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[MODELO] Pedido de Denunciação da Lide e Ilegitimidade Passiva – Ação de Despejo

DEFENSORIA PÚBLICA

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 35a VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Proc. nº 2016.XX1.106527-9

IVAN SEQUEIRA LOPES, nos autos da Ação Ordinária de Despejo, que lhe move SIRLEI DOS SANTOS, vem, através do Defensor Público em exercício junto a esse Juízo, considerando o despacho de fls.115, manifestar na forma que segue:

PRELIMINARMENTE

DA ILEGITIMIDADE PASSIVA

exsurge, de plano, a flagrante ilegitimidade do Re para figurar no pólo passivo da presente demanda:

Isso porque, o Réu, Ivan Sequeira Lopes, muito embora tenha residido no local, há mais de 08 (oito) anos atrás, (fato este de inteiro conhecimento do Autor) deixou o imóvel cuja a locação foi sucedida por sua ex-companheira Eneida B. Rodrigues a qual é quem deve ser citada para responder a ação, face a responsabilidade que decorre da própria Lei do Inquilinato, em caso da sucessão da locação. (art. 12 da Lei 8.285/91)

Sendo assim, requer-se a exclusão do Réu, do pólo passivo extinguindo-se o feito com relação a ele sem julgamento de mérito.

DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE

Pelo motivo acima, o Réu denuncia a lide sua ex-companheira Eneida B. Rodrigues, porque é ela a responsável pela locação, por força do disposto no artigo 12 da lei 8.285/91, estando obrigado a ressarcir o dissídio locativo.

Por assim ser, requer a citação de Eneida B. Rodrigues para responder a demanda.

DO MÉRITO

Em que pese os argumentos do Autor, o Réu, ao celebrar o contrato de locação, o fez na oportunidade, em que juntou-se com Eneida B. Rodrigues, para viver em união estável. Entretanto, logo após o nascimento de sua filha, não dando certo a relação, este deixou o imóvel, o qual permaneceu com ex-companheira a Sra. Eneide B. Rodrigues, que ali reside com sua filha, conforme pode-se verificar a intimação de fls. e no comprovante do AR as fls. 116, que foi assinada por Sinai B. Rodrigues.

Cumpre esclarecer que quando o Réu residia com sua ex-companheira, sempre pagou o aluguel em dia, cumprindo com suas obrigações até o momento em que esta esteve em sua companhia.

Desta feita, equivoca-se a Autor a ao supor que pelo fato do contrato de locação encontrar-se em nome do Réu, obrigatoriamente este deve pagar pela dívida assumida por terceiros.

Daí ser sustentado não haver legitimidade para a inclusão do Réu no polo passivo da presente demanda, eis que a relação contratual narrada na peça instauradora, foi sucedida por sua ex-companheira .

Na verdade, o Réu, é aposentado, possui nova família com 03 (três) filhos, não tendo condições de arcar com a dívida que deveria ser paga pela pessoa que reside no local, ou seja, sua ex-companheira.

Assim sendo, requer sejam acolhidas a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, a fim de que seja julgado extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, X do Novo Código de Processo Civil, bem como deferida a denunciação a lide da denunciada acima mencionada.

Caso ultrapassada a preliminar argüida no mérito requer a improcedência do pedido inicial.

Pela Produção de todas as provas permitidas em direito.

P. deferimento

Rio de Janeiro, 10 de Março de 2016.

Ação não permitida

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