[MODELO] Orientação no pedido de tutela por danos morais em caso de linha telefônica – 38 caracteres
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DA CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua TAL, n° 00 – Bairro TAL – CIDADE – UF – CEP 00000, por seu patrono “in fine”, perante V. Exª, objetivando o resguardo de seus interesses propor a presente;
Ação de Obrigação de fazer c/c Danos Morais com pedido de Antecipação de Tutela
Em face do TAL, com endereço na Rua TAL – Bairro TAL – CIDADE/UF – CEP: 000000, pelos seguintes fatos e fundamentos:
Das Publicações e Intimações
Inicialmente, requer que todas as publicações e intimações referentes a presente ação sejam feitas necessariamente em nome do Dr. FULANO DE TAL OAB/UF 0000, com escritório sito à Rua TAL, n° 00 – Bairro TAL – CIDADE – UF – CEP 00000, para o mais efetivo controle dos atos processuais advindos deste D. Juízo.
P r e l i m i n a r m e n t e
Primeira Preliminar
Inicialmente, Sirvo-me da presente para Declarar Judicialmente perante este D. Juízo, que em razão de ser pobre juridicamente, estou necessitando dos amparos contidos na Lei nº 1.060/50, com a nova redação da Lei nº 7.510/86, o que afirmo sob as penas da Lei., bem como, não possuo condições de arcar com as custas judiciais, sem o prejuízo de meu próprio sustento e de minha família.
Da Legitimidade e da antecipação de tutela
Segunda Preliminar
A Autora possui legitimidade para propor a presente ação, uma vez que, comprovadamente seu nome consta do rol dos inadimplentes – SPC (DIA/MÊS/ANO) SERASA (DIA/MÊS/ANO) lançado por ordem da TAL,(TAL), conforme consta dos documentos extraídos junto a tais órgãos controladores, postulando para tanto o deferimento da antecipação de tutela, para compelir a Ré no prazo de 88 horas retirar o nome da Autora de tais órgãos, que respectivamente, no mérito, será exposto e devidamente fundamentado.
Dos fatos e fundamentos
MM. Dr. SICRANO, a Autora Adquiriu da Ré, uma linha de telefone celular pré-pago em ANO TAL, assim permanecendo até MÊS/ANO, ou seja, quatro anos, tendo requerido na ocasião migração para conta pós-paga no plano 00 minutos, plano este que perdurou até MÊS/ANO, quando então requereu o cancelamento da linha, tendo feito inúmeras ligações a operadora/Ré, não obtendo nenhuma resposta, simplesmente, ficavam transferindo a ligação de um atendente para o outro, tendo que repetir tudo novamente ao novo atendente e assim ia até a ligação cair, sendo obrigada a repetir todo processo novamente.
Tal infortúnio perdurou por varias semanas, sendo certo que, a Autora, não conseguiu lograr nenhum êxito em suas reclamações, quando então no DIA/MÊS/ANO, novamente entrou em contato com a operadora/Ré, sendo atendida pela Srª FULANA DE TAL, que registrou sua pretensão de cancelamento da linha, e posteriormente não obtendo nenhuma resposta por parte da operadora/Ré.
Na tentativa de obter o cancelamento da linha, voltou a entrar em contato com a operadora/Ré, sendo naquela oportunidade atendida pela Srª FULANA DE TAL, que também, limitou-se a anotar a reclamação, que não teve nenhum resultado positivo, em uma outra tentativa, no DIA/MÊS/ANO, foi atendida pela Srª FULANA DE TAL, que também se limitou a anotar a reclamação da autora na tentativa do cancelamento da linha, informando-a que não seria possível tal cancelamento, porque, a Autora teria que cumprir o contrato de TANTOS meses, pois, ao passar para o novo plano a operadora/Ré, considera como novo contrato, e por esse motivo não poderia cancelar a linha.
MM.Dr. SICRANO, com a devida vênia, como é possível ser considerado novo contrato se a Autora já possuía a linha a quatro anos, e a simples transferência de modalidade de pagamento pré-pago para pós-pago, não modifica em nada o contrato, entende a Autora ser apenas mudança na forma de pagamento não de contrato, pois, a linha continuou a mesma.
Ocorre que, a operadora temendo perder o consumidor cria uma barreira impossível de se transpor causando enorme constrangimento e amargor aos consumidores que têm suas vidas transformadas em um verdadeiro inferno e para ter respeitado seus direitos, passam por uma verdadeira Via-Crúcis, não tendo outro remédio senão o da via judicial, para terem respeitado esses direitos.
Depois de tantas tentativas para conseguir o cancelamento da linha, a Autora sem conseguir o cancelamento da linha pela inércia da operadora/Ré, passou a ignorar as faturas que lhe eram enviadas, sendo certo, que a operadora/Ré se perdeu tanto que, no mês de fevereiro enviou para a Autora duas fatura com valores diferente conforme demonstram os doc. anexos, resolvendo desconsiderar por completo tais faturas,pois, há muito, havia desligado o telefone, não havendo, portanto, nenhum motivo para paga-las, vez que, já não utilizava mais o telefone em questão, objeto da presente lide, fato é que, por este motivo, a operadora/Ré, inseriu o nome da Autora no cadastro dos órgãos restritores de crédito (SERASA), conforme comprova o documento anexo.
Passado alguns meses, no MÊS/ANO, sem perceber, pagou uma fatura enviada pela operadora/Ré no valor de R$ 000 (REAIS) que não deveria ser paga, até porque, era completamente indevida, pois, o telefone já estava desligado à quase um ano, novamente passados mais alguns meses, a operadora/Ré, informou por telefone que enviaria uma fatura de saldo de conta para que a Autora pagasse, tendo recebido a dita fatura no MÊS/ANO, no valor de R$ 000 (REAIS) que a Autora pagou para ver se conseguia livra-se daquele infortúnio, e não ter seu nome lançado nos órgãos restritores de crédito SERASA, o que culminou acontecendo, mesmo tendo pago a fatura que entende não ter dado motivos para sua confecção.
Cabe acrescentar Exª, que a Autora tentou por inúmeras vezes equacionar o problema junto a operadora/Ré, porém restaram infrutíferas suas tentativas, pois, ficava sendo jogada de um lado para o outro sendo suas ligações transferidas de setor em setor culminando em nenhum resultado positivo, motivo pelo qual propõe a presente ação.
EM SÍNTESE
Obviamente repisará a parte Ré em oportunidade futura, se as tiver, afinal, pretenderá usar de suas plenas condições financeiras, buscando todos os remédios jurídicos, em detrimento à fragilidade da Autora, mas, esta confia na justiça, e sabe que tais pretensões não irão prevalecer nem prosperar.
DO DIREITO
O direito da autora encontra-se amparado pelo art. 6º inciso VI da Lei 8078/90, onde determina a reparação pelos danos morais causados.
Diferencia-se o dano material do dano moral, segundo a doutrina, por afetar primeiro, exclusivamente os bens concretos que compõe o patrimônio do lesado, diminuindo o seu quantum financeiro, e o segundo por afetar, diretamente,o indivíduo e a sociedade em seu funcionamento. O foco atingido é o foro íntimo do lesado, sua honra e sua imagem, em síntese, os mais nobres bens humanos, como bem preleciona a Doutrina.
Quando se fala em direito à reparação dos danos morais, deve-se entender tratar-se de direitos constitucionalmente protegidos, não só como garantia individual do cidadão, mas, como fundamento do Estado Democrático, como dispõe sabiamente o art. 1º da Carta Política da República Federativa do Brasil.
Assim, a indenização que ora se pleiteia, tem cunho não meramente compensatório, mas, principalmente punitivo, nos extratos termos do que vem sendo adotado em nossos Colendos Tribunais de todo país, como forma de coibir tamanho desrespeito ao consumidor parte fraca da relação, e que, por isso mesmo, merece tratamento protecionista, e como já dizia o Ilustre Rui Barbosa “…tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na proporção em que se desigualam….”
DO PEDIDO
De conformidade com o exposto e tudo o mais que possa ser dito, com fulcro no Art. 186 e 927 do NCCB, Art. 1.056 e 1.059 ambos do NCCB, e ainda com base no que estatui o Art. 5, inciso X da Carta Magna Vigente, bem como o art. 18, Caput da Lei 8078/90, vem a autora requerer:
1) A citação da parte ré, para que conteste a presente se assim desejar, sob pena de não o fazendo seja decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto a matéria de fato, e ainda a designação prévia de data para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para que, seja providenciado o depoimentos pessoal das partes e suas testemunhas, bem como a produção das provas suplementares que disporem;
2) Deferimento da gratuidade de justiça conforme fundamentado em preliminar.
- Deferimento da Antecipação de Tutela, compelindo a operadora/Ré, para no prazo de 88 horas retirar o nome da autora dos Órgãos restritores de crédito (SERASA) sob pena de multa no valor de R$ 000 (reais) por dia de descumprimento.
- Requer a condenação da operadora/Ré para que pague à Parte Autora o equivalente a 00 (NÚMERO) salários mínimos a título de reparação por danos morais;
- Requer o deferimento de todas as provas em direito admitidas, notadamente documental, testemunhal e depoimento pessoal do representante legal do réu, bem como a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º inciso VIII, da Lei 8078/90.
- Cancelamento da linha de nº, e conseqüentemente todos os débitos que por ora existirem em nome da Autora, porque, esta nada deve a operadora/Ré.
Diante do exposto, requer seja julgada, afinal, a ação procedente, na forma de seus pedidos, condenado-se a Ré ao pagamento pleiteado, custas judiciais e honorários advocatícios, à razão de 20% do valor da condenação.
Dá-se a causa o valor de R$ 000 (reais).
Pede Deferimento.
ADVOGADO
OAB Nº