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[MODELO] Pedido de Curatela Provisória: Requerente Irmão de Interditando

EXCELENTÍSSIMO JÚIZO FEDERAL DA COMARCA DE (NOME DA CIDADE) SEÇÃO JUDCIÁRIA DE (NOME DO ESTADO).

PARTE AUTORA, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade nº _____, e do CPF nº ______, residente e domiciliado na Localidade Rural de ______, nº_____, Bairro ____, no município de ____, CEP ____-___, vem respeitosamente à Vossa Excelência, por seus procuradores infra-firmados, conforme procuração anexa e endereço ao rodapé indicado, propor a presente:

AÇÃO DE CURATELA

De seu irmão ORLANDO FREITAS, brasileiro, solteiro, nascido em 05/10/1955, portador da carteira de identidade nº _____, e do CPF nº ______, residente e domiciliado na Localidade Rural de ______, nº_____, Bairro ____, no município de ____, CEP ____-___, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I – DOS FATOS

O Requerente é irmão do curatelado, sendo que este, conforme comprova atestado médico e laudo pericial dos autos – desta Comarca, sofre de “esquizofrenia grave” sendo incapaz de gerir os autos da sua vida civil e impossibilitado de prover os recursos de subsistência.

O curatelado depende de terceiros para realização de todos os cuidados relacionados à sua higiene e alimentação, já que não possui condições mentais básicas (conforme atesta o laudo judicial em referência), para realizar as tarefas da vida civil, tais como cuidados de higiene pessoal, alimentar-se e receber benefícios oriundos do INSS, requerer medicamentos em farmácias, dentro outros.

Entretanto, após o óbito de sua mãe têm auxiliado o curatelado em âmbito judicial, em lide que busca benefício previdenciário de pensão por morte ao maior inválido, autos ___ desta Comarca, e autos __/SC do Egrégio TRF 4ª Região, onde neste último processo foi determinada a regularização da representação processual do curatelado nos termos do despacho (em anexo).

Por fim, o Requerente tem acompanhado o curatelado junto ao CAPS conforme atesta o comprovantes anexos, dispensado além de carinho e amor, todos os cuidados necessários para que possa ter uma vida digna.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

  1. Da Curatela

A curatela é um encargo público deferido por lei a alguém para dirigir a pessoa e administrar os bens de maiores que, em virtude de doença ou deficiência mental, não estejam em condições de fazê-lo por si.

Assim prescreve o art. 1.767 e seus incisos I do Código Civil:

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

Deste modo se refere às pessoas que, acometidas de patologias que a impossibilitam de realizar qualquer ato da vida civil.

Deste modo trata de um dever solidário entre familiares, conforme julgados:

INTERDIÇÃO. CURATELA PROVISÓRIA. CABIMENTO. I. Havendo elementos de convicção que evidenciam a incapacidade civil do interditando, que estava no gozo de benefício previdenciário por enfrentar doença mental incapacitante, cabível a nomeação de curador provisório. 2. A providência deferida é provisória e tem conteúdo protetivo. Recurso provido.

Ainda, se tem a legitimidade para propor a curadoria, conforme prescreve o art. 747 em seu inciso II do CPC: A interdição deve ser promovida: II – pelos parentes ou tutores;

Sendo, portanto, Requerente na qualidade de irmão do curatelado, parte legítima para requerer a presente curatela provisória.

  1. Da tutela de urgência

Conforme prescreve o artigo 300, 2º CPC:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. […] §2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

Em complemento o art. 749, parágrafo único do CPC estabelece a possibilidade de nomeação de curador provisório ao interditando:

Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou. Parágrafo único. Justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos.

Conforme atestado médico e laudo judicial, o curatelado passa por situação de vulnerabilidade social, sendo necessários os trâmites burocráticos, visando a nomeação de curador para solucionar problemas diversos tais como questões emergenciais, práticas do dia a dia, realizar representação processual, requerer, receber e administrar pensão por morte e outros benefícios de direito da curatelada, desbloquear pagamento, comprar mantimentos, pagar contas dentre outros.

Por fim, é justificável a concessão de tutela de emergência em caráter liminar para que seja nomeado o Requerente, curador provisório do interditado, para que possa exercer os atos mencionados em benefício do Requerido.

III – DOS PEDIDOS

Ex positis, requerer:

  1. A concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA com a isenção de custas processuais honorários advocatícios, nos termos do artigo, art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, art. 4º da Lei n. 1.060/50 e no art. 98 do CPC (Lei n. 13.105/2015);
  2. IN LIMITE, com espeque no 300, §2º do CPC, requer a V.Exa; que se digne de conceder a TUTELA DE URGÊNCIA, face a tardança no deslinde da demanda irá promover prejuízos de monta quer para o curatelado, que depende do benefício previdenciário para sua sobrevivência, que para o autor, nomeando como CURADOR PROVISÓRIO do curatelado e designando dia e hora para que firme o competente compromisso;
  3. Seja citado o curatelado no endereço já apontado para a audiência de interrogatório e, querendo, ofereça sua impugnação;
  4. A produção das provas necessárias à comprovação do direito da parte, em especial a prova pericial médica emprestada dos autos n. ___ desta Comarca, a prova documental acostada em arquivos digitais anexos, e aprova testemunhal se necessária, por fim, por todos os meios de prova admitidos em direito, nos termos dos arts. 319, VI, 355 e 369 do CPC;
  5. Seja a ação julgada PROCEDENTE para decretar por sentença a nomeação de curador ao curatelado no caso do autor e seu irmão, para que assim tenha este seus interesses protegidos, designando dia e hora para que o autor, após nomeado seu curador, firme o competente compromisso e que seja expedido o mandamus para averbação no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente desta Comarca;
  6. Seja procedida a oitiva do Insigne Representante do Ministério Público para acompanhar o feito em todos os seus termos até final decisão;
  7. A tramitação preferencial da presente lide nos termos do art. 1.048 do CPC.

IV – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor provisório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Pede Deferimento.

Cidade M, 30 de março de 2023.

Advogado (A)

OAB, nº

Ação não permitida

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