[MODELO] Pedido de Habilitação, Justiça Gratuita e Devolução do Prazo
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Exmo. Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara da Justiça Federal – PI.
Ref.: Processo: xxxxxxxxxxxxxxx-9/PI
Xxxxxxx e xxxxxxx, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, por intermédio da xxxxxxx, vêm, mui respeitosamente, requerer:
1 – A habilitação da xxxxxxx nos autos, mediante a juntada de procuração e declaração anexas;
2 – Os benefícios da Justiça Gratuita, por serem pessoas pobres, não podendo arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da família, com esteio no art. 4º da Lei n.° 1.060/50.(cf. Declaração de Pobreza inclusa, doc. 02).
4 – A DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA A MANIFESTAÇÃO DOS AUTORES ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 59/79, vez que a procuradora anterior havia sido destituída e não foi localizada a tempo para substabelecer a causa. Resta salientar que o referido substabelecimento somente se deu em 29 de maio de 2003 ???? A ADVOGADA ERROU A DATA (Cf. doc. anexo). Em apoio a pretensão dos autores, sinaliza o julgado abaixo colacionado:
SEPARAÇÃO JUDICIAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO. DESTITUIÇÃO. JUNTADA DE PETIÇÃO. OBSTÁCULO JUDICIAL. ART. 180 – CPC. xxxxxxx. DEVOLUÇÃO DE PRAZO. TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO.
Agravo de instrumento. Separação judicial. Segredo de justiça. Destituição da patrona constituída. Ingresso da xxxxxxx. Impedimento judicial. Restituição do prazo sobejante. Comunicada a destituição da patrona constituída, quando faltavam ainda dois dias, para o término do prazo da resposta, mas se a serventia judicial fez a juntada dessa petição aos autos respectivos, que corriam em segredo de justiça, cinco dias após, quando já defluído aquele prazo, caracterizado restou o obstáculo judicial, que a Jurisprudência equipara a obstáculo, criado pela parte, para fins do art. 180 do CPC – Nesse caso, seria de reconhecer-se a suspensão desse prazo e subseqüente devolução do mesmo, pelo tempo faltante à sua complementação. Apresentando a xxxxxxx a contestação, no dia seguinte ao da juntada aos autos da referida destituição, é de se ter por tempestiva a contestação ofertada. Provimento do recurso.
(TJRJ – AI 3646/97 – (Reg. 090398) – Cód. 97.002.03646 – RJ – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Odilon Bandeira – J. 25.11.1997)
“receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos”.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Teresina, 29 de maio de 2014.
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