[MODELO] Nulidade Recursal – Preclusão – Contestação
INDENIZAÇÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – PROCEDIMENTO COMUM – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – APELAÇÃO PRINCIAL: MATÉRIAS ARGUIDAS APÓS A CONTESTAÇÃO – PRECUSÃO CONSUMATIVA – APELAÇÃO ADESIVA PREJUDICADA.
1- É vedado ao apelante arguir nas razões recursais matéria que não foi deduzia em contestação e que não se enquadra nas exceções do artigo 342 do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência da preclusão consumativa. 2- O não conhecimento da apelação principal prejudica o julgamento da apelação adesiva.
(TJ-MG – AC: 10024101675130001 MG, Relator: José Flávio de Almeida, Data de Julgamento: 30/01/2019, Data de Publicação: 07/02/2019)
Ação não permitida