[MODELO] Ofício recomendando medidas sobre os serviços de telecomunicações
São Paulo, 19 de março de 2020
Ofício NUDECON nº 137/2020
Ilustríssimo. Sr. Presidente-Executivo Marcos Adolfo Ribeiro Ferrari
Ilustríssima Sra. Diretora Daphne Nunes
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, criado pela Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, órgão constitucionalmente incumbido da defesa dos interesses da população hipossuficiente conforme artigo 134 da Constituição da República Federativa do Brasil, e da tutela coletiva dos interesses dos consumidores necessitados, nos termos do artigo 5º, VI, “d” da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006; vem recomendar o que segue.
CONSIDERANDO a declaração da OMS de estado de pandemia em relação ao NOVO CORONAVÍRUS (COVID 19);
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas, seguindo orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO a aprovação pelo Senado Federal do decreto de calamidade pública nesta data;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.862, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta no Estado de São Paulo, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual; tais como fechamentos de escolas e suspensão de eventos;
CONSIDERANDO que uma das medidas preventivas é a redução de circulação nas ruas e de isolamento, com o fechamento de comércio em diversas cidades, a implantação do teletrabalho e a suspensão de aulas em creches, escolas e faculdade;
CONSIDERANDO que as pessoas passarão a maior parte do tempo em suas casas como consequência da medida de isolamento, e, com isso, terão um aumento do consumo da sua franquia de banda larga, seja para trabalhar, seja para entretenimento;
CONSIDERANDO que para o exercício do teletrabalho e para a boa conexão à internet é imprescindível;
CONSIDERANDO que a internet é um serviço essencial e as telecomunicações assumem um papel fundamental para disseminação de informação e para a não paralisação da economia o exercício de outros direitos fundamentais,;
CONSIDERANDO que o acesso a serviços públicos se dará, em grande medida, remotamente;
CONSIDERANDO que trabalhadores autônomos poderão ter diminuição da renda ao longo das próximas semanas, decorrente das medidas de isolamento, adotadas em benefício da saúde pública,
RECOMENDAMOS, enquanto persistirem as medidas de isolamento ou restrição de circulação em razão da pandemia de COVID-19, que
i) Não haja a suspensão dos serviços de telecomunicações (internet e telefonia fixa e móvel) por eventual inadimplência do consumidor;
ii) Haja a manutenção da velocidade mesmo após o consumo da franquia de dados contratada;
iii) O acesso ao aplicativo Coronavírus-SUS não seja contabilizado como consumo de dados;
iv) As solicitações de reparo sejam atendidas de forma rápida, seja por acesso remoto, ou, quando realmente necessário, por acesso no local onde ocorreu o problema que gerou a queda ou suspensão na conexão;
Por fim, aguardamos resposta, podendo esta ser protocolada, encaminhada pelo correio ou enviada ao e-mail deste Núcleo (nudecon@defensoria.sp.def.br), no prazo de 03 (três) dias.
Aproveitamos o ensejo para apresentar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ FERNANDO BABY MIRANDA
Defensor Público
Coordenador do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor
ESTELA WAKSBERG GUERRINI
Defensora Pública do Estado
Coordenadora Auxiliar do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor