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[MODELO] Orientações NCDH: Restrições na Pandemia – Defensores – Ação Judicial

Comunicado NCDH: orientações de atuação restrições à liberdade de locomoção e de comércio no contexto da pandemia do novo coronavírus (COVID 19)

 

Prezados Defensores e Prezadas Defensoras,

    O Núcleo Especializado de Cidadania e Direito Humanos tem acompanhado medidas adotadas pelo Estado e Municípios no sentido de restrições à liberdade de locomoção e de comércio, como medida para diminuir o contágio do novo coronavírus. Nesse sentido, o Decreto nº 64.881, de 22/3/2020 estipula quarentena no estado de São Paulo, até pelo menos o dia 10 de maio (conforme Decreto nº 64.946, de 17 de abril de 2020), e o Decreto nº 64.879, de 20/3/2020, reconhece o estado de calamidade pública.

Algumas Unidades tem acionado o Núcleo para suporte em relação à edição de decretos municipais de liberação do comércio, em contrariedade às determinações do estado e das autoridade de saúde.

Modelo de atuação

    Nessa linha, este Núcleo Especializado orienta os(as) Defensores (as) Públicos (as) ser oportuna a adoção das providências:

1 – Articulação direta com os órgãos dos Sistema de Justiça (DPU, MPT, MPE, MPF) para debater e coordenar ações, inclusive com a articulação de rede de apoiadores (universidades, profissionais de saúde, pesquisadores, etc.) para trabalhar com critérios técnicos seguros para retomada das atividades que deverá ocorrer em algum momento;

2 – Envio de ofício com solicitação de informações, visando eventual necessidade de judicialização (veja modelo da Unidade de São José dos Campos disponível aqui)

3 – Expedição de recomendações, conforme realidade local, que prevejam medidas para suspensão de eventual decreto que contrarie medidas aconselhadas por autoridades de saúde (veja modelo da Unidade de Marília disponível aqui);

4 – Na hipótese de inércia do poder executivo municipal, sugere-se o ajuizamento de ação civil pública, conforme modelos disponíveis no site do NCDH produzidos pela DPTO e DPMT, ou, se o caso, a habilitação como assistente litisconsorcial, conforme modelo também disponível no site do NCDH, para que também seja exigido que o retorno das atividades econômicas observe parâmetros mínimos de segurança para a população, conforme a probabilidade de elevado número de novos casos e de alta ocupação de leitos de UTI;

    Além da atividade do comércio varejista, orienta-se especial atenção aos demais locais que possam que possam gerar aglomeração de pessoas, como feiras livres, igrejas, locais de lazer e restaurantes. Em qualquer caso, o poder público deve garantir a não formação de filas, ou que, na impossibilidade, haja espaçamento adequado entre as pessoas (veja demais materiais no site do NCDH).

    Por fim, recomenda-se que os modelos de ofício e ação civil pública sejam adaptados à realidade da Comarca, utilizando-se os pedidos cabíveis a cada situação.

    O NCDH fica à disposição para prestar o suporte necessário às Unidades e na continuidade do acompanhamento da política estadual de distanciamento social.

 

    Atenciosamente,

    Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos

    ​Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Comunicado NCDH: orientações de atuação em casos de restrições à liberdade de locomoção e de comércio no contexto da pandemia do novo coronavírus (COVID 19)

Prezados Defensores e Prezadas Defensoras,

O Núcleo Especializado de Cidadania e Direito Humanos tem acompanhado medidas adotadas pelo Estado e Municípios impondo restrições à liberdade de locomoção e de comércio como medida para diminuir o contágio do novo coronavírus. Nesse sentido, o Decreto Estadual nº 64.881, de 22/3/2020, estipula quarentena no estado de São Paulo até pelo menos o dia 10 de maio (conforme Decreto nº 64.946, de 17 de abril de 2020), e o Decreto nº 64.879, de 20/3/2020, reconhece o estado de calamidade pública.

Algumas Unidades têm acionado o Núcleo para suporte em relação à edição de decretos municipais que liberam as atividades de comércio não essenciais, em contrariedade às determinações do estado e das autoridade de saúde.

Nessa linha, este Núcleo Especializado orienta os(as) Defensores (as) Públicos (as) ser oportuna a adoção das seguintes providências:

1 – Articulação direta com os órgãos dos Sistema de Justiça (DPU, MPT, MPE, MPF) para debater e coordenar ações, inclusive com a articulação de rede de apoiadores (universidades, profissionais de saúde, pesquisadores etc.) para trabalhar com critérios técnicos seguros para a retomada das atividades, que deverá ocorrer em algum momento;

2 – Envio de ofício à Municipalidade com solicitação de informações, visando eventual necessidade de judicialização (veja modelo da Unidade de São José dos Campos, disponível aqui);

3 – Expedição de recomendações, conforme realidade local, que prevejam medidas para suspensão de eventual decreto que contrarie medidas aconselhadas por autoridades de saúde (veja modelo da Unidade de Marília, disponível aqui);

4 – Na hipótese de inércia do poder executivo municipal, sugere-se o ajuizamento de ação civil pública, conforme modelos disponíveis no site do NCDH produzidos pela DPTO e DPMT, ou, se o caso, a habilitação como assistente litisconsorcial, conforme modelo também disponível no site do NCDH, para que também seja exigido que o retorno das atividades econômicas observe parâmetros mínimos de segurança para a população, conforme a probabilidade de elevado número de novos casos e de alta ocupação de leitos de UTI;

Além da atividade do comércio varejista, orienta-se especial atenção aos demais locais que possam que possam gerar aglomeração de pessoas, como feiras livres, igrejas, locais de lazer, academias, salões de beleza e restaurantes. Em qualquer caso, o poder público deve garantir a não formação de filas, ou que, na impossibilidade, haja espaçamento adequado entre as pessoas (veja demais materiais no site do NCDH).

Por fim, recomenda-se que os modelos de ofício e ação civil pública sejam adaptados à realidade da Comarca, utilizando-se os pedidos cabíveis a cada situação.

O NCDH parabeniza as Unidades de Marília, São José dos Campos e Ribeirão Preto pela atuação e agradece a cessão de seus modelos para a carreira. Agradece também os contatos das Unidades de Limeira e São Vicente. Assim como fez com essas unidades, o NCDH fica à disposição para prestar o suporte necessário e na continuidade do acompanhamento da política estadual de distanciamento social.

Atenciosamente,

Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos

Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Ação não permitida

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