[MODELO] “Obrigação fazer c/ indenização dano moral e material”
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO FAZER C/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL
Em face de TAL, com endereço na Rua TAL – Bairro TAL – CIDADE/UF – CEP: 000000 e TAL, com endereço na Rua TAL – Bairro TAL – CIDADE/UF – CEP: 000000, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:
DAS PUBLICAÇÕES
Rua TAL – Bairro TAL – CIDADE/UF – CEP: 000000, na forma do art. 236, §1º do NCPC, sob pena de nulidade.
DOS FATOS
O autor, no intuito de adquirir um aparelho celular que já possuísse câmera fotográfica digital imbutida ao aparelho, a fim de registra momentos importantes de sua vida, adquiriu, em DIA/MÊS/ANO, um aparelho celular fabricado pela 1ª ré, modelo GSM NOKIA 0000 no valor de R$ 000 (REAIS), o qual foi financiado em 00 (NÚMERO) prestações de R$ 000 (REAIS), totalizando o valor de R$ 00000 (REAIS).
Ocorre que em DIA/MÊS/ANO, o aparelho celular apresentou problema (ao tirar foto, o aparelho desliga sozinho) e foi enviado para a 2ª ré para reparos, sendo devolvido ao autor no DIA/MÊS/ANO.
Novamente o aparelho celular apresentou o mesmo problema descrito anteriormente sendo encaminhado pela 2ª vez para a 2ª ré no DIA/MÊS/ANO, permanecendo nesta até a presente data, ou seja, por mais de 00 (NÚMERO) meses, sem solução para conserto. Este fato gera para o autor as hipóteses contidas nos incisos do art. 18, § 1º do CODECON.
Além disso, a rés contrariaram o dever de informação e princípio da transparência contidos na lei consumeirista (arts. 8º IV; 6º III do CDC)
Além disso, vale frisar que o autor ficou sem poder registrar, em fotos no celular, a reunião da família no Natal e Virada do ano, além de outros momentos ao decorrer dos dias, gerando-lhe frustrações e angustias, ou seja, abalo moral em estar pagando por um produto sem poder utiliza-lo em momentos importantes na vida.
Velamos a jurisprudência:
2012.700.010502-9 XXXXXXXXXXXX(a) MARIA CANDIDA GOMES DE SOUZA
Defeitos apresentados por aparelho de telefonia móvel celular, duas semanas após a compra, que se reiteram posteriormente ao conserto, havendo necessidade de troca. Confissão da segunda ré, em sede de contestação, acerca da demora de seis meses para o envio do bem ao conserto. Faculdade, do consumidor, escolher entre a troca do produto ou a restituição dos valores pagos para aquisição do bem, em caso de não ser, satisfatoriamente, reparado o vício no prazo legal. Inteligência dos artigos 18 e 18 do CODECON. Problemas que se protraem no tempo, deixando aquele que adquire produto para uso diário e importante nas comunicações profissionais e pessoais, sem poder utilizar-se regularmente do bem. Pretensão a danos morais acertadamente acolhida pelo julgador monocrática, em razão de diversos percalços experimentados pela reclamante, devendo o quantum condenatório, contudo, ser majorado, atendendo-se as nuances do caso concreto e abrangendo patamar que permita carrear natureza compensatória e punitiva. Recurso provido em parte.
DOS PEDIDOS
O autor pretende provar o alegado por todos os meios em direito permitidos, em especial pela juntada de documentos e depoimento das partes e testemunhas, caso necessário.
Ante o exposto, a autora requer:
A) A citação da ré, na pessoa de seu representante legal para, querendo, comparecer a audiência de conciliação e instrução e julgamento para apresentar resposta à presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;
B) Que os pedidos sejam julgados procedentes para condenar as rés a:
B.1) Restituir a quantia paga pelo aparelho celular no valor de R$ 0000 (REAIS), com base no inciso II do §1º do art. 18 do CDC.
B.2) Receberem do autor, em audiência, todos os acessórios e manuais adquiridos juntamente com o aparelho celular, para não haver locupletamento por parte do autor, ou por outra forma, com ônus para as rés.
C) Pagarem, solidariamente, indenização a título de DANO MORAL no valor de R$ 0000 (REAIS), com base no art. 18, caput do CDC, levando em consideração:
C.1) A frustração do autor em não poder registrar, com fotos, os momentos de confraternização do natal e ano novo;
C.2) O tempo em que o aparelho encontra-se na assistência técnica para reparo
C.3) Que esta é a 2ª vez que o aparelho apresenta o mesmo defeito.
Dá-se à causa o valor de R$ 0000 (REAIS).
Termos em que,
Pede Deferimento.
ADVOGADO
OAB Nº