[MODELO] Pedido de Arbitramento de Fiança – Primário, Novo Pacote Anticrime
ao douto juízo de direito da 00ª varA criminal da comarca de cidade/uf
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu procurador infra‑assinado – com endereço na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, com o devido respeito comparece perante Vossa Excelência para requerer o seguinte:
O requerente encontra‑se preso na Casa de Prisão Provisória desta capital, à disposição deste ilustrado juízo, desde o DIA/MÊS/ANO em curso, em razão de ter sido preso em flagrante e indiciado em inquérito policial por suposta infração ao art. 155, caput, do Código Penal.
Trata‑se de primário, conforme se vê pela inclusa Certidão do Cartório Distribuidor.
Inocorrendo, pois, em desfavor do requerente os impedimentos da reincidência prevista no inciso III, do artigo 323, do Código de Processo Penal – e inoperando também, em seu desfavor, as hipóteses previstas nos incisos II a V, do artigo 323 – bem como as dos incisos I a IV do artigo 324, todos do Código do Processo Penal,
Requer, nos termos do artigo 323, I, do Código de Processo Penal, o arbitramento de fiança, por ser afiançável o crime que lhe é imputado, a fim de, em liberdade, defender‑se da imputação que lhe é feita.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;