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[MODELO] Manifestação sobre Paralisação Processo Aposentadoria Rural

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 6ª Vara – Juizado Especial Federal- da Seção Judiciária do XXXXXXXXXXXXXXXXX

Processo: XXXXXXXXXXXXXXXX

Autora: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Réu: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL – INSS

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, informar e requerer o que se segue:

Consoante se infere do Termo de fl. 23, no dia 30 de janeiro de 2016 foi realizada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foram ouvidas a autora e a testemunha Isabel Gomes do Nascimento, cujo depoimento foi convergente com a robusta prova material juntada aos autos (fls. 10/17), não havendo qualquer dúvida quanto ao fato de ser a demandante trabalhadora rural, conforme se depreende das observações concernentes à audiência realizada, anexadas à capa dos autos.

Assim, não obstante a falha ocorrida no equipamento de captação da audiência, no mesmo dia (30/01/2016), foi proferido despacho determinando a conclusão dos autos para sentença, certamente em face da convicção do magistrado acerca da comprovação do tempo de exercício de atividade rural (fl. 23).

A efetiva conclusão dos autos foi realizada apenas em 31/03/2016 e, somente cinco meses depois da audiência, foi certificada a ausência de gravação dos depoimentos colhidos, tendo os autos sido convertidos em diligência para designação de nova audiência (fl. 26).

A designação de nova audiência está pendente desde o dia 19 de junho de 2016 e, até a presente data, o processo continua paralisado, constando, inclusive, a negativa de acordo prévio pelo INSS (fl. 30).

Ante tais perspectivas fáticas, verifica-se manifesto o prejuízo suportado pela autora, mormente por ser pessoa idosa e de parcos recursos, necessitando do benefício pleiteado para que possa manter a própria sobrevivência e a de sua família.

Nesse contexto, vale ressaltar que a teor do disposto na Lei nº 8.213/91, aposentadoria por idade do trabalhador rural está condicionada ao preenchimento de dois requisitos:

a) idade mínima de 55 anos, para o sexo feminino, ou de 65, para o sexo masculino;

b) comprovação do exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência exigida para o recebimento da aposentadoria urbana (art. 143[1]), que, no caso da autora, corresponde ao período de 60 meses, nos termos da tabela prevista no art. 142 do diploma legal em comento, já que a requerente completou a idade mínima em 1991[2].

O primeiro deles foi preenchido ainda em 1991, quando a postulante completou os 55 anos exigidos por lei, já que nasceu em 10/04/1936 (fl. 04).

O segundo resta evidenciado nos documentos que acompanham esta inicial, especialmente:

a) Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sigefredo Pacheco– PI, que tem a Requerente como filiada desde 10/02/2004 e especifica o exercício de atividade rural no período de 19/07/52 a 30/09/1972, na propriedade denominada “Brejo”, e no período de 01/10/72 a 24/05/05, na propriedade denominada “Natal” (fl. 14).

b) Ficha de Identificação de Sócio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo Maior-PI, da qual se infere a filiação da autora desde 16/08/88 (fl. 17).

c) Certificados de cadastro e guias de pagamento do ITR relativos ao imóvel no qual a autora exercia suas atividades rurais, concernentes aos anos de 1990, 1991, 1992 e 1997 (fls. 17/18).

d) Certidão de casamento (fls. 12).

Registre-se, nesse particular, que o fato de a demandante ter prestado serviços à Prefeitura Municipal de Campo Maior não exclui, por si só, o seu direito à aposentadoria rural, pois, além de se tratar de vínculo estabelecido por um curto período de tempo, a autora não deixou, nesse período, de exercer as atividades rurais, o que era necessário para a manutenção de seus filhos.

Nesse sentido, citem-se os seguintes julgados:

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. SEGURADO ESPECIAL. ATIVIDADE URBANA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO.

I – O exercício de atividade urbana, durante parte do período de carência, quando não interrompe o curso normal do trabalho rural, evidenciando a indispensabilidade deste para a subsistência familiar, não afasta a caracterização da condição de segurado especial. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

II – Pedido de uniformização conhecido e provido. (TNU – PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL Processo nº. 201670950017235. Data da decisão; 13/08/2016)

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. FRAUDE CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE DOLO. TRABALHADOR RURAL. VÍNCULO URBANO. FORMA INTERCALADA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. ABSOLVIÇÃO.
1
. O DOLO É A ESSÊNCIA DO ESTELIONATO. A INEXISTÊNCIA DE INTENÇÃO DO AGENTE DE AUFERIR VANTAGEM ECONÔMICA EM DETRIMENTO PATRIMONIAL DA VÍTIMA DESCARACTERIZA O DELITO DE ESTELIONATO.
2. CONDUTA DENUNCIADA COMO DELITUOSA QUE NÃO SE SUBSUME AO TIPO LEGAL INVOCADO, HAJA VISTA O EMPREGO DE ARTIFÍCIO, ARDIL, OU QUALQUER OUTRO MEIO FRAUDULENTO, COMO A OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA, NÃO RESTARAM CONFIGURADOS.
3. CONTRATO DE TRABALHO URBANO NÃO É OBSTÁCULO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A TRABALHADOR RURAL, HAJA VISTA QUE O EXERCÍCIO DE TAL ATIVIDADE, DE FORMA INTERCALADA, NÃO DESCARACTERIZA A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL.
4. APELAÇÃO IMPROVIDA. (TRF da 5ª Região, Ap. 2003.81.00.012.689-2/CE. DIÁRIO DA JUSTIÇA – DATA: 11/07/2005 – PÁGINA: 440)

Ante o exposto, tendo em vista os prejuízos já sofridos pela autora, REQUER seja proferida sentença de procedência, sem a necessidade de nova audiência. Caso não seja esse o entendimento de V. Exa., requer seja, de imediato, designada data para a realização de nova audiência, considerando que os autos encontram-se paralisados no aguardo dessa diligência desde o dia 19/06/2016.

Termos em que pede deferimento.

Teresina, 22 de janeiro de 2016.

XXXXXXXXXXXXXXXXX

  1. “Art. 143. O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea "a" do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vigência desta Lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício ”(Redação dada pela Lei nº 9.063, de 14.6.95) ↑

  2. “Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:

    (Artigo e tabela com a redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)

    Ano de implementação das condiçõesMeses de contribuição exigidos199160 meses199260 meses199366 meses199472 meses199578 meses199690 meses199796 meses1998102 meses1999108 meses2000114 meses2001120 meses2002126 meses2003132 meses2004138 meses2005144 meses2016150 meses2016156 meses2016162 meses2016168 meses2016174 meses2016180 meses ↑

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