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[MODELO] Pedido de Homologação de Autocomposição ExtraJudicial – Divórcio Consensual

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA CIDADE

JOANA DAS QUANTAS, solteira, de prendas do lar, residente e domiciliada na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital – CEP 11222-44, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 333.222.111-44, com endereço eletrônico joana@nothing.com.br, por si, e representando (CPC, art. 71) KAROLINE DAS QUANTAS, menor impúbere; e, de outro lado, JOÃO DOS SANTOS, casado, bancário, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP 11222-44, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 444.333.222-11, endereço eletrônico santos@fake.com.br, todos representados por seu único patrono – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. VI c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, almejando prevenir litígio, com suporte no art. 725, parágrafo único c/c art. 731, ambos do Estatuto de Ritos e art. 840 do Código Civil, ofertar

PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO

DE AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL,

em decorrência das razões de fato e de direito, a seguir delineadas.

( I ) QUADRO FÁTICO

Os cônjuges, ora litigantes, encontram-se casados desde o dia 00 de julho de 0000, sob o regime de comunhão parcial de bens (CC, art. 1.667). Comprova-se por meio da certidão de casamento, ora anexa. (doc. 01)

Do enlace matrimonial nasceu a menor Karoline das Quantas, atualmente com 8 anos de idade. (docs. 02)

O segundo autor (“João”), de outro norte, trabalha no Banco Zeta S/A, exercendo a função de caixa, recebendo salário mensal na ordem de R$ .x.x. ( .x.x.x. ). Por outro lado, a segunda autora (“Maria”) tão-somente cuida da casa e da menor antes mencionad. Assim, exerce os deveres de mãe para com a infante, máxime com tenra idade.

O casal adquiriu, onerosamente, durante a convivência, os bens a seguir relacionados (docs. 03/08):

1 – imóvel residencial sito na Rua X, nº 0000, em Cidade (PP), local onde residiram, objeto da matrícula nº 112233, do Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Zona;

2 – uma fazenda situada no município …., objeto da matrícula nº 0000, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de ….;

3 – veículos de placas ….;

4 – cota social da empresa Xista Ltda;

5 – todos os bens móveis que guarnecem a residência do casal;

6 – saldo na conta corrente nº 0000, da Ag. 1122, do Banco Zeta S/A, a qual de titularidade do esposo. (doc. 48)

O casal, todavia, não deseja mais continuar com a relação conjugal. Por isso, almejando evitar litígio futuro (CC, art. 840), e, assim, amigavelmente, homologar autocomposição extrajudicial, de sorte a dissolver o casamento.

( II ) CAUSA DE PEDIR

Inescusável, embora com provas sumárias, que as partes são casadas sob o regime de comunhão parcial de bens. Além do mais, têm uma filha menor impúbere. Lado outro, possuem bens a partilhar.

Em face disso, as partes acordaram extinguir a relação conjugal, por meio de divórcio consensual. De mais a mais, fazem concessões mútuas, especificam questões que tocam, mormente, à divisão de bens, alimentos e guarda compartilhada da infante.

2.1. CONDIÇÕES GERAIS

Visando evitar dubiedades e, quiçá, futuro litígio decorrente desta composição, as partes discorrem cláusulas gerais as serem obedecidas, além de ofertarem considerações atinentes à pertinência desta avença, por isso convencionam (CPC, art. 731):

( a ) inexiste litígio judicial, findo ou em andamento, tratando do rompimento do enlace conjugal (CC, art. 850) e, ademais, ambos afirmam ser titular dos direitos aqui acertados;

( b ) declaram que assinaram o presente pacto sem nenhuma espécie de vício de consentimento, tais como coação, erro, dolo, simulação ou fraude. Assim, não há qualquer hesitação à liberdade de suas manifestações, aduzidas neste termo de autocomposição (CC, art. 849);

( c ) declararam o direito à meação dos bens descritos nesta peça vestibular, bens esses adquiridos onerosamente na constância do casamento, esse sob o regime de comunhão parcial de bens (CC, art. 1.725). A divisão é entabulada da seguinte maneira:

( 1 ) para a primeira autora (“Maria”):

( 2 ) bens destinados ao segundo autor (“João”):

( d ) a filha do casal terá como abrigo domiciliar o lar da mãe, ficando estabelecido como sendo essa a residência da infante (CC, art. 1.583, § 3º);

( e ) definem a guarda compartilhada da criança nos seguintes moldes:

1) finais de semana: todos os domingos ficam destinados à visita da filha ao pai, sendo de apanhá-la às 08:00h e deixá-la às 18:00h, onde a Autora indicar;

2) aniversário da menor: período da tarde, de 13:00h às 18:00h, com o pai e, à noite, com a mãe;

3) Dia dos Pais: nessa data a menor ficará com o genitor, no horário de 08:00h às 18:00h;

4) Dia das Mães: caso essa data caia no dia de visita do pai, esse de já abdica esse dia em prol daquela permanecer com sua mãe, por todo o dia;

5) Natal: de 08:00h às 14:00h a menor ficará com o pai, o qual entregará a mãe nesse horário;

6) Ano Novo: de 08:00h às 14:00h a menor ficará com o pai, o qual entregará a mãe nesse horário;

7) a mãe poderá facultar ao pai, em benefício da menor, que, em comum acordo, vislumbrem possibilidade da participação dos mesmos, conjuntamente, em festas e comemorações com a filha, para, assim, sobretudo, evitar-se quaisquer constrangimentos à menor, que, em geral, busca a presença de ambos nessas ocasiões.

( f ) o pai arcará com o pagamento de pensão alimentícia mensal de 3(três) salários mínimos à Autora. Para a filha, 2(dois) salários mínimos, a ser pago até o dia 05 de cada mês, por meio de depósito na conta corrente nº. 0000, Ag. 4455, do Banco Xista S/A. Esses valores se destinam a cobrirem, para ambas, gastos com alimentos, transporte, saúde, educação, vestuário e lazer;

( g ) em caso de atraso das parcelas de alimentos, incidirá multa convencional compenatória de 50%(cinquenta por cento) (CC, art. 847), além de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês e correção monetária, a contar da data da parcela vencida;

( h ) as despesas processuais, decorrentes do ajuizamento deste pedido de autocomposição, serão suportados pelo segundo autor (“João”);

( i ) requerem sejam feitas as averbações no registro civil e cartórios de registros imobiliários (CC, art. 10, inc. I e LRP, art. 129, § 1 º “a” e art. 167, inc. II, 14);

( j ) o comprovante do depósito, realizado em conformidade com os termos do presente termo, será considerado como recibo de quitação da respectiva obrigação assumida;

( l ) esta composição estabelece o acordo, por definitivo, entre as partes, com respeito ao seu objeto, revogando-se todos os entendimentos e acordos verbais feitos anteriormente;

( m ) os separandos, em que pese o texto da lei (CC, art. 1.668, inc. V c/c art. 1.659, incs. V), evidenciam, abaixo, os bens excluídos da divisão, visto que não se comunicam, os quais, ressalte-se, são bens de uso pessoal, livros e instrumentos de suas respectivas profissões:

( i )(…), bens estes do acervo patrimonial da cônjuge;

( ii ) (….), bens estes do acervo patrimonial do cônjuge;

( n ) a primeira autora (“Maria”) voltará a usar o nome de solteira (CC, art. 1.571, § 2º) , ou seja, Maria de Tal;

( o ) ao segundo autor (“João”) é dada a incumbência de ajuizar o presente pedido de autocomposição no juízo desta Capital, ofertanto, para tanto, cópia fiel do presente acordo, o qual elaborado em 03 (três) vias de igual teor e forma. Obriga-se a reenviar uma via, protolizada, à representante legal da menor, que abaixo assina. Destacam, ainda, que as pessoas que ora assinam o presente acordo, têm plenos poderes para tanto. O atraso na protolização desta composição, por prazo superior a 5(cinco) dias úteis, contado da sua assinatura, evidencia propósito da desistência tácita desta autocomposição extrajudicial.

( III ) INDICAÇÃO DA PROVIDÊNCIA JUDICIAL

Assim, por corresponder à livre manifestação de suas vontades, ambas intermediadas por seu patrono que abaixo assina, o qual igualmente detem poderes expressos para transigir em juízo, pedem (CPC, art. 720, in fine):

( a ) a HOMOLOGAÇÃO deste acordo extrajudicial, nos termos do art. 725, inc. VIII c/c art. 487, inc. III, “b”, ambos do Código de Processo Civil, decretando-se o divórcio do casal;

( b ) instar-se a manifestação do Ministério Público (CPC, art. 698 c/c art. 202, do ECA).

Protestam provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito.

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ). (CPC, art. 292, inc. II)

Respeitosamente, pedem deferimento.

Cidade, 00 de fevereiro de 0000.

Ação não permitida

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