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[MODELO] Pedido de Busca e Depósito por Inadimplemento Contratual

AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 00), vem à presença de V. Exa. requerer a

BUSCA E DEPÓSITO

nos termos do art. 1.071, do Código de Processo Civil, do bem TAL, objeto do contrato de compra e venda com reserva de domínio, pactuado com FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF pelos motivos que passa a expor:

O Requerente vendeu ao Requerido, com cláusula reservativa do domínio, um bem TAL, marca TAL, pelo preço de R$ 0000 (REAIS). O contrato reza: entrada de R$ 000 (REAIS) e 00 prestações de R$ 0000 (REAIS), vencíveis no DIA/MÊS/ANO de cada mês, representadas, ainda, por oito notas promissórias de igual valor (docs. juntos).

No entanto, o comprador pagou apenas quatro prestações; está em mora no pagamento dos demais títulos, vencidos antecipadamente os 00 últimos.

O Código de Processo Civil, regula o procedimento para a apreensão das mercadorias vendidas com reserva de domínio na forma seguinte:

"Art. 1.071. Ocorrendo mora do comprador, provada com o protesto do título, o vendedor poderá requerer, liminarmente e sem audiência do comprador, a apreensão e depósito da coisa vendida.

§1º. Ao deferir o pedido, nomeará o juiz perito, que procederá à vistoria da coisa e arbitramento do seu valor, descrevendo-lhe o estado e individuando-a com todos os característicos.

§2º. Feito o depósito, será citado o comprador para, dentro em, 5 (cinco) dias, contestar a ação. Neste prazo poderá o comprador, que houver pago mais de 40% (quarenta por cento) do preço, requerer ao juiz que lhe conceda 30 (trinta) dias para reaver a coisa, liquidando as prestações vencidas, juros, honorários e custas.

§3º. Se o réu não contestar, deixar de pedir a concessão do prazo ou não efetuar o pagamento referido no parágrafo anterior, poderá o autor, mediante a apresentação dos títulos vencidos e vincendos, requerer a reintegração imediata na posse da coisa depositada; caso em que, descontada do valor arbitrado a importância da dívida acrescida das despesas judiciais e extrajudiciais, o autor restituirá ao réu o saldo, depositando-o em pagamento.

§4º. Se a ação for contestada, observar-se-á o procedimento ordinário, sem prejuízo da reintegração liminar."

Assim exposto, e com fundamento na lei processual, REQUER:

Seja apreendido, vistoriado, avaliado e depositado o bem supra mencionado.

Seja o Requerido citado para os termos da demanda (NCPC, art. 1.071 e parágrafos).

Seja expedido mandado de apreensão sem audiência da parte, e que, efetuado o depósito, cite-se o réu para, no prazo de cinco dias, contestar, querendo, a ação. Dá-se a causa o valor de R$ 0000 (REAIS).

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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