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[MODELO] Pedido de Liminar para Suspensão de Protesto Indevido

AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, através de seu representante legal, por seus advogados (instrumento procuratório incluso), com endereço profissional na Rua TAL, nº 00, onde recebe notificações e intimações, vem perante V. Exa propor:

MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de FULANO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

DOS FATOS

A Autora é sociedade recentemente constituída, destinada à prestação de serviços médico-hospitalares.

Recentemente, entabulou contrato verbal com a Ré visando à compra de material hospitalar.

À época, a Ré acenou com vantagens e condições especiais de pagamento, logrando tornar-se fornecedora da Autora.

Entretanto e para surpresa da Autora, a Ré negou-se a cumprir o contrato em tela e exigiu valores abusivos, como pagamento.

Diante da negativa da Autora, a Ré emitiu "duplicatas" a serem protestadas perante o TAL, TAL Ofícios de Protestos de Títulos. Trata-se dos títulos cujos números de distribuição seguem na relação anexada à presente.

A Autora nega existir dívida nos valores apontados pela Ré. Somente pode reputar que se trata de meio indevido de cobrança de valores inexigíveis.

Contudo, o título encontra-se em cartório, para ser lavrado o protesto. Conforme informações obtidas perante o próprio Cartório, os protestos estão previstos para o DIA/MÊS/ANO

Data venia, nada mais resta à Autora senão o recurso ao poder Judiciário.

CABIMENTO DA CAUTELAR

Pacificou-se o entendimento de ser cabível medida cautelar para evitar concretização de protesto. Dentre tantos, pode-se invocar acórdão assim emendado, verbis:

"AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, ANTECEDENTE À AÇÃO "PRINCIPAL" DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE NOTAS PROMISSÓRIAS, EMITIDAS EM PAGAMENTO DE FINANCIAMENTOS, FEITOS PELO BANCO APELANTE EM FAVOR DA EMPRESA APELADA. ADMISSIBILIDADE E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO."

(…)

"Coexistentes os requisitos do "Fumus Boni Juris" e do "Periculum in Mora", é admissível a cautelar inominada, com apoio no art. 70008 do Código de Processo Civil, para sustar o protesto não obrigatório de cambiais, relacionadas com contratos de financiamento (que irão ser objeto de ação visando à declaração de inexegibilidade de determinadas obrigações); sendo procedente o respectivo pedido, se a matéria que se pretende discutir, relativa à aplicação, ou não, à espécie, da teoria da imprevisão, é própria do âmbito da ação de conhecimento." (Ap. Civ. 1888/8000, ac. 817 1ª C. Civ.).

Ressalta a posição do Tribunal no sentidos de reprimir condutas indevidas mediante a sustação do protesto cambial – como no presente caso, data venia.

A FATURAÇÃO A SER AJUIZADA

A autora ajuizará ação para, através de processo de conhecimento, declarar a extensão e conteúdo da situação jurídica existente entre as partes, inclusive para definir quantias e prazos de pagamento.

Na lide principal, que deverá seguir o rito ordinário, a Autora provará a veracidade dos fatos imputados contra a Ré. Em procedimento compatível, mediante a produção de ampla atividade probante, resultará incontestável o direito da Autora.

O protesto de duplicata nos valores pretendidos pela Ré resultará em desembolso indevido de quantias relevantes, além de abalo creditício na praça.

Logo e devido à urgência do pedido ora ajuizado, a Autora pede venia para demonstrar a plausibilidade de seu direito – requisito da concessão da liminar.

A APARÊNCIA DE BOM DIREITO

Cabe destacar, primeiramente, que a urgência de que se reveste a situação impede que a Autora possa discorrer de forma mais minuciosa a ocorrência dos fatos.

No processo de conhecimento, sede adequada para tanto serão melhor delineados os argumentos.

As partes originalmente estipularam que o preço seria substancialmente menor que o expresso no título a ser protestado.

Como já se expôs, as negociações estavam em curso quando a Autora foi surpreendida pela notificação do Cartório de Protestos.

A Autora prefere acreditar que o envio do título a protesto deva ser um equívoco, por parte da Ré. Todavia e com o devido respeito, não é de se descartar que tal medida da Ré consista em um meio de constrangimento (indevido – data venia) da Autora. A esse respeito, a Autora reporta-se ao ítem seguinte da presente peça.

"Concessa venia", a duplicata haveria de expressar o exato valor acordado entre as partes. E isso não está ocorrendo – seja porque o valor constante dos títulos não corresponde ao originariamente estabelecido entre as partes, seja porquanto pendiam novas negociações que estavam fixando outros valores.

Enquanto título de crédito, a duplicata sujeita-se ao princípio do rigor formal e do estrito cumprimento da exigência legais.

Tanto mais porque a duplicata é título de crédito causal, vale dizer, sua emissão depende e se subordina aos termos exatos de um negócio jurídico específico.

Aplica-se a lição de WALDEMAR FERREIRA, citada e encapada por WALDIRIO BULGARELLI:

"… a duplicata … exprime no conceito legal, contrato de compra e venda …

Tem ela, em seu contexto, mercê de sua própria natureza, a indicação da causa operacional. Não se inclui, portanto, entre os títulos abstratos, válidos por si mesmos, mercê de seus requisitos formais …" (Títulos de Crédito, atlas, 100085, pág. 343).

Portanto e não correspondendo aos termos do negócio originariamente celebrado pelas partes (nem aos da repactuação), que supostamente lhe serviria de base, a duplicata é inválida e inexigível – não podendo legitimamente ser protestada.

O PROTESTO FACULTATIVO

Demais disso, trata-se do chamado "protesto facultativo".

Não se estabeleceu a cadeia de endossos, para o que seria imperioso o protesto a fim de garantir eventual direito de regresso.

Ao contrário, a relação envolve apenas emitente e sacador.

Assim, está descaracterizada eventual necessidade jurídica na lavratura do ato.

Em verdade, a remessa dos títulos a protesto – ressalvada a hipótese de equívoco de preposto da Autora (o que não exclui a ilegitimidade do ato) – revela expediente constrangedor, de coagir o "devedor" à composição do débito pelo valor que for apresentado.

Vislumbrando o protesto e seus efeitos daninhos, o devedor muitas vezes comparece em Cartório e paga, Não porque o pretenso credor tenha razão, mas simplesmente para afastar os malefícios que serão causados (publicação em listas etc.).

Desta forma, a remessa da duplicata ilegítima a protesto configura verdadeira pressão indevida, meio indireto de cobrança de verbas que, pela via ordinária, seriam inexigíveis.

Dá-se à causa o valor R$ 0000 (REAIS)

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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