMS + 5% salário mínimo.

Ação não permitida

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