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[MODELO] Pedido de Liberdade Provisória – Relacionada à Prisão em Flagrante

AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF

FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos da PRISÃO EM FLAGRANTE, cujos autos tramitam por esse E. Juízo da Vara Criminal desta Comarca de CIDADE/UF e Cartório respectivo do Ofício Criminal, Processo nº 00000, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, requerer o

RELAXAMENTO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE

e/ou a CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA,

nos termos do parágrafo único do art. 310 do Código Processo Penal, com a redação determinada pela Lei nº 6.416/1977, pelos motivos de fato e de direito que abaixo aduna:

Em DIA/MÊS/ANO o Requerente foi autuado em flagrante delito, por infração ao disposto no artigo 00, por ter, segundo a nota de culpa feita e expedida pela D. Autoridade Policial, transgredido o dispositivo do art. 00, do Código Penal, no DIA/MÊS/ANO, às 00 h e 00 min, na rua TAL.

Primeiramente consta que Autoridade Policial não se referiu a qualquer dos verbos-núcleos do tipo descrito no art. 00 do Código Penal.

No auto flagrancial, o Requerente foi visto com algo não identificado e que foi imediatamente entregue a um desconhecido.

Abordado pelos policiais, o Requerente foi submetido a busca pessoal, não tendo sido encontrado nada com ele. Mas seguiram sua indicação até um local distante e lá teriam localizado TAL (descrever o material do delito) o que foi negado veemente quanto ao seu conhecimento.

Por esse motivo o Requerente foi detido e, apresentado à D. Autoridade Policial, que imediatamente autuou-o em flagrante por ter transgredido o art. 00 do Código Penal e logo recolhido NO ESTABELECIMENTO TAL (estabelecimento prisional).

A leitura dos depoimentos dos policiais é suficiente para se chegar a conclusão de que a imposição da prisão provisória flagrancial contra o Requerente é manifestamente errada.

Os elementos constantes do auto de flagrante, não traduzem fundada suspeita contra o Requerente, como exige a lei, no art. 304, § 1º, do Código de Processo Penal.

Nos elementos informativos acostados no auto de flagrante, inexiste o fumus boni iuris, exigido para a imposição de qualquer medida acautelatória, especialmente a circunstância de flagrante, sendo que neste caso não se encontram presentes os requisitos materiais dessa imposição.

Os elementos informativos constantes do auto da prisão em flagrante, não demonstram suspeita fundada contra o Requerente, como é exigido no § 1º do art. 304 do CPP.

Não há falar em estado de flagrância ou quase flagrância, pois o Requerente não estava cometendo qualquer infração penal, não estava sendo perseguido e não foi encontrado na posse do MATERIAL TAL (material do delito), conforme exige o dispositivo legal.

Sabe-se que a Autoridade Policial só tem autorização para impor a prisão quando presentes os pressupostos legais, como a prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria.

Mesmo que se repute válida a prisão cautelar de flagrante do Requerente, nada impediria que lhe fosse concedido a liberdade provisória vinculada, mediante termo de comparecimento a todos os atos e termos do processo.

O Requerente é primário, não possui antecedentes criminais, possui residência fixa na Comarca e é homem trabalhador, conforme inclusos documentos que atestam sua idoneidade. (docs. 00).

Não há nada que impeça a concessão de liberdade provisória ao Requerente.

Por esses motivos requer a concessão dos benefícios da liberdade provisória vinculada, mediante termo de comparecimento a todos os atos e termos do processo, sem prejuízo, do pleito de relaxamento da prisão em flagrante, por inexistência dos pressupostos legais que autorizam a medida acautelatória.

PELO EXPOSTO, vem requerer a Vossa Excelência se digne, após ouvido o Ilustre Representante do Ministério Público, relaxar a prisão em flagrante do Requerente, ou conceder-lhe os benefícios da liberdade provisória vinculada, mandando, que a seu favor se expeçam o competente alvará de soltura.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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