[MODELO] MANIF. CONTESTAÇÃO E PEDIDO DE ARRESTO
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXX /XX.
Processo nº.: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
XXXXXX XX XXXXXX, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por suas Procuradoras signatárias, apresentar MANIFESTAÇÃO AS CONTESTAÇÕES e PEDIDO DE ARRESTO, nos termos que seguem:
Improcedem as alegações das defesas dos Reclamados, eis que não condizem com a primazia da realidade, nem com o direito.
O Reclamante impugna de plano todas as razões expendidas pelas Reclamadas, uma vez que não prosperam e unicamente intentam desvirtuar os pedidos formulados na inicial, o que deixa em completa carência de credibilidade as alegações postadas em sede das contestações.
1. Da inexistência de inépcia da inicial
Alega a primeira Reclamada, AAAAAAAAA, que a petição inicial é inepta, aduzindo que não deixam os requerimentos claro, bem como, que não apontam especificamente as lesões ocorridas à Reclamante.
Cabe mencionar inicialmente que se fosse inepta os Reclamados não teriam contestado “termo a termo” dispostos na exordial.
Outrossim, a Autora faz clara exposição aos fatos, causa de pedir e pedido, razão pela qual não prospera a pretensão da primeira ré, restando impugnada no tópico e que requer seja julgada improcedente.
2. Da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
A segunda ré alega que, embora tenha ocorrido inadimplemento, o mesmo não basta para responsabilizar o ente público, devendo haver conduta culposa, como expõe no trecho abaixo colacionado:
(ID. XXXXXXXXX – Pág. 3)
No entanto, no tópico de defesa ao dano mora, admite ser o fiscalizador do contrato, senão vejamos:
(ID. XXXXXXX – Pág. 4)
Logo, o próprio Munícipio assume que falhou na fiscalização do contrato, ou seja, que incorre a culpa in vigilando.
Impugnado a tese da defesa no tópico, requer a condenação subsidiária do segundo Reclamado.
3. Do inadimplemento dos salários e FGTS – PEDIDO DE ARRESTO
A primeira Ré confessa que houve mora salarial, mas aduz que os atrasos não eram suficientes para a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Veja, Excelência que a Reclamante vinha recebendo muito além do 5º dia útil do mês, como pode ser verificado nos contracheques anexados aos autos, que demonstram o recebimento de salário nos dias 15 e até 25 do mês posterior ao trabalhado.
Inclusive, tal desídia foi notícia de jornal, ante a greve realizada pelos obreiros da Reclamada, o que já foi exposto na exordial.
A primeira Reclamada menciona ainda que os atrasos ocorreram em razão do atraso dos repasses do município, que agora não ocorre, como bem mencionado pela primeira ré em sua defesa, que expõe que o segundo Reclamado lhe fez um repasse, o que ainda foi corroborado pela Procuradora da primeira Ré em sede de audiência inicial, como colaciono:
[ata de audiência]
(ID. XXXXXX – Pág. 4)
Destarte, a fim de garantir as verbas trabalhistas pleiteadas nesta demanda, requer a Autora seja feito arresto nos autos do processo de nº XXXXXXXXXXXXXXXX, que Tramita na XX Vara Cível da Comarca de XXXXXXXXX/XX, no importe de R$ 61.500,00 ou em percentual a ser arbitrado por este Nobre Juízo.
No mais, impugados todos os termos da defesa no aspecto.
4. Do acúmulo de função – plus salarial
A primeira Reclamada aduz que jamais houve acúmulo de função e, a fim de tentar desvirtuar a verdade dos fatos, apresenta o registro de empregado de 1 (uma) enfermeira (ID. XXXXXXX) e 1 (uma) cozinheira (ID. XXXXXXXXX).
Data vênia, alegar que uma única enfermeira e uma cozinheira faziam os plantões de domingo à domingo, chega ser embaraçoso.
E, in casu, quem então faziam as faxinas? As educadoras sociais!
O acúmulo de funções vivenciado pela Reclamante será totalmente comprovado mediante as provas das testemunhas, bem como, com a prova documental já anexada aos autos.
Destarte, restam impugnadas as alegações da Reclamada, pois inverídicas, e os documentos juntados, pois os mesmos não condizem com a teoria ora abarcada pela Reclamada, e em nada contribuem com realidade fática.
5. Da inexistência de litigância de má-fé
Em suma, alega a primeira Reclamada, AAAAAAAAA, que a Reclamante deve ser condenada a litigância de má-fé, em suas palavras:
“pois pleiteou adicional de insalubridade, plus salarial, rescisão indireta do seu contrato de trabalho por atraso nos salários e FGTS e, ainda, por suposto assédio e dano moral. Pleiteou ainda, férias, saldo de salário e décimo terceiro integral (…)”
Mais uma vez, com a devida vênia, é vexatório um procurador dizer que a Reclamante não pode pleitear seus direitos, o qual, para que saiba o procurador, está insculpido na Constituição Federal de 1988, mais precisamente no artigo 5º, inciso XXXV, abaixo colacionado:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
A garantia da Lei Maior, per si, já demonstra qual parte está de má-fé diante do Juízo.
Impugnadas as alegações da primeira Ré no que tange a litigância de má-fé.
6. Adicional de insalubridade
Quanto ao adicional de insalubridade, restará demonstrado por meio inspeção pericial que faz jus a Reclamante, haja vista que cuidava de paciente enfermo, levava as crianças a hospitais e pronto atendimento- onde haviam muitos outros enfermos, além do contato com sangue, dejetos fecais e seringas para medicação.
Impugnadas as alegações das reclamadas no tópico.
Diante do exposto, REQUER o acolhimento da presente manifestação, com a total procedência da ação, reiterando todos os termos postulados na inicial.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
XXXXXXXXXX, XX de março de 2018.
XXXXXX XXXXXXX
OAB/XX nº. XX.XXX