[MODELO] Pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Reconhecimento de Vínculo Trabalhista
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO
NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXXX, vem, por meio de seus advogados infra assinados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
em face de NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguir apresentados.
- DA SÍNTESE FÁTICA
O autor, no dia XX/XX/XXXX (DER), requereu, perante o instituto réu, que lhe fosse deferido o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, cuja solicitação fora registrada sob o número (NB 42/XXX.XXX.XXX-X), conforme prova o protocolo de benefício anexo.
O pedido, contudo, restou indeferido, sob a alegação de não preenchimento do tempo de contribuição mínimo exigido. Isso porque o INSS não reconheceu o período no qual o autor laborou como empregado, porém, sem registro em CTPS.
Conforme se demonstrará a seguir, no entanto, o autor apresentou conjunto probatório suficiente a comprovar o vínculo trabalhista, sendo devida a concessão do benefício ora pleiteado.
- DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O autor iniciou sua vida laborativa muito cedo, ainda em 1971, permanecendo laborando desde então, consoante abaixo se apresenta:
EMPRESA | PERÍODO | FATOR | TEMPO |
|---|---|---|---|
PERÍODO LABORADO | X | X | X |
PERÍODO SEM RECOLHIMENTO | X | X | X |
TEMPO TOTAL | X | ||
Assim sendo, mediante o reconhecimento do período no qual o autor laborou sem registro em sua CTPS, faz jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme se passa a demonstrar.
- DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO TRABALHISTA
Verifica-se que o autor foi empregado, no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX , para a empregadora […], sem, contudo, possuir registro em sua CTPS. Ajuizou reclamatória trabalhista [autos nº ] e obteve o reconhecimento do vínculo. Apesar de anexar cópia integral da reclamatória, incluindo documentos que constituindo início de prova material da relação de emprego, o INSS indeferiu a averbação do vínculo.
Em que pese a ausência do registro e do recolhimento previdenciário em época própria, é possível o reconhecimento do vínculo trabalhista. Por conseguinte, o período laborado deve ser computado para fins de aposentadoria, tendo em vista que o autor apresentou início de prova material farto, o qual ainda poderá ser corroborado pelas testemunhas neste juízo, em audiência de instrução, o que ora se requer.
Dentre as provas apresentadas pelo autor estão: (descrever).
Embora o início de prova material apresentado pelo autor já seja suficiente à comprovação do vínculo trabalhista, consoante já supracitado, caso seja do entendimento de Vossa Excelência, requer-se a realização de audiência de instrução, na qual se comprovará, de forma indubitável, o vínculo trabalhista do autor com a empregadora.
Dito isso, é sabido que a obrigação do recolhimento das contribuições é do empregador, de modo que o segurado não pode ser prejudicado em razão disso, nos termos do art. 30, inc. I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.212/91. Veja-se:
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)
I – a empresa é obrigada a:
a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).
Assim, tendo em vista que a obrigação à realização das contribuições previdenciárias é do empregador, não pode o autor vir a ser prejudicado pela ausência de recolhimento, uma vez que exercera a atividade laborativa durante todo o período.
Neste diapasão, merece o reconhecimento de todo o vínculo no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.
- DOS PEDIDOS
Por todo exposto, requer a Vossa Excelência;
- Determinar a citação da autarquia ré, na pessoa de seu procurador, para que, desejando, apresente contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato e revelia;
- Determinar a realização de audiência de instrução, caso Vossa Excelência julgue necessário, a fim de que seja comprovado o vínculo trabalhista do período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX;
Para, enfim, julgar totalmente procedentes os pedidos, condenando o INSS a:
- Reconhecer e averbar o vínculo trabalhista de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, tendo em vista que o segurado era empregado e não era seu dever o recolhimento das contribuições previdenciárias;
- Computar as competências de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, as quais, embora o segurado tenha realizado o recolhimento (GPS anexas), não foram contabilizadas em seu CNIS;
- Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER, em […];
- Reafirmar a DER em caso de benefício mais vantajoso;
- Pagar, em única parcela, as prestações devidas, compreendidas entre a data do início do benefício e a data do efetivo pagamento, acrescidas de correção monetária e juros da mora;
- Pagar honorários advocatícios, bem como custas processuais porventura devidas.
- O autor é pobre na acepção jurídica do termo, não reunindo condições econômicas de suportar as custas processuais sem o prejuízo de sua própria manutenção, motivo pelo qual requer, desde já, sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, conforme declaração de hipossuficiência anexa.
O autor pretende comprovar o alegado por todos os meios de prova admitidos no direito, tal qual a prova documental e testemunhal, bem como aquelas que o contraditório vier a exigir.
Ressalta-se o interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Dá-se à presente causa o valor de R$ […] (escrever valor por extenso), conforme planilha de cálculo anexa.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Cidade], [Sigla do Estado], […] de 2023.
ADVOGADO
OAB