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[MODELO] Manifestação à Contestação – Salário Mínimo Profissional

AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXX /XX.

Processo nº.: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

XXXXXX XX XXXXXX, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por suas Procuradoras signatárias, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO, nos termos que seguem:

Muito embora os fundamentos já expendidos nos autos, entende a autora oportuno ressaltar que o salário mínimo profissional estabelecido pela Lei 4950-A/66 deve ser observado durante toda a contratualidade, correspondendo ao salário-base da autora, pois que se trata de salário-mínimo, sob pena de flagrante afronta ao que dispõe o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, que se transcreve:

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: …

IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; …”

E não há que se falar que a observância dessa norma possa ser tida como “indexação ao salário-mínimo vedada pelo final do que prevê o inciso IV do mesmo dispositivo constitucional”, pois que, além de se traduzir como o próprio objetivo do legislador constitucional a proteção e garantia de atendimento o das necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, inviável se.

Interpretar vedada a sua utilização ao próprio fim a que se destina. Como se não bastasse, a observância do valor do salário-mínimo não vincula nem acarreta aplicação de reajustamento salarial nos mesmos patamares, mas tão somente de cumprimento das normas legais expressas.

Ainda, fundamental ressaltar que o próprio contrato de trabalho firmado entre as partes prevê expressamente na CLÁUSULA QUARTA – REMUNERAÇÃO, logo abaixo transcrita, que “o empregado perceberá o salário- base correspondente a Lei 4950-A que estabelece o piso salarial para os engenheiros…”.

Portanto, deve ser observada a norma legal e contratual, o que não foi adequadamente observado durante toda a contratualidade.

Ocorre que a reclamada passou a se utilizar de uma segunda linha no contracheque, criando uma complementação para saldar o SMP a que tinha se comprometido, com o que não se conforma a autora, requerendo seja a reclamada condenada a pagar as diferenças salariais e os reflexos decorrentes.

Assim, postula à autora a obediência da legislação, aplicando as normas internas, as convenções e normas coletivas, mas sempre cumprindo o SMP da categoria.

No caso da autora, é ainda importante ressaltar que ela se submeteu a concurso público no qual havia expressa previsão de correspondência do salário previsto no edital correspondente ao SMP – salário mínimo profissional.

O edital é expresso ao prever para os engenheiros o salário de R$ 3.527,50 em 01/2008, quando o salário-mínimo era R$415,00 e o valor previsto no edital correspondia exatamente a 8,5SM, que é o SMP reconhecido pela reclamada.

A autora somente foi admita em 01/07/2009, quando o SMP de 8,5SM, como reconhecido e aplicado pela reclamada, correspondia a R$3.952,50 que é justamente o salário-base inicial anotado em sua CTPS (Id f109447) , em como o que estabelecido no contrato de trabalho anexado aos autos pela reclamada (Id dc45902), que se copia em parte abaixo, para melhor subsidiar o Julgador.

Portanto, é incontroversa nos autos a obrigação patronal de cumprimento do SMP durante todo o contrato de trabalho.

No entanto, quando do cumprimento da obrigação de adimplemento do SMP como salário-base, a reclamada se utiliza de manobras e subterfúgios, em fraude aos direitos trabalhistas da autora, causando-lhe prejuízos, que devem ser reparados com o pagamento das verbas salariais como postulado na inicial, no que se requer seja condenada.

Como se depreende dos contracheques, por exemplo Id 93c38c9, a reclamada lança numa linha o salário e cria uma segunda linha que nomina de “DIF SAL LEI 4950-A/66”, deixando em verdade de cumprir o SMP – salário mínimo profissional a que se obrigou, causando evidentes prejuízos, que devem ser reparados.

É incontroverso nos autos, bem como é notório que a reclamada organiza seu quadro funcional em PCS, bem como possui tabelas salariais e previsões de promoções periódicas. Em virtude dessa realidade e das possibilidades decorrentes de ascensão funcional e salarial, são sempre muito disputados os certames pela mesmos disponibilizados.

Essa foi a realidade perseguida pela autora, mas que terminou não se configurando, face essa atuação dissonante aplicada na vigência do contrato.

A conduta patronal retira qualquer possibilidade de efetiva evolução funcional e salarial, mantendo o empregado represado em valor inferior ao SMP – salário mínimo profissional ao qual se comprometeu como salário inicial e a ser observado a partir de então. Ainda, de referir que em momento algum a autora foi informada que permaneceria, por todo o sempre, percebendo o SMP.

Este agir da empresa de pagar desde a admissão o salário contratado utilizando o subterfúgio de colocar parte em segunda linha, sem observar sua integralidade para efeitos do correto enquadramento no PCS e tabela salarial frauda seu direito e impede a autora de usufruir das promoções salariais e funcionais conquistadas, o que não pode prosperar.

Nessa senda, é inafastável a obrigação patronal de observância do salário a que se obrigou no Edital do Concurso, no contrato de trabalho firmado e anotado na CTPS, inclusive para efeitos de determinar o enquadramento no PCS e na tabela salarial da reclamada em vigor quando da contratação, no que se requer seja a reclamada condenada, conforme pedido formulado na inicial, e inclusive os reflexos postulados.

Por fim, são reiterados todos os pedidos iniciais, protestando desde já, pela sua procedência total, com a consequente improcedência e impugnação dos documentos juntados pela Reclamada, no sentido de que não servem à comprovação pretendida por elas, mas sim, corroboram com o exposto na exordial.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de fevereiro de 2018.

XXXXXX XXXXXXX

OAB/XX nº. XX.XXX

Ação não permitida

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