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[MODELO] Pedido de Homologação de Autocomposição Extrajudicial – Separação de Corpos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA CIDADE

JOANA DAS QUANTAS, casada, comerciária, residente e domiciliada na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital – CEP 11222-44, inscrita no CPF(MF) sob o nº. 333.222.111-44, com endereço eletrônico joana@nothing.com.br, e, de outro lado, JOÃO DOS SANTOS, casado, bancário, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, em Curitiba(PR) – CEP 11222-44, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11, endereço eletrônico santos@fake.com.br, todos representados por seu único patrono – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 106, inc. I c/c art. 287, ambos do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, almejando prevenir litígio, com suporte no art. 725, parágrafo único c/c e art. 731, ambos do Estatuto de Ritos c/c art. 840 do Código Civil, ofertar

PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO

DE AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL,

em decorrência das razões de fato e de direito a seguir delineadas.

( I ) QUADRO FÁTICO

Os cônjuges encontram-se casados desde o dia 00 de julho de 0000, sob o regime de comunhão parcial de bens (CC, art. 1.667), conforme se comprova pela certidão de casamento ora anexa. (doc. 01)

Durante o relacionamento não chegaram a ter filhos.

O segundo autor (“João”), de outro norte, trabalha no Banco Zeta S/A, exercendo a função de gerente, recebendo salário mensal na ordem de R$ .x.x. ( .x.x.x. ). Por outro lado, a segunda autora (“Maria”) é comerciária e percebe remuneração fixa mensal de R$ 0.000,00 (.x.x.x.), equivalente dois (2) salários mínimos.

O casal adquiriu onerosamente durante a convivência, todavia não irão partilhar nesta ocasião (docs. 02/08):

1 – Imóvel residencial sito na Rua X, nº 0000, em Curitiba(PR), local onde residiram, objeto da matrícula nº 112233, do Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Zona;

2 – Uma fazenda situada no município …., objeto da matrícula nº 0000, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de ….;

3 – Veículos de placas ….;

4 – Cota social da empresa Xista Ltda;

5 – todos os bens móveis que guarnecem a residência do casal;

O casal, todavia, almeja refletir melhor acerca da continuidade ou não relação matrimonial e, por isso, máxime procurando evitar litígio futuro (CC, art. 840).

Todavia, querem fazer isso com segurança. Ambos ficando exonerados do dever de coobitação, de serem acusados mutuamente de abandono malicioso e, até, para marcar um marco temporal com respeito ao partilhamento dos bens provenientes do casamento.

Desse modo, almejam amigavelmente homologar autocomposição extrajudicial de sorte a formalizar a separação de corpos.

( II ) CAUSA DE PEDIR

Não resta qualquer dúvida, embora pela sumária prova dos fatos ora levados a efeito, que as partes são casadas sob o regime de comunhão parcial de bens e, igualmente, detêm bens a partilhar.

Em face disso, as partes acordaram fazer a separação de corpos, como medida preparatória do futuro divórcio, caso, de fato, chegue a concretizar-se.

2.1. CONDIÇÕES GERAIS

Visando evitar dubiedades e quiçá futuro litígio decorrente desta composição, as partes discorrem cláusulas gerais as serem obedecidas, além de ofertarem considerações atinentes à pertinência desta avença, por isso convenciona-se (CPC, art. 731):

( a ) inexiste litígio judicial, findo ou em andamento, tratando do rompimento do enlace conjugal (CC, art. 850) e, ademais, ambos afirmam ser titular dos direitos aqui acertado;

( b ) declaram que assinaram o presente pacto sem nenhuma espécie de vício de consentimento, tais como coação, erro, dolo, simulação ou fraude, não restando, dessarte, qualquer reclamação quanto à liberdade de suas manifestações de vontade ora aduzidas neste termo de autocomposição (CC, art. 849);

( c ) declararam o direito à meação dos bens descritos nesta peça vestibular, bens esses adquiridos onerosamente na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens (CC, art. 1.725). A divisão dos bens será feita na ação futura de divórcio, se necessário for;

( d ) delibera-se que a primeira autora (“Maria”) ficará na posse do imóvel residencial de ambos, com endereço sito na Rua das Quantas, nº. 000, nesta Capital. O segundo autor “João” abdica de receber qualquer valor como retribuição da utilização unilateral desse bem por parte da primeira autora (“Maria”), sendo, todavia, o ônus de IPTU da responsabildade dessa;

( f ) as partes mutuamente dispensam alimentos por ocasião desta ocasião, podendo, porém, caso haja alteração do binômio possibilidade-necessidade;

( g ) para o caso das partes se reconciliarem e, por isso, não desejarem ajuizar a ação de divórcio, far-se-á necessário composição nos mesmos moldes;

( h ) o primeito autor (“João”) afirma que leva consigo todos os bens pessoais, inclusive aqueles destinados ao seu trabalho;

( i ) o presente acordo em nada impede que uma das partes, unilateralmente, por motivos que venham a surgir, ajuizem Ação de Divórcio Litigioso;

( j ) as despesas processuais decorrentes do ajuizamento deste pedido de autocomposição serão suportadas pelo segundo autor (“João”);

( l ) esta composição estabelece o acordo por definitivo entre as partes a respeito do seu objeto, revogando-se todos os entendimentos e acordos verbais feitos anteriormente entre as partes acordantes;

( m ) os separandos, em que pese o texto da lei (CC, art. 1.668, inc. V c/c art. 1.659, incs. V), evidenciam abaixo os bens excluídos da futura divisão, visto que não se comunicam, os quais, ressalte-se, são bens de uso pessoal, livros e instrumento de suas respectivas profissões:

( i )(…), bens estes do acervo patrimonial da cônjuge;

( ii ) (….), bens estes do acervo patrimonial do cônjuge;

( n ) as partes indicam a data de 00/11/2222 como sendo aquela designada para referir-se à separação de corpos;

( o ) ao segundo autor (“João”) é dada a incumbência de ajuizar o presente pedido de autocomposição no juízo desta Capital, ofertanto, para tanto, cópia fiel do presente acordo, o qual elaborado em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a reenviar uma via, protolizada, à primeira autora (Maria”), que abaixo assina, informando as partes, desde já, que as pessoas que ora assinam o presente acordo têm plenos poderes para tanto. O atraso na protolização desta composição por prazo superior a 5(cinco) dias úteis, contado da sua assinatura, evidencia propósito da desistência tácita desta autocomposição extrajudicial.

( III ) INDICAÇÃO DA PROVIDÊNCIA JUDICIAL

Assim, por corresponder à livre manifestação de suas vontades, ambas intermediadas por seu patrono que abaixo assina, o qual igualmente detem poderes expressos para transigir em juízo, as partes pedem (CPC, art. 720, in fine):

( a ) a HOMOLOGAÇÃO deste acordo extrajudicial, nos termos do art. 725, inc. VIII c/c art. 487, inc. III, “b”, ambos do Código de Processo Civil, decretando-se a separação de corpos entre o casal;

Protestam provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito.

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ). (CPC, art. 292, inc. II)

Respeitosamente, pedem deferimento.

Cidade, 00 de abril de 0000.

Ação não permitida

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