[MODELO] Pedido de Busca e Apreensão de Veículo em Contrato de Financiamento
AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seus advogados ao final assinados, instrumento de mandato em anexo, vem com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, propor a presente
BUSCA E APREENSÃO,
com fundamento no art. 66 da Lei 4728, de 14 de julho de 100065, com a redação que lhe conferiu o Decreto-Lei 00011 de 30 de outubro de 10006000, em face de
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, consubstanciada nos fatos e motivos a seguir expostos:
Em data de DIA/MÊS/ANO o requerente celebrou com o requerido contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária de nº 0000, no valor principal de R$ 0000 (REAIS), que deveria ser pago em 000 (NÚMERO) parcelas mensais, acrescidas das taxas pactuadas, redundando, no vencimento da primeira parcela, DIA/MÊS/ANO o valor de R$ 0000 (REAIS), conforme demonstrativo (fls. 00, do contrato de financiamento) em anexo.
Em garantia do fiel e integral cumprimento da obrigação assumida, o requerido entregou ao requerente em alienação fiduciária, o bem, cujas características são abaixo especificadas, ficando, por este ato, depositário e possuidor direto da coisa, com todas as responsabilidades e encargos que lhe são incumbidos de acordo com a legislação civil e penal:
"Automóvel marca TAL, modelo TAL, ano TAL, à TAL, chassi 000, placa XXX-0000, cor TAL".
No entanto, deixou o requerido de resgatar a parcela vencida em data de DIA/MÊS/ANO, quando, então, o requerente instou-o ao pagamento amigável, o que não surtiu efeito, perseverando em sua conduta inadimplente, constituído em mora conforme comprovado pela anexa notificação, via Cartório de Títulos e Documentos.
Em conseqüência, além da parcela vencida e não paga, tornou-se o requerido devedor dos encargos contratuais expressamente ajustados, contrato esse vencido antecipadamente, o qual alcança a importância total de R$ 0000 (REAIS), nesta data, isto é, DIA/MÊS/ANO, já computada a multa contratual de TAL, conforme cláusula 00 da avença, valor este abaixo discriminado:
Parcela vencida em DIA/MÊS/ANO:
valor em reais no dia do vencimento DIA/MÊS/ANO
comissão de permanência pelos dias de atraso,
do vencimento ao cálculo TAL
multa de R$ 00000 (REAIS)
total R$ 0000 (REAIS)
A esta prestação vencida devem acrescer-se as vincendas, neste caso, em número de TAL, na seguinte operação: TAL, multiplicada por 00 (número de parcelas vincendas), totaliza R$ 0000 (REAIS), que somado ao valor da parcela vencida alcança a soma de R$ 0000 (REAIS).
Finalmente, sobre o valor do débito é acrescido o valor das despesas do banco com a "cobrança necessária à preservação de seus direitos de crédito", ou seja, o registro do contrato e notificação extrajudicial, no importe, neste caso, de R$ 000 (REAIS)
Assim, o débito fica composto da seguinte forma:
parcela vencida DIA/MÊS/ANO
parcelas vincendas TAIS
despesas com registro e notificação TAIS
total geral R$ 0000 (REAIS)
Pelo exposto, requer a V. Exa., na forma do art. 3º do citado Decreto-Lei 00011/6000, seja deferida liminarmente a Busca e Apreensão do bem alienado fiduciariamente, com a expedição do competente mandado a ser cumprido na Rua TAL, nesta Cidade, depositando -o em mãos do Banco requerente, na pessoa de seu gerente Sr. FULANO, ou outro com poderes para tal, e, após a efetivação desse procedimento, seja:
a) determinada a avaliação para evitar-se eventual excesso de garantia ao contrato retro mencionado;
b) determinada a citação do requerido para, querendo, contestar os termos da presente, no prazo legal, sob pena de revelia, sendo, ao final, julgada totalmente procedente a ação, para o efeito de consolidar a propriedade do autor sobre o bem apreendido liminarmente, com a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e extra, além da verba honorária e advocatícia a ser arbitrada por este D. Juízo.
Desde já, requer sejam concedidas ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do parágrafo 2º do artigo 172, do nosso Diploma Processual civil, quando de suas diligências.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do réu, que deverá ser intimado, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos, além de outros, provas estas que, desde já, ficam requeridas.
Dá-se à presente o valor de R$ 0000 (REAIS).
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO