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[MODELO] Orientado pela situação apresentada, sugiro o seguinte título para a petição: “Ação Indenizatória por Danos Morais – Resgate Indevido e Devolução de Cheque”

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DA CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n° 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua TAL, n° 00 – Bairro TAL – CIDADE – UF – CEP 00000, neste ato representada por sua advogada, infra assinada Dra. FULANA DE TAL, com escritório à Rua TAL n°. 00 sala 00 – Bairro TAL – Cidade/UF, vem à presença de V.Exa. propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face de TAL, com endereço na Rua TAL – Bairro TAL – CIDADE/UF – CEP: 000000, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito

DOS FATOS

No DIA/MÊS/ANO foi resgatado indevidamente o valor R$ 0000 (REAIS) da conta corrente 000000, agência 000000 da autora, gerando a devolução do cheque no valor de R$ 000 (REAIS). Observe-se que este valor referia-se à prestação da empresa TAL com vencimento no mesmo dia supra citado.

Porém, no DIA/MÊS/ANO, houve um depósito no valor de R$ 000 (REAIS), com saques nos valores de R$ 0000 (REAIS), R$ 000 (REAIS), R$ 000 (REAIS) e R$ 0000 (REAIS), também indevidos, onde a autora desconhecia a procedência (doc. 00).

Após tentativas infrutíferas da autora para solucionar o ocorrido junto ao réu, foi solicitado pelo réu um boletim de ocorrência junto à delegacia, para que houvesse a devolução do valor.

A autora dirigiu-se à 00ª Delegacia Legal da CIDADE/UF, porém não obteve êxito na elaboração do boletim, pois o órgão recusou-se a emitir o documento, alegando não Ter a quem acusar, pois o cartão magnético encontrava-se em poder da autora.

O banco novamente foi procurado pela autora, informando a impossibilidade da aquisição do boletim de ocorrência, obtendo como resposta que poderia ser resolvido com uma carta ressaltando o fato com firma reconhecida. Sendo assim feito pela autora.

Ocorre que a autora renegociou a reapresentação do cheque junto à TAL no DIA/MÊS/ANO, data que ainda não havia ocorrido a restituição.

Vale ressaltar que por motivos alheios à sua vontade, a carta somente foi entregue ao réu em DIA/MÊS/ANO (doc. 00), em decorrência do falecimento da genitora da autora que ocorreu em DIA/MÊS/ANO, o que a impossibilitou de realizar o depósito. Porém, foi acordado com a gerente da conta, a Sra. FULANA, através de contato telefônico, que no dia seguinte (DIA/MÊS/ANO) haveria o depósito no valor R$ 000 (REAIS), sendo assim feito pela autora (doc. 00).

Cumpre salientar, que a promessa da gerente Carmem de não devolver o cheque pela segundo vez, não foi cumprida, o que gerou a inclusão do nome da autora no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos em DIA/MÊS/ANO (doc. 00). O réu restituiu o valor resgatado indevidamente na conta da autora, somente em DIA/MÊS/ANO, sem as respectivas tarifas que foram geradas em razão da devolução indevida do cheque (doc. 00).

Mais uma vez a autora procurou o réu e solicitou a devolução das tarifas indevidas, o que foi ocorrer em DIA/MÊS/ANO (doc. 00).

DO PEDIDO

Face ao exposto, a autora renegociou o pagamento com a empresa TAL através de uma empresa de cobrança, em DIA/MÊS/ANO (doc. 00), acrescido de juros no valor R$ 000 (REAIS).

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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