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[MODELO] Minuta Divórcio Lei 11.441/2007 – Pedido de Escrituração

AO DOUTO JUÍZO DE DOUTOR TABELIÃO DO CARTÓRIO DO 00º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE CIDADE/UF

 

 

MINUTA DE DIVÓRCIO NOS TERMOS DA LEI 11.441/2007

I – DAS PARTES – NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF,

 

DO(S) ADVOGADO(S) ASSISTENTE(S) – O casal nomeia como advogado assistente FULANO DE TAL, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, advogado inscrito na OAB/UF sob o nº 000, C.P.F – 0000, com escritório na Rua TAL, que prestou orientação às partes sobre as consequências jurídicas deste ato, observando não ser possível a reconciliação do casal, e que prestará assistência jurídica a ambas as partes até o final da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.

 

DO CASAMENTO – As partes contraíram núpcias em DIA/MÊS/ANO, sob o regime da comunhão parcial de bens, no Cartório do Terceiro Subdistrito de TAL, Livro 0000, Folhas 00, Termo 00000. Entretanto encontram-se separados de fato desde julho de 2011. Assim, sendo de ambos o desejo de dissolver o matrimônio, e contando ainda com o amparo da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, em vigor desde 14/07/2010, que atribui nova redação ao artigo 226, § 6ª da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, eliminando o lapso temporal e quaisquer outros requisitos anteriormente exigidos pelo disposto no artigo  1.580 Código Civil Brasileiro, é que vêm as partes requerer a decretação de seu divórcio pela via administrativa junto a esse cartório.

 

INEXISTÊNCIA DE BENS COMUNS – Durante a constância do casamento o casal não adquiriu bens comuns, não havendo que se falar em partilha de bens.

 

INEXISTÊNCIA DE PROLE – As partes não possuem filhos comuns.

 

ALIMENTOS – DESNECESSIDADE – Sendo ambas as partes maiores, capazes e não necessitando de alimentos um do outro, possuindo ambos  fonte de sustento próprio, dispensam  alimentos entre si, o que fazem com fulcro no artigo 1.707 do Código Civil Brasileiro.

 

DO NOME DA VAROA – Ao se casar a varoa adotou o apelido do marido, passando a se chamar FULANO DE TAL.  Entretanto, manifesta a varoa que, com a dissolução do vínculo matrimonial, deseja voltar a fazer uso do nome de solteira, qual seja: FULANO DE TAL.

 

CONCLUSÃO/PEDIDOS – Assim, sendo casados, não havendo mais requisitos a serem cumpridos, e com o amparo da Emenda Constitucional nº 66/2010, é que vêm as partes requerer ao ilustre tabelião:

 

a) Seja lavrada escritura do divórcio administrativo das partes, nos termos da Emenda Constitucional nº 66/2010, permitindo às mesmas proceder com a averbação da presente escritura no cartório TAL.

 

 

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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