[MODELO] Pedido de concessão da gratuidade de justiça e habilitação do autor nos autos da ação civil pública para devolução de tarifas bancárias indevidas.
EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
Processo: 99.001.156689-9
, brasileiro, casado, técnico judiciário, RG n.º expedida pelo IFP, CPF nº , domiciliado à rua Henrique apto. , Tijuca, Rio de Janeiro, CEP 20.521-260, vem, por intermédio da Defensoria Pública, nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, movida pela ANACONT – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR E TRABALHADOR em face do BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – BANERJ, hoje administrado pelo BANCO ITAÚ, com sede na Praça Pio X, n.º 99, 5º andar, Capital/ RJ, expor para requerer o seguinte:
- Inicialmente, afirma, ciente das cominações legais, ser juridicamente necessitado, eis que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo do próprio sustento ou do de sua família, razão pela qual faz jus à gratuidade de justiça, indicando desde já a XXXXXXXXXXXXXXpara o patrocínio de seus interesses.
- O autor na condição de correntista da Instituição Bancária teve cobrada as tarifas bancárias amparadas pela Resolução 2.303/96 do Banco Central do Brasil que foram anuladas pela douta sentença, determinando a devolução dos valores cobrados indevidamente, conforme decisão de fls. 157.
- Face ao exposto, e consubstanciado na ação em epígrafe e, em sua r. sentença, requer a V. Exª:
- o deferimento da Gratuidade da Justiça;
- a sua habilitação, nos autos do processo, com base no art. 97, da Lei 8.878/90, devendo ser citado o Réu, no endereço acima referido, para que informe os valores das tarifas cobradas desde julho de 1996, a fim de que se possa assim, aferir o quantum debeatur a ser liquidado.
Termos em que,
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2012.
Ação não permitida