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[MODELO] Pedido de Habeas Corpus – Nulidade de Citação Editalícia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (OU DE ALÇADA CRIMINAL, CONFORME A COMPETÊNCIA)

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu advogado e bastante procurador, vem, com o devido acato perante esse Egrégio Tribunal, com sustentação nos artigos 564, III e 647, VI, do Código Processual Penal, expor, para a final requerer o quanto segue:

O Requerente foi Denunciado, processado e condenado por infringência do artigo 00, do Código Penal, aplicando-se lhe a pena de 00 anos de detenção.

O Processo nº 00000, que tramitou perante o MM Juízo da 00ª Vara Criminal de CIDADE/UF, condenou-o a revelia, uma vez que a citação, realizada por edital, não chegou ao seu conhecimento.

O Sr. Oficial de Justiça, responsável pela citação, certificou, por não o ter encontrado em seu endereço de trabalho, que o réu se encontrava em lugar incerto e não sabido.

No entanto, se o escrivão que emitiu o Mandado de Citação tivesse examinado com atenção os autos do processo verificaria que, no Inquérito Policial, mais precisamente no boletim individual do acusado, figurava também o seu domicílio, sito à Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, onde seria facilmente encontrado, pois sempre residiu ali.

Tanto a doutrina quanto a jurisprudência dominante sustentam a tese de que é nula a citação por edital, a partir do ato citatório, se não esgotadas todas as diligências necessárias para localização do réu, implicando em prejuízo da ampla defesa.

Espera, pois, o Paciente a concessão de "HABEAS CORPUS", expedindo-se imediato ALVARÁ DE SOLTURA.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

Ação não permitida

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