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[MODELO] Nulidade de Nota Promissória – Ação Declaratória

AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu advogado no final assinado (mandato em anexo), regularmente inscrito na OAB/UF sob o n.º 000000, com escritório profissional situado na Rua TAL, n.º 00, na CIDADE/UF vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, amparada nos artigos 75 e 147, inc. II do Código Civil Brasileiro e no artigo 51 da Lei 2.044 de 31/12/100008, no rito estabelecido pelos artigos 282 e seguintes do NCPC, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NOTA PROMISSÓRIA

contra FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, com fundamentos no que passa a expor:

DOS FATOS

A Requerente é comerciante por força das circunstâncias, dedicando-se a exploração de restaurante, não versando com experiência para tal atividade, na qual foi lançada a dar continuidade para sobrevivência após a morte de seu esposo, que era do ramo.

A Requerente tinha seu estabelecimento na Rua TAL, n.º 000, nesta, e necessitando ampliar e melhorar a qualidade dos seus serviços, lhe foi apresentado o Requerido, também comerciante do ramo de bar-restaurante, que tinha idêntico estabelecimento na Rua TAL, nº 0000, na CIDADE/UF, o qual veio a oferecer aquele ponto comercial para a Requerente, que logo mostrou interesse pois, lhe era assegurado pelo Sr. FULANO DE TAL o imediato funcionamento do bar-restaurante pois já dispunha de ALVARÁ Municipal para funcionamento daquele comércio.

Diante das vantagens oferecidas pelo Requerido, a Requerente veio a interessar-se ainda mais no negócio que, culminou com a aquisição do referido ponto comercial e instalações em LOCAL TAL pelo avençado preço de R$ 0000 (REAIS), dos quais a Requerente pagou como entrada a importância de R$ 0000 (REAIS),e o saldo de R$ 0000 (REAIS), dividido em quatro parcelas, a primeira delas no valor de R$ 0000 (REAIS) com vencimento em data de DIA/MÊS/ANO.

A Requerente veio então instalar-se no referido ponto comercial e desenvolver suas atividades comerciais até que, foi surpreendida com a visita dos fiscais da Prefeitura Municipal que, examinando o referido Alvará, constataram tratar-se de documento falsificado, culminando com eminente EMBARGO com ordem de paralisação imediata de funcionamento e aplicação de severas sanções pela falta.

Assim, teve a Requerente paralisada sua atividade e a certeza de que fora ludibriada no negócio realizado, certa que levará algum tempo para regularizar o Alvará que lhe permitia o funcionamento regular.

Diante dos fatos, a Requerente procurou pelo Requerido para rever o negócio, pois a avença não havia se realizado nos termos do acordo. O Requerido assegurou que as partes deveriam rever os valores e vencimentos para dar condições do pactuado chegar a bom termo, posto que a Requerente já vinha sofrendo prejuízos decorrentes das inverídicas afirmações do vendedor ao contratar o negócio que ensejou a venda do ponto comercial – instalações e contrato de locação assegurado por mais 2 anos.

Mesmo sabedor dos impasses, o Requerido manteve a promissória em cobrança junto ao banco portador, contudo, assediado para suspender a cobrança, manteve-se inerte, sem qualquer atitude no sentido de solucionar o problema, excusando-se e não mais atendendo a Requerente.

Inusitadamente, a Requerente foi surpreendida com a notificação anexa emitida pelo 00º Ofício de Protestos de Títulos da Capital, dando ciência que a referida nota promissória 0000 fora apresentada para protesto pelo portador Banco TAL.

Ainda, uma vez mais, a Requerente procurou pelo favorecido sem obter solução, somente promessas.

Não obtendo solução amigável para o impasse com o Requerido apresentador da nota promissória, e vendo-se prestes a ter protestada indevidamente a nota promissória vinculada a um contrato de compra e venda descumprido pelo mesmo, não viu a Requerente outra solução que não fosse a busca da jurisdicional e, mediante ação cautelar, sustar o ameaçador protesto, o que lhe foi deferido nos autos n.º 000 deste Juízo.

DO DIREITO

Ao firmar o contrato de compra e venda com o Requerido e seus demais sócios do Restaurante TAL, dado a sua pouca experiência em transações de imóveis e ponto comercial, não percebeu que estava adquirindo instalações e ponto comercial de quem não poderia vendê-los pois lhe faltava legitimidade para tal.

A princípio, ao proceder a venda do ponto comercial e no contrato garantir a continuidade da locação por mais 2 (dois) anos além do contrato que tem previsto termo final em DIA/MÊS/ANO, o Requerido agiu dolosamente, pois, sedizente amigo do locador garantia a renovação.

Tal afirmativa é falsa pois a Requerente foi notificada verbalmente pela administradora dos bens do espólio de FULANO DE TAL, proprietário do imóvel, para que o desocupasse sob pena de despejo por descumprimento de cláusula contratual mantida com o inquilino e que não permitia sublocação, empréstimo ou transferência.

É assegurado ao Requerente o direito de ação contra o Requerido, e assim expressa o art. 75 do Código Civil:

"A todo o direito corresponde uma ação, que o assegura".

A Requerente, viu-se totalmente prejudicada no negócio que o Requerido e seus sócios contrataram na venda do ponto e instalações. O objetivo no negócio tinha a precípua finalidade da Requerente exercer seu comércio regularmente naquele local, o que resultou negado pelas autoridades e proprietário do imóvel.

Mas, a Requerente, se socorre neste procedimento na cláusula quinta do contrato de compra e venda na qual ficam os outorgantes vendedores, dentre eles o Requerido, a responder pela evicção de direito.

Finalmente, em que pese a nota promissória encerre um direito abstrato, no presente caso ela depende de uma condição do contrato que restou descumprido pelo Requerido.

Logo, a existência desta cártula fica presa ao cumprimento do contrato do qual resultou, como uma condição para a perfeição daquele.

Neste caso em tela, é admissível a oposição da devedora ao pagamento da Nota Promissória pelo não cumprimento do contrato original, o que vem assegurado a Requerente, conforme disposto no art. 51 da Lei n.º 2.044 de 31.12.100008.

DO PEDIDO

A vista do exposto, requer-se a V. Exa., determinar a citação do Requerido no endereço acima mencionado através de carta com "AR" para acompanhar a presente ação sob pena de revelia.

Requer ainda:

a) seja julgada procedente a presente ação para declaração da nulidade da nota promissória, uma vez que, inexigível pela vinculação da mesma o contrato de compra e venda, do qual a nota promissória era causa da obrigação que deixou de ser cumprida pelo Requerido;

b) a anexação da presente ação à Medida Cautelar de Sustação de Protesto – autos nº 0000 – que tramita perante este MM. Juízo;

c) a produção de todas as provas admitidas em direito, depoimento pessoal, sob pena de confissão.

Requer finalmente, seja declarada a nulidade da nota promissória nº 000, no valor de R$ 0000 (REAIS) com vencimento em DIA/MÊS/ANO, com a condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais em ambos processos.

Dá-se à causa o valor de R$ 0000 (REAIS)

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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