[MODELO] Pedido de Inclusão de Parte no Polo Passivo e Juntada de Quesitos ao Perito
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF
Processo no. 0000
NOME DO CLIENTE, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA proposta em face de , pela advogado teresina-PI infra assinada, vem manifestar sua concordância com o pedido formulado às fls. 164 para que seja admitido no pólo passivo da lide o Sr., tendo em vista o disposto no art. 109, parágrafo 1º do NCPC.
Requer, ainda, a juntada dos quesitos a serem respondidos pelo i. Perito nomeado por esse d. Juízo, protestando, desde logo, pela apresentação de quesitos complementares.
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
QUESITOS:
- Queira o Sr. Perito descrever o imóvel pertencente ao Autor;
- Queira o Sr. Perito informar se existe projeto de urbanização do Conjunto Residencial Presidente Vargas;
- Queira o Sr. Perito descrever os imóveis pertencentes aos Réus FULANO e SICRANO;
- Queira o Sr. Perito informar se as construções e obras feitas pelos Réus se deram em área previamente destinada a áreas de lazer;
- Queira o Sr. Perito informar se as construções feitas pelos Autores causaram o desvio de água potável;
- Queira o Sr. Perito informar se as obras de construção dos imóveis pertencentes aos Réus foram devidamente autorizadas pelo poder público;
- Queira o Sr. Perito informar as razões pelas quais foram embargadas as obras feitas pelos Réus conforme noticiado no documento de fls. 00, bem como se após o embargo foi concedida licença para construção ou obras;
- Queira o Sr. Perito informar se as obras construídas pelos Réus impedem ou diminuem visibilidade, intimidade e privacidade do Autor e sua família;
- Queira o Sr. Perito informar se as janelas abertas nos prédios construídos pelos Réus observaram a norma prevista no art. 1.301 do CC;
- Queira o Sr. Perito informar se as obras feitas pelos Réus diminuem o valor econômico dos imóveis pertencentes ao citado Conjunto Residencial;
- Queira o Sr. Perito prestar quaisquer outros esclarecimentos que entender necessários ao julgamento da lide.
Ação não permitida