[MODELO] Pedido de Habeas Corpus – Nulidade de Citação Editalícia
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (OU DE ALÇADA CRIMINAL, CONFORME A COMPETÊNCIA)
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu advogado e bastante procurador, vem, com o devido acato perante esse Egrégio Tribunal, com sustentação nos artigos 564, III e 647, VI, do Código Processual Penal, expor, para a final requerer o quanto segue:
O Requerente foi Denunciado, processado e condenado por infringência do artigo 00, do Código Penal, aplicando-se lhe a pena de 00 anos de detenção.
O Processo nº 00000, que tramitou perante o MM Juízo da 00ª Vara Criminal de CIDADE/UF, condenou-o a revelia, uma vez que a citação, realizada por edital, não chegou ao seu conhecimento.
O Sr. Oficial de Justiça, responsável pela citação, certificou, por não o ter encontrado em seu endereço de trabalho, que o réu se encontrava em lugar incerto e não sabido.
No entanto, se o escrivão que emitiu o Mandado de Citação tivesse examinado com atenção os autos do processo verificaria que, no Inquérito Policial, mais precisamente no boletim individual do acusado, figurava também o seu domicílio, sito à Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, onde seria facilmente encontrado, pois sempre residiu ali.
Tanto a doutrina quanto a jurisprudência dominante sustentam a tese de que é nula a citação por edital, a partir do ato citatório, se não esgotadas todas as diligências necessárias para localização do réu, implicando em prejuízo da ampla defesa.
Espera, pois, o Paciente a concessão de "HABEAS CORPUS", expedindo-se imediato ALVARÁ DE SOLTURA.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;