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[MODELO] Pedido de Desaforamento do Julgamento pelo Tribunal do Júri

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA ____________________ DA COMARCA DE (CIDADE/ESTADO)

Autos nº XXXXXXXXXXXXXXXX

(NOME), (NOME) e (NOME), já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, vem por meio de seu procurador infra-assinado, com base no artigo 427 do CPP, vem requerer que seja DESAFORADO o julgamento pelo Tribunal do Júri, da comarca de (CIDADE/ESTADO) onde se encontram pronunciados (fls. XX) como supostamente incursos nas sanções do artigo 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal, para outra comarca onde não subsistam os motivos que determinaram o pleito e seu deferimento, qual seja a fundada suspeita quanto a imparcialidade dos jurados, e exigência de ordem pública, para que não haja perda irreparável de objeto, concessão initio litis, impeditiva da realização de qualquer de julgamento do Júri, pois já foi designado o dia XX/XX/XXXX, segundo ata de audiência em apenso (fls. XX), para que seu pedido mereça deferimento expõe as razões que o autorizam e fundamentam:

1 – DOS FATOS

Os Requerentes, como dito, foram pronunciados como supostamente incursos nas sanções do artigo 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal, na forma de participação e autoria mediata do crime que vitimou (XXXX), fato que causou um grande clamor público na sociedade de (CIDADE/ESTADO), e mereceu um efusivo destaque na mídia regional, tendo, inclusive, já ter sido gravado reportagem para o programa (XXXX), que poderá vir ao ar a qualquer momento, vez que os Acusados (NOME) e (NOME se encontram foragidos.

Durante o feito, exercitou recurso voluntário contra as disposições da pronúncia o qual foi improvido, e requereu o desaforamento do julgamento, desistindo de seu prosseguimento pois naquela época os ânimos dos familiares da vítima e a imprensa estavam amenos, porém, o objeto do presente pedido se assente numa a realidade atual completamente diversa.

Após a colocação do julgamento, na pauta do Tribunal do Júri para o dia XX/XX/XXXX do corrente ano, tanto a imprensa local quanto os familiares da vítima açodaram suas campanhas perante a população de (CIDADE/ESTADO), no sentido de obter a condenação do Requerente a todo custo tomando medidas tendentes e influenciar negativamente a opinião dos jurados.

Os familiares da vítima realizam várias passeatas, pelas ruas centrais da cidade usando camisetas com a fotografia da vítima no peito e um pedido de condenação escrito na parte anterior, exibindo faixas e distribuído panfletos (fls. XX) nos estabelecimentos comerciais, repartições públicas colégios, escolas e demais logradouros; montaram piquetes nas entradas da cidade, além, de realizar visitas nas residências do jurados, extravasando o direito de ampla defesa que lhes era assegurado.

Por seu turno, a imprensa de modo sistemático, passou a repetir todos os dias as gravações das confissões dos co-réus (NOME) e (NOME) dadas em entrevistas no ano de (XXXX), conclamando toda população para assistirem à condenação do Requerente.

Na véspera do julgamento foi que pela primeira vez o Requerente foi procurado pela equipe de reportagem da (XXXX), dando-lhe oportunidade apresentar sua versão, porém a opinião pública já se encontrava irreversível como demonstra a enquete contida no dvd em apenso (fls. XX) na qual as pessoas entrevistadas são unânimes em pugnar pela condenação, e, até mesmo pela prisão perpétua ou pena capital, dando uma demonstração clara e indeclinável, de que os jurados de (CIDADE/ESTADO), neste clima de convulsão social já estão destituídos do uso de sua livre apreciação do fato.

2 – DO DIREITO

Nossa melhor doutrina Processual Penal tem proclamado que sempre que houver indícios através de elementos seguros de que a ordem pública estiver ameaçada quanto a realização do julgamento num ambiente de paz e tranquilidade, que não assegure ao conselho de sentença a tomada de uma decisão desativada de qualquer coação ou influência externa que venha contaminar sua imparcialidade, deverá ser deferido o pedido de desaforamento.

É do escólio do eminente Processualista José Frederico Marques a seguinte lição:

Nossa melhor doutrina Processual Penal tem proclamado que sempre que houver indícios através de elementos seguros de que a ordem pública estiver ameaçada quanto a realização do julgamento num ambiente de paz e tranquilidade, que não assegure ao conselho de sentença a tomada de uma decisão desativada de qualquer coação ou influência externa que venha contaminar sua imparcialidade, deverá ser deferido o pedido de desaforamento.

É do escólio do eminente Processualista José Frederico Marques a seguinte lição:

As dúvidas sobre a imparcialidade do julgamento existem sempre que haja fatos que, sem conturbar a ordem pública, alterem a serenidade do julgamento, afugentando-lhe a imparcialidade. Elas não se confundem com os casos de suspeita de julgadores, mas se referem a causas ambientais, de pressão, adesão ou influência, e também de coação ou violência moral, ‘cabalas; indignação popular com relação ao réu, ou circunstancias decorrentes da posição social da vítima ou do acusado. (in “Da Competência em matéria Penal- Saraiva – ed. 1953 – pag. 281)

É no mesmo sentido o ensinamento de Hermínio Alberto Marques Porto, em sua obra “Júri” quando leciona:

De outra parte, pode servir para gerar dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados, especialmente em centros populacionais menores onde a cabala e as pressões – de varias origens e formas as mais diversas – podem conseguir até a criação de clima de receio por parte dos jurados, a prova de uma sistemática, poderosa, direta, envolvente ou coativa campanha de coação da vontade dos cidadãos alistados, e mais diretamente voltada para os sorteados. (pag. 107)

De igual forma tem sido o entendimento esposado pela Suprema Corte conforme o seguinte aresto:

Para se caracterizar a dúvida sobre a imparcialidade do ,júri não se exige a certeza, basta a previsão de indícios capazes de produzir receio fundado da mesma. (STF – RT 549/428)

No caso em apreço pelo material acostado nos autos principalmente, denota-se que o julgamento do Requerente pelo Tribunal do Júri de (CIDADE/ESTADO), caso realize terá efeito meramente formal vez que pelo alarido da imprensa e as manifestações orquestradas pelos familiares da vítima ele já se encontra definitivamente condenado.

Como se vê, não se trata de “meras suspeitas” (RT486/291) ou “vagos temores” (RF 255/335), mas de prevenção tornada necessária pela ocorrência de comprovados e até invocados “fatos inequívocos” (Bento de Faria, 2/35, Espínola Filho, VI/233): o abaixo-assinado, a campanha induzida “pelos meios de comunicação, tanto escrita como falada e televisionada” caracterizam o que o eminente Ministro Hermes Lima pedia como “notícia de algum fato indiscutível, que prove uma trama, um esforço para subverter o estado de ânimo dos jurados” (RT 44/646).

3 – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, pede respeitosamente a Vossa Excelência que ordene a imediata distribuição do feito, para que possa o eminente Desembargador Relator, conceder medida initio litis, suspendendo a realização do julgamento pelo Júri até que seja apreciado este pleito, ordenando a colheita de informações do Meritíssimo Juíz de Direito Presidente do Tribunal do Júri da (COMARCA/ESTADO) para que possam os autos seguir à Douta Procuradoria Geral de Justiça, para seu percuciente parecer, e ser afinal considerada procedente a exceção e decretada a derrogatio fori, para que o julgamento pelo Júri, quando houver de ser realizado, ocorra em Comarca onde não existem as condições inconvenientes noticiadas.

Quanto ao segundo requisito, fumus boni iuris se encontra presente em vários aspectos e sobre sai da documentação em anexo.

Termos em que,

Pede-se deferimento.

(Cidade/Estado), (XX) de (mês) de 20(XX).

________________________________________________________

(NOME)

OAB/XX (XXXX)

Ação não permitida

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