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[MODELO] Oferta de Franquia – COF e Contrato

OFERTA DA FRANQUIA

É sempre de iniciativa do franqueador, o que faz através de publicações em jornais, revistas especializadas ou no sítio da Associação Brasileira de Franchising na internet (www.portaldofranchising.com.br). Deve o franqueador apresentar aos interessados em se tornar franqueados a chamada COF (Circular de Oferta de Franquia), onde descreverá, na forma escrita e em linguagem clara e acessível, todos os detalhes acerca do negócio jurídico que se busca concretizar. O art. 3º da referida lei traz todos os requisitos necessários da COF.

Havendo a aceitação da proposta de negócio descrita na COF, aperfeiçoa-se o contrato de franquia empresarial e passa a obrigar as partes em todos os termos descritos no documento, sendo aqueles os direitos e deveres das partes.

Ação não permitida

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